ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33470 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único ao artigo 61
do Projeto de Constituição:
Parágrafo único - A remuneração do servidor
público compor-se-á, exclusivamente, dos
vencimentos mensais do cargo ou emprego e
gratificação adicional por tempo de serviço. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33471 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
art. 65 do Projeto de Constituição:
"III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço, desde que conte pelo menos
cinquenta e cinco anos de idade". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos para efeito de a aposentadoria no substitutivo do Rela-
tor. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33472 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dê-se nova redação ao art. 47 e suprima-se os
parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. do Projeto de
Constituição.
"Art. 47 - O Distrito Federal será
administrado por Governador nomeado pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33473 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do artigo 66 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33474 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao parágrafo único do art. 10.,
a seguinte frase:
" .... Os abusos cometidos sujeitam os seus
responsáveis às penas da lei". | | | Parecer: | A Emenda prevê a cominação de penalidades aos que come-
tem abusos no exercício do direito de greve.
A redação dada ao parágrafo único, em sua versão final,
no Substitutivo, deixa implícita a adoção de providências
que garantam a manutenção de serviços indispensáveis à comu-
nidade.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33475 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 69 do Projeto de
Constituição:
"Art. 69 - É assegurado ao servidor público
civil, o direito à livre associação". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33476 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto do art. 8o., o seguinte
trecho final:
"e aviso prévio de despedida, ou equivalente em
dinheiro". | | | Parecer: | Entendemos, em consonância com diversas Emendas aprova-
das, que deve ser assegurado ao trabalhador doméstico o di-
reito ao aviso-prévio, nos termos da lei. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33477 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 162 a seguinte
redação:
"§ 2o. - Frustrada a negociação ou a
arbitragem, é facultado aos sindicatos de
trabalhadores ou de empregadores ajuizarem
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho estabelecer normas e condições de
trabalho, desde que especificadamente autorizadas
por lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33478 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a subseção I e o art. 174 e
parágrafos 1o. e 2o. remunerando-se os demais. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33479 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 2o. ao artigo 200 do
Projeto de Constituição, passando o Parágrafo
único a § 1o.:
"§ 2o. - A devolução do empréstimo
compulsório será efetuada em dinheiro, no valor
correspondente ao seu poder aquisitivo original,
em prazo não superior a cinco anos, contados da
data de sua instituição, garantida ao contribuinte
a opção de compensação automática do valor a ser
devolvido com qualquer débito seu junto à pessoa
de direito público instituidora do empréstimo". | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir mais um parágrafo no artigo
200 do Substitutivo, para tratar da devolução do empréstimo
compulsório, estabelecendo prazos, facultando compensação e
estipulando que seja feita em dinheiro, ao valor real.
Ora, a determinação de prazo para resgate do empréstimo,
assim como cláusulas de correção monetária e autorização de
compensação com débitos do mutuante, não constituem matéria
constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de legisla-
ção ordinária. A mesma lei que instituir o empréstimo regula-
rá, também, e a sua devolução, inclusive quanto aos respecti-
vos acrécimos e outros efeitos, visto que as condições de
resgate têm evidente vinculação com as circunstâncias que
motivaram o empréstimo e como o valor deste.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33480 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 207 do Projeto de
Constituição, o inciso VI e o § 4o.:
a) aos incisos:
"VI - uso de bens suntuários, próprios ou
não, ou propriedade destes, enquanto ociosos".
b) aos parágrafos:
"§ 4o. - o produto da arrecadação do imposto
a que se refere o item VI será obrigatoriamente
destinado à realização de programas que visem à
erradicação de miséria". | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluin -
do, na competência da União, instituir imposto sobre "uso de
bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade deste, en -
quanto ociosos".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional, atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33481 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 209 do Projeto de
Constituinte o inciso V e o § 10., com as
seguintes redações:
"V - atividades de produção de bens ou
serviços, que venham a se localizar ou expandir em
centros urbanos congestionados, ou que criem, para
os poderes públicos, encargos especiais para
proteção do meio ambiente".
