| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30765 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104, inciso IV
O inciso IV, do artigo 104 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 104
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, as unidades Administrativas do
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no ítem II. | | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30766 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 106.
Parágrafo Primeiro, do artigo 106, do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 106
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I -
II - | | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30767 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, item II,
letra "c"
Suprima-se da alínea "c", do item II, do
artigo 135, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os
seguintes termos:
Artigo 135 -
II -
"c" - "... ministrados pelas escolas de
formação". | | | | Parecer: | Apenas a supressão dos termos referidos pela Emenda, ñão
se presta a obviar os inconvenientes vislumbrados pelo ilus-
tre Autor, haja vista que perdurará como critério de aferição
do merecimento a frequência e aproveitamento em cursos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Ademais, segundo se vê do preceito alvo da Emenda, o
critério predominante para a aferição do merecimento será a
presteza e segurança no exercício da jurisdição, não sendo
imperativa, portanto, a frequência e aproveitamento nos cur-
sos mencionados.
Pela rejeição. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30768 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, Item III.
Suprima-se do item III, do Art. 135, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos:
Artigo 135
III - "... classe de origem". | | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão de expressão indispensável,que
procura exatamente assegurar, na hipótese, a observância do
quinto estabelecido em favor dos membros do ministério públi-
co e dos advogados.
Pela rejeição. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30769 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136
O artigo 136 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 136 - Dois quintos dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de 10 (dez) anos de carreira ou
de atividade profissional, indicados em lista
sextupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes. | | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30770 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 137, inciso I,
do § 1o.
Adicionar ao final do inciso I, do § 1o. do
art. 137, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes
termos:
Artigo 137 -
§ 1o. -
I - "... em que não se inclua função diretiva
ou administrativa". | | | | Parecer: | O magistério, tal como previsto no texto, tem significa-
do estrito, não incluindo, assim, o tipo de função referido
pelo ilustre Autor.
Pela rejeição. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30772 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142.
No caput do Artigo 142, adicionar, ao final:
Artigo 142 - "... exigindo-se a postulação
por advogado". | | | | Parecer: | A emenda pretende que o art. 142, "caput", torne obrigada
a postulação por advogado nos juízos de pequenas causas. Não
nos parece necessária essa previsão.
Pela rejeição. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30773 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142 § 1o.
No § 1o. do Artigo 142, excluir a referência
final:
Artigo 142 -
§ 1o. - "... além de atribuições conciliares
e outras de caráter não jurisdicional, bem como
outras previstas em lei federal". | | | | Parecer: | A emenda propõe excluir a referência final às "atribui-
ções conciliares e outras". Optamos por texto mais semples e
conciso.
Pela rejeição. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30774 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142, § 3o.
Excluir o § 3o. do Artigo 142, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Optamos por mantê-lo.
Pela rejeição. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30775 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 145, § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o., do artigo
145, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
texto:
Art. 145 -
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, apresentados até 1o. de
julho, data em que terão atualizados os seus
valores, os quais serão convertidos em OBRIGAÇÃO
DO TESOURO NACIONAL - OTN, ou qualquer outro
título ou obrigação reajustável periodicamente. O
pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final
do exercício seguinte, oportunidade em que os
precatórios serão reconvertidos em moeda corrente. | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30776 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 206 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 206 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal, conforme vier a
ser disciplinado em lei complementar.
A fundamentação apresentada é a de que os incentivos
são de feito incerto e deveriam ser substituídos por subven-
ções, certamente orçamentalizadas.
Ora, a lei complementar, de que fala o dispositivo,pode-
ria exatamente ser o instrumento para se fazer o acoplamento
do sistema de incentivos com os planos e orçamentos do Proje-
to. Ademais, o artigo 206 que se quer suprimir consubstancia
uma medida de valorização do Poder Legislativo, e obstaculi-
za, de maneira eficaz, o desvirtuamento da política de in-
centivos.
Pela rejeição. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30777 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII, Cap.
I, Seção I, do Substitutivo do Relator:
"A lei que criar taxa remuneratória de
serviço público estabelecerá alíquotas
diferenciadas de conformidade com a situação
econômica dos contribuintes" | | | | Parecer: | A Emenda visa à inclusão, no Título VI do Substitutivo,
de norma em que se estabelece critério a ser obedecido pela
lei que instituir taxa remuneratória de serviço público.
Não obstante o alcance da medida, entendemos que não
deve figurar no texto constitucional, porquanto, em face do
conceito de taxa adotado pela doutrina e pela jurisprudência,
e inserto no ítem II do art. 195, o pagamento desse tributo
representa uma contraprestação do contribuinte, devendo,
portanto, os benefícios fiscais a ele relativos serem
concedidos ou não pela respectiva entidade tributante.
Pela rejeição. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30780 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67
Adite-se ao Artigo 67 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
"É assegurado ao inativo a isenção do
pagamento do imposto de renda". | | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não gosa da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30781 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Adite-se ao Artigo 265 do Projeto, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - Os proventos de aposentadoria e
pensões pagos pela Previdência Oficial e
Complementar, serão reajustados na mesma proporção
e na mesma época dos reajustes concedidos aos
salários dos que estão em atividade, não sofrendo
incidência de imposto sobre a renda." | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda em apreço é típica de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30782 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do art.
63
Adite-se, ao final do Parágrafo Único do
Artigo 63 do Projeto, a seguinte expressão:
"... e inativos de nível superior,
aposentados por tempo de serviço e que tenham
menos de 70 anos de idade." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30783 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso IV, do Art. 104
Inclua-se entre as palavras "natureza e
financeira", a palavra "contábil". | | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30784 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 103 -
Inclua-se entre as palavras "Fiscalização e
Financeira", a palavra "contábil". | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30785 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Parágrafo 1o., do Art. 106
Inclua-se entre a expressão "notórios
conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra
"contábeis". | | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30787 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o artigo 254 do
Substitutivo do Relator:
Art. 254 - A lei estabelecerá, em favor do
trabalhador rural, política habitacional,
educacional e de saúde. | | | | Parecer: | Cremos dispensável incluir a educação e a saúde no art.
254 como propõe o autor desta Emenda, uma vez que tais direi-
tos estão assegurados no Título IX - Da Ordem Social - Capí-
tulo II - Da Seguridade Social -, Seções I - Da Saúde, II -
Da Previdência Social, e III - Da Assistência Social, e ainda
no capítulo III - Da Educação e - Cultura. Mais especifica-
mente no setor rural, a educação e a saúde também estão pre-
vistas noa art. 251, tendo em vista que tais serviços sociais
integram as ações das políticas agrícolas e agrária, a serem
estabelecidas no Plano Nacional de Desenvolvimento agrário.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30788 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao § 2o. e § 3o. do artigo 248 do
Substitutivo do Relator:
Art. 248 -
§ 2o. - A imissão de posse será imediata se o
juiz julgar que se trata de caso previsto no
artigo 246 desta Constituição.
§ 3o. - Se a sentença reconhecer que a
propriedade cumpria função social, a improcedência
da ação não impedirá a União de novo ato
desapropriatório sob outro fundamento. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Os imóveis rurais que cumprem sua função
social não são passíveis de desapropriação para fins de re-
forma agrária, não cabendo ações desapropriatórias sob qual-
quer outro pretexto. | |
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