Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33489 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33489 - REJEITADA
 

Autoria
LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Modifique-se ao final do art. 263 a expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando o citado dispositivo legal assim redigido: TÍTUTLO IV : DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I : DA SAÚDE -------------Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho.
 

Remissão
A0A090201263 - MODIFICATIVA - ARTIGO:263
 

Parecer
A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição.