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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30821 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
30821 - REJEITADA
Autoria
OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE)
Data
04-09-1987
Texto
Emenda Substitutiva ao Substitutivo do relator Título VIII - Capítulo I. Substitua-se o Art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos quando convenientes ao interesse nacional. § Único - A lei regulará os investimentos estrangeiros determinando: 1. Função supletiva do capital estrangeiro; 2. Regime financeiro especial, limite anual de remessa de lucros, juros, dividendos, assistência técnica, emprestimos, e direitos sobre patentes; 3. Nacionalização dos excedentes das remessas de lucros; 4. Limitação das áreas de atividade; 5. Constituição do capital por títulos nominativos e publicidade da remessa de lucros para o exterior;
Remissão
A0A080100227 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:227
Remissão
A0A00 000801 - ADITIVA - ARTIGO:801
Remissão
A0A2279900 0 - ADITIVA - SEÇÃO:90
Remissão
A0A801002279 - ADITIVA - ARTIGO:279 PAR
Remissão
A0A000108010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
Remissão
A0A270000 02 - ADITIVA - TITULO:27
Remissão
A0A010022799 - ADITIVA - ARTIGO:799 PAR
Parecer
É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre- ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à economia brasileira. Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas com a definição e estipulação de limites para as remessas de fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e setores prioritários ou vedados às empresas de capital es- trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam- -se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica, de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná- ria. Pela rejeição.