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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30831 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
30831 - REJEITADA
Autoria
OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE)
Data
04-09-1987
Texto
Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Substitua-se o artigo 226 pelo seguinte: Art. 226 - Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório, como todo o seu capital, esteja em caráter permanente, exclusivo e incondicional sob a titularidade direta de brasileiros domiciliados no País, sem vínculo de qualquer natureza com empresas estrangeiras, ou pertença a entidade de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede a direçaõ no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional.
Remissão
A0A080100226 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:226
Remissão
A0A00 000801 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:801
Remissão
A0A2260100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A0A801002260 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:260 PAR
Parecer
Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con- trole definir a exigência da propriedade do capital por bra- sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe- tência para a tomada de decisões. Pela rejeição.