| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31856 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 29 das disposições
transitórias do Projeto de Constituição elaborado
pela comissão de sistematização | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31858 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 255 - O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado em lei complementar de forma a
promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses coletividade, que disporá,
da inclusive, sobre. | | | | Parecer: | A estruturação do S.F.N através da Lei Complementar asse-
gurará as adaptações de longo prazo que o próprio mercado ve-
nha a indicar.
Pela aprovação. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31859 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do art. 218
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização para corrigir erro datilográfico
substituindo-se a palavra cobrar por comprar". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva corrigir erro datilográfico no pará-
grafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização, reproduzido no Substitutivo do Rela-
tor.
A correção proposta se impõe, visto que o dispositivo em
questão trata das atribuições do Banco Central para "comprar"
- e não "cobrar" - e vender títulos de emissão do Tesouro Na-
cional.
Pelo acolhimento da Emenda. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31865 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 60 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31866 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 39 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 39 - O governador de Estado será eleito
até quarenta e cinco dias antes do térmnino do
mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos
1o, 2o. e 3o. do artigo 111, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente." | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31867 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 58 e respectivos parágrafos
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31869 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 55 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Consoante parecer oferecido a outras Emendas de igual sen
tido, concordamos com a supressão do dispositivo impugnado.
Pela aprovação. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31872 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do Art. 255 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"V - criação de fundo ou seguro, com o
objetivo de proteger a economia popular,
garantindo créditos até determinado valor e de
natureza que a lei expressamente definirá, vedada
a participação de recursos da União." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31902 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | -----MODIFICATIVA
Modifica o § 48 do Art. 6o., dando ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 48 - É asseguragada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, sem censura ou licença. Aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização
publicação ou reprodução de suas obras,
resguardados o interesse e direito coletivo, e
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar. Caberá exclusivamente ao Estado à
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31903 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado.
§ 10 do Art. 13
Acrescente-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte
expressão
"... do Prefeito, do Governador e Presidente
da República,... | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31922 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao art. 209, III, as seguinte redação:
Operações relativas a circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31926 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 210; a seguinte redação:
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I,
cobrado segundo planta genérica de valores,
fixadas por ato do Poder Executivo, anualmente
revistos, será progressivo no tempo quando incidir
sobre área não edificada e não utilzada, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
§ 5o. - Cabe à Lei complementar:
I - Indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, excluindo-os,
segundo os utilização efetiva ou potencial, da
incidência de imposto de que trata o item I do
ARt. 272.
II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os ítens II e III deste artigo. | | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31932 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 180, parágrafo 6o., passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 180. -
Parágrafo 6o. Aplica-se a função e a
aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no art. 135". | | | | Parecer: | Procedente.
A justificação expende argumentos plausíveis.
Pode e deve ser feita a correção do lapso na remissão ao
artigo.
Pela aprovação. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31942 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o.
§ 3o. As atividades de intermediação
renumerada da mão de obra temporária ou sazonal,
ainda que mediante locação, serão disciplinadas
por lei ordinária. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31943 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso II do § 4o. do
art. 179 a seguinte redação:
a) É vedado ao membro do Ministério Público,
sob pena de perda do cargo, exercer, ainda que em
disponibilidade, qualquer outra função, salvo um
cargo de magistério superior". | | | | Parecer: | Procedente.
Assiste razão ao nobre constituinte.
Deve-se evitar a restrição "publico" ao exercício do ma-
gistério.
Pela aprovação. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31966 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Item II do art. 209 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Adite-se ao Item II do art. 209 a seguinte
expressão: "sendo que as alíquotas máximas serão
fixadas pelo Senado da República, por resolução
aprovada por dois terços de seus membros." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá-
vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor-
tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti-
tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de
proteção ao contribuinte.
Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es-
tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi
atribuído.
Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o
limite. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31968 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 281
Caput
Dê-se ao Caput do Artigo 281, a seguinte nova
redação:
"Os recursos públicos serão destinados
prioritariamente às escolas públicas, podendo ser
dirigidas às escolas privadas, desde que:" | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitin-
do-se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente, de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais democratico
Pela aprovação. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31970 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII art. 209
Adite-se no artigo 209, mais um parágrafo,
com a seguinte redação:
Além do imposto de que trata o ítem III deste
artigo, nenhum outro imposto poderá incidir sobre
Energia Elétrica, combustíveis, lubrificantes e
minerais, ressalvado os impostos de que tratam os
ítens I e II do art. 207 e ítem III do artigo 210. | | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31972 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII - Artigo 226 -
Caput.
Substitua-se no Caput do Artigo 226, a
expressão "brasileiros domiciliados no País, por
"pessoas físicas domiciliadas no País". | | | | Parecer: | De fato, a redação sugerida impede que um grande número de
empresas controladas por imigrantes sejam discriminadas.
Pela aprovação. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31974 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 194, a seguinte redação:
Art. 194 - "A Segurança Pública, dever do
estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública eda
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal.
II - Polícias Civis.
III - Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares.
IV - Guardas Municipais, conforme dispuseram
as constituições estaduais.
§ 1o. - Lei Complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, funcionamento,
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
Polícia Federal, cujas atribuições serão exercidas
sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos
em suas áreas de competência.
§ 2o. - Às Polícias Civis, estruturadas em
carreira, dirigidas por delegados de polícia,
bacharéis em direito, cabem o exercício da polícia
judiciária e administrativa, a prevenção, apuração
e repressão das infrações penais, e policiamento
ostensivo com uso de uniforme civil.
§ 3o. - As Polícias Militares são forças
auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a
manutenção da ordem pública e o policiamento
ostensivo em uniforme militar, sendo subordinadas
aos Governos dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela aprovação. | |
|