separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::04::09 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2165 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  51 52 53 54 55   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
1041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30817 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título VIII - da Ordem Econômica. Capítulo II Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte: Art. 245 - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma função social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à uma função social quando simultaneamente: a) É racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; 
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao art. 245 do Substitu- tivo, acrescentando, inclusive, dispositivos. O disposto no parágrafo 1o. já está devidamente contempla- do no substitutivo. O disposto no parágrafo 2o. é, no nosso entender, matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
1042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30818 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - A lei poderá estabelecer diferença em favor dos nacionais quanto à atividade econômica. 
 Parecer:  A busca da consolidação e da autonomia da atividade eco- nômica nacional constitui característica intrínseca aos dispo sitivos que definem a ordenação da atividade econômica, no Projeto de Constituição. Não se restringe, assim, a um dispo- sitivo que faculta a legislação ordinária definir preferên- cias a atividade econômica nacional. 
1043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30820 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII- Capítulo II - da Ordem Econômica Substitua-se o Artigo 254 pelo seguinte: Artigo 254 - A União atriburá 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à construção de habitações para aplicação no meio rural. 
 Parecer:  O autor propõe a fixação de um percentual de 30% sobre os recursos destinados à construção de habitações para apli- cação no meio rural. Consideramos que o texto Constitucional não deve estabelecer este ou outro percentual, que estão su- jeitos à variação de acordo com a evolução da política habi- tacional e outras prioridades que venham a ocorrer na dinâmi- ca do processo de desenvolvimento econômico e social. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
1044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30821 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do relator Título VIII - Capítulo I. Substitua-se o Art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos quando convenientes ao interesse nacional. § Único - A lei regulará os investimentos estrangeiros determinando: 1. Função supletiva do capital estrangeiro; 2. Regime financeiro especial, limite anual de remessa de lucros, juros, dividendos, assistência técnica, emprestimos, e direitos sobre patentes; 3. Nacionalização dos excedentes das remessas de lucros; 4. Limitação das áreas de atividade; 5. Constituição do capital por títulos nominativos e publicidade da remessa de lucros para o exterior; 
 Parecer:  É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre- ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à economia brasileira. Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas com a definição e estipulação de limites para as remessas de fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e setores prioritários ou vedados às empresas de capital es- trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam- -se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica, de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
1045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30823 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VII - da Tributação - Capítulo I Seção I Acrescente-se ao Artigo 207 § 4o. - O imposto de renda, que será progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais exteriores de riqueza do seu detentor ou proprietário e será cobrado sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive: remuneração ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, subsídios, soldos e gratificações. § 5o. - São revogados todas as normas que concedam a qualquer título diferenças e reduções do imposto de renda em função da profissão do contribuinte ou denominação dos rendimentos. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci onal já consta do §2o.do art.207 do SUBSTITUTIVO do Rela tor (Projeto de Constituição). Pela rejeição. 
1046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30824 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X, Disposições Transitórias Inclua-se onde couber: Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: 1. De quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 2. De sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 3. De sete mil (7.000) hecetares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 4. De onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 5. De dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain- da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo fixado. O estabelecimento do limite físico de propriedade, no nosso entender, não é matéria constitucional. Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba- se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má- xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu- liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só- cio-econômica. Pela rejeição. 
1047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30825 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Artigo 251 pelo seguinte: Art. 251 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: A - preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; B - crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais, e atender de preferência à produção de alimentos básicos; C - seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências, que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas; D - assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação das atividades produtoras e melhoria tecnológica; E - fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; F - rede de silos e armazéns para estocagem de toda produção agropecuária; G - política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; H - execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. § Único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integradas por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme- tida para estudo posterior. Pela sua rejeição. 
1048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30826 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Acrescente-se onde couber: Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Parágrafo Único - O disposto neste artigo abrange, inclusive, as operações realizadas posteriormente à decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, referentes à efetivação da garantia de depósitos do público ou de compra de obriações passivas das entidades a que se aplica a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
1049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30827 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Inclua-se onde couber: Art. - Competirá privativamente aos corretores de valores em pregão público a operação sobre a venda de títulos públicos ou ações, cuja transferência sem essa formalidade será inquinada de nulidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra- constitucional. 
1050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30828 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Inclua-se onde couber: Art. - É insuscetível de penhorar a propriedade rural de extensão não excedente a cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. 