§ 1o. - Os contribuintes, o fato gerador, a
base de cálculo, as alíquotas e a destinação da
receita do imposto de que trata o item V, de modo
a que possa ser utilizado pelos Estados e o
Distrito Federal, serão definidos por lei
complementar. | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende acrescentar na competência
tributária dos Estados o imposto sobre "atividades de produ-
ção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir
em centros urbanos congestionados, ou que criem, para os po-
deres públicos, encargos especiais para proteção do meio am-
biente".
O Estado arrecada impostos exatamente para atender ás
necessidades públicas. E se ele for onerado por determinados
contribuintes aos quais preste serviços específicos, cabe o
Estado cobrar taxas.
Não há necessidade de inventar nova espécie de tributo,
além dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33482 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituam-se os incisos I e II do § 2o. do
Art. 212 do Projeto de Constituição pelos
seguintes incisos:
"I - cinquenta por cento, no mínimo, na proporção
de suas populações;
II - um terço, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços, realizados em seus territórios.
III - o restante, de acordo com o que
dispuser lei estadual". | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33483 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao artigo 224 do Projeto
de Constituição.
"Art. 224 - A despesa de pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder 60% das
respectivas receitas correntes. Sempre que o valor
acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês
do exercício, for superior a 60% da receita
corrente acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite. | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33484 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 2o. ao Art. 224 do Projeto
de Constituição:
"§ 2o. - Em caso de desrespeito aos limites
estabelecidos, a autoridade responsável responderá
pelo excesso até o limite de seu patrimônio
pessoal, sem prejuízo das demais sanções legais ou
disciplinares". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., ao
art. 224, visando sanções a autoridade desrespeite os limites
estabelecidos a despesa com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte ,
entretanto entendemos que a matéria deva ser objeto de legis-
lação complementar.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33485 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 229 do
Projeto de Constituição:
"§ 3o. - A lei disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que democratize o acesso e
permita igualdade de condições a todos os
participantes". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33486 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o parágrafo 2o., itens I e II
ao Art. 224 do Projeto de Constituição
"§ 2o. - É obrigatória a divulgação, no
Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a
que pertencerem, mensalmente:
I - por todos os órgãos e entidades da
administração pública, direta ou indireta, bem
como as fundações supervisionadas, demonstrativo
evidenciando os seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração, os admitidos e desligados no período,
e ainda os respectivos cargos, funções e lotação.
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias, que atuarem em caráter
monopolista, demonstrativo de seus custos, índices
de desempenho, tarifas e preços, frente aos
valores correspondentes vigorantes em outros
países.' | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., itens
I e II ao art. 224.
Compartilhamos da preocupação o eminente Autor da emenda,
pela importância do assunto. Contudo entendemos que a matéria
deva ser objeto de legislação complementar.
Pela rejeiçao. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33487 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo Único ao art. 244
do Projeto de Constituição:
"Parágrafo Único - As microempresas e as
empresas de pequeno porte, a que se refere o
caput, não serão atingidas por normas federais,
estaduais ou municipais que lhes imponham
obrigações de qualquer natureza, exceto quando
nelas expressamente mencionadas." | | | Parecer: | Pela sua crescente importância na economia do País as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão merecer
tratamento diferenciado, ficando todos os aspectos particula-
res para serem definidos em lei especial.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33488 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § ao art. 255 do Projeto
de Constituição:
"§ 3o. - os recursos provenientes da captação
das cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço serão aplicados
exclusivamente para construção de habitações e
desenvolvimento urbano, com prioridade para os
programas destinados à população de baixa renda.' | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33489 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se ao final do art. 263 a expressão
"Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos
infortúnios do trabalho", ficando o citado
dispositivo legal assim redigido:
TÍTUTLO IV : DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I : DA SAÚDE
-------------Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
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