 Parecer:  A Emenda propõe incluir um dispositivo no Capítulo II do Título VIII para que a penhora seja disciplinada no texto constitucional. A proposta examinada, segundo a tradição do direito brasi- leiro, contém matéria expecífica da legislação ordinária, de- vendo nela configurar mais adequadamente pelos desdobramentos que apresenta e porque haverá uma mais cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
1051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30829 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Inclua-se onde couber: Artigo - A União e os Estados poderão, mediante lei especial, intervir na atividade econômica. A intervenção terá por base o interesse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição. § 1o. - A União para preservar o interesse nacional poderá monopolizar determinada indústria ou atividade. § 2o. - As empresas estatais, sociedades de economia mista e fundações públicas somente serão criadas por lei especial e ficarão sujeitas às obrigações trabalhistas e tributárias que regulam a atividade das empresas privadas. § 3o. - A admissão de empregados nas empresas previstas no parágrafo anterior será feita mediante concurso público. 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
1052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30830 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Inclua-se onde couber: Art. - A exploração, lavra, beneficiamento e comercialização de minérios estratégicos obedecerão à legislação que leve em conta sua importância estratégica mundial, inclusive tecnológia e a segurança nacional. § Único - O Conselho de Ministros estabelecerá relação quinquenal dos minérios estratégicos, avaliará suas reservas, estabelecerá seus coeficientes de utilização, para apreciação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
1053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30831 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Substitua-se o artigo 226 pelo seguinte: Art. 226 - Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório, como todo o seu capital, esteja em caráter permanente, exclusivo e incondicional sob a titularidade direta de brasileiros domiciliados no País, sem vínculo de qualquer natureza com empresas estrangeiras, ou pertença a entidade de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede a direçaõ no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional. 
 Parecer:  Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con- trole definir a exigência da propriedade do capital por bra- sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe- tência para a tomada de decisões. Pela rejeição. 
1054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30832 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VII - da Tributação - Capítulo I Seção II Inclua-se onde couber: Art. - O Poder Público concederá apoio e incentivo às atividades cooperativas e ao ensino do cooperativismo. § Único - Nenhum tributo poderá incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
1055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30833 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X das Disposições Transitórias Inclua-se onde couber: Art. - As empresas produtoras de insenticidas biológicos serão isentas de imposto sobre produtos industrializados pelo prazo de dez (10) anos. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que "As empresas produtoras de inse- ticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e a sua produção será isenta do imposto sobre produtos industriali - zados pelo prazo de dez (10) anos". Tratam-se de isenções de dois impostos da União: Impos- to de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, acar - retando, em consequência diminuição das receitas tributárias da União, comprometendo o equilíbrio das receitas e encargos da União. pela rejeição. 
1056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30836 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Substitua-se o Art. 225 pelo seguinte: Art. 225 - A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social com fundamento nos seguintes princípios: 1. Soberania Nacional; 2. Liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; 3. Valorização do trabalho; 4. Função social da propriedade; 5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; 6. Coexistência harmônica entre o trabalho e o capital; 7. Repressão ao abuso do poder econômico; 8. Controle e fiscalização dos investimentos estrangeiros pelo Estado; 9. Política de reforma agrária para democratização da propriedade rural; 10. Uso adequado do solo urbano para permitir o desenvolvimento de sua função social; 11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 12. Preservação das áreas das Comunidades indígenas; 13. Redução das desigualdades regionais; 14. Defesa do consumidor. § Único - Todo projeto econômico público ou privado deverá destinar recursos para atender as demandas sociais decorrentes da sua implantação. 
 Parecer:  A sugestão não contribui para melhorar a composição dos princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em conformidade com seus fundamentos. Pela rejeição. 
1057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30838 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator - Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I Inclua-se onde couber: Art. - O Poder Público reconhece o direito de propriedade na forma associativa, comunitária, condominial, cooperativa, individual e o direito de herança, obedecidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na legislação ordinária. 
 Parecer:  Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado à questão da propriedade no 1o. Substitutivo. Pela rejeição. 
1058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30839 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título IV - Da Organização do Estado - Capítulo II Substitua-se o no. XI do Artigo 30 pelo seguinte: Art. 30, XI - A propriedade dos bens de uso comum do povo pertence às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo definida na forma da lei que regulará os bens de domínio da União. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30841 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 46, Parágrafo 1o. e 2o. Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 46 do Substitutivo do Relator, passam a ter a seguinte redação: Art. 46 - Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo não for criado Assembléia Legislativa Estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
1060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30842 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 34 das Disposições Transitórias, Título, X Suprima-se, integralmente, o Artigo 34 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a Emenda a suprimir o artigo 34 das Disposições Transitórias que, segundo o seu Autor, beneficia, indevida- mente, os servidores públicos detentores de elevadas remune- rações, hoje conhecidos como "marajás". A supressão pretendida, ao contrário do que supõe o au- tor, beneficiaria os chamados "marajás". O Relator opta por modificar a redação do referido dispositivo, a fim a limitar ainda mais a remuneração desses servidores. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  51 52 53 54 55   ...  Próxima