| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31418 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 293, e parágrafos 1o., 2o.,
3o., do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 293. Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações, com competência para
estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas
nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de
imprensa, rádio, televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio.
§ 1o. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação e revogação das
autorizações e concessões para uso de frequência e
canais de rádio e televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio;
§ 2o. O Conselho Nacional de Comunicação é
composto de quinze brasileiros natos em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo dois
representantes de entidades empresariais: cinco
representantes de entidades representativas de
profissionais da área de comunicação; sete
representantes de entidades de categorias
profissionais e de setores populares e um
representante de instituição universitária.
§ 3o. A lei regulamentará as atribuições e o
funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação,
bem como os critérios da função social e ética do
rádio e da televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o Art. 293 e seus pará-
grafos 1o, 2o e 3o.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 2042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição,
onde couber, no Título VIII, da Ordem Econômica e
Financeira", o seguinte Capítulo, renumerando os
artigos posteriores
Da Questão Urbana e Transporte
Dos Direitos Urbanos
Art. Todo cidadão tem direito de vida urbana
digna, que não pode contrariar as exigências
fundamentais de habitação, transporte, saúde,
lazer, cultura, saneamento público e comunicações.
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio do estado de
necessidade.
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo Poder Público
Municipal.
Art. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, de cujo depósito
dependerá também a imissão provisória da posse do
bem.
Art. O Poder Público, respeitado o
dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatável em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização de corrente
de investimentos públicos.
§ 2o. Por interesse social entender-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. Cabe ao Poder Municipal exigir que o
proprietário do solo urbano ocioso ou sub-
utilizado promova seu adequado aproveitamento sob
pena de submeter-se à tributação progressiva em
relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por 3 anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de 300
(trezentos) metros quadrados, utilizando-a para
sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio independente de justo título e boa fé.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2o. Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
Da Política Habitacional
Art. A coordenação da política de habitação
será definida e criada em lei complementar.
§ 1o. As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
centralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades.
§ 2o. Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis serão reajustados anualmente com base na
média da variação salarial. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos sobre direitos urbanos, sobre
a determinação e controle da função social da propriedade e
política habitacional.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31420 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DÊ-SE AO ART. 138 E SEUS ITENS, DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ACRESCIDO DE UM
PARÁGRAFO, A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 138. ..................................
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no parágrafo único deste artigo.
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ ÚNICO - Os órgãos de direção dos Tribunais
que tiveram juízes de primeiro grau a eles
subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde
houver, serão compostos por membros do Tribunal
eleitos por todos os magistrados vitalícios e ele
vinculados. | | | | Parecer: | A redação proposta para o inciso I do artigo 138 se li-
ga ao proposto para o parágrafo único que se quer, na mesma
emenda, acrescer. Optamos por redação e solução mais simples.
Pela rejeição. | |
| 2044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | AO ARTIGO 13 E SEUS PARÁGRAFOS, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X SEJA DADA A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Há considerações que devem ser levadas em conta.
As impropriedades e ambiguidades hão de ser afastadas.
O relator assimilará o conteúdo da emenda que será trans-
posta para dispositivos inclusos nas "Disposições Transitóri-
as".
Pela aprovação parcial. | |
| 2045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31423 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 92 na subseção I, Seção
VIII, Capítulo I, do Título V, pelas disposições
que se seguem, renumerando os demais.
Art. - Constitui emenda a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituição por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertence:
I - ao Presidente da República;
II - a um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - a dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas se manifeste por um terço de seus
membros;
IV - ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. - A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional, mediante voto de dois terços,
de seus membros, em dois turnos.
§ único - depende de ratificação em referendo
popular as emendas que tendam abolir a Federação,
a República, a Ordem Econômica e a Ordem Social.
Art. - A revisão constitucional depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congreso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista por
uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo
povo, exclusivamente para essa finalidade.
§ Único - A Assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 2046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31424 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-seao art. 246 e seus parágrafos, a
seguinte redação:
Art. 246 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação ou por interesse
social, da propriedade territorial rural,
improdutiva ou que permaneça inexplorada durante
três (03) anos consecutivos, independente de
indenização.
§ 2o. - a indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no
prazo de vinte anos, a contar do quinto ano, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada sua
aceitação, a qualquer tempo do período como meio
de pagamento de até cinquenta por cento do imposto
territorial rural e como pagamento do preço das
terras públicas;
§ 2o. - a desapropriação de que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada através de ato do Presidente
da República;
§ 3o. - Os impostos devidos pelas
propriedades expropriadas, serão,
obrigatoriamente, abatidos nos títulos da dívida
agrária, no ato de sua emissão. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 2047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31425 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 58, parágrafo 1o. e 2o., do
substitutivo do relator, nas disposições
transitórias. | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda suprimir o Art. 58 e seus
parágrafos do Substitutivo.
A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31426 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Artigo 209, do Substitutivo do Relator,
suprima-se a alínea "b", item II do parágrafo 8o. | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
| 2049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31427 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do Art. 259, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de pagamento e sobre o lucro; | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 2050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31428 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 55 e seu Parágrafo Único,
nas disposições transitórias, do substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Antecede-se, com a Emenda, suprimir o Art. 55 e seu pará-
grafo das Disposições Transitórias.
A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31429 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõem-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto de cada Estado, território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema majoritário e
proporcional, conforme lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o sistema eleitoral mui-
to foi adotado pelo Substitutivo em função da proposta da
respectiva Subcomissão. | |
| 2052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31430 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, parte
referente a ordem econômica e financeira, capítulo
I, do Título VIII do seguinte dispositivo, onde
couber:
ARt. - O trabalho doméstico executado no
recesso do lar, será considerado atividade
econômica.
Parágrafo Único - o regime desta atividade,
e os direitos e garantias, serão definidos em lei. | | | | Parecer: | O trabalho doméstico, segundo o novo Substitutivo ofe-
recido acha-se disciplinado de forma a que sejam assegurados
à respectiva categoria um elenco mais abrangente de direitos.
A fórmula sugerida pela presente Emenda, todavia, não
se harmoniza com a sistemática adotada pelo Relator no docu-
mento supracitado.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31431 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 159, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de Juízes togados
vitalícios, denominados desembargadores, nomeados
pelo Presidente da República, e um terço de Juízes
Classistas temporários. Dentre os juízes togados
observa-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a" do parágrafo 1o. do artigo 157. | | | | Parecer: | A emenda pretende, dentre outras, coisas denominar de
desembargadores os juízes togados dos Tribunais Regionais com
trabalho. Não nos parece necessária tal mudança.
Pela rejeição. | |
| 2054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31432 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 52 das
Disposições Transitórias, Título X no substitutivo
do relator a seguinte redação:
Art. - ......................................
§ Único - Fica assegurado o direito de
propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização. | | | | Parecer: | Por força da aprovação da Emenda supressiva do disposi-
tivo, está a presente prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 2055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31433 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
182, e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o.,
6o., 7o., 8o. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a surpessão do Art. 182 e seus parágrafos.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida
preliminar ao Estado de Sítio.
Pela rejeição. | |
| 2056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31434 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 257, do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 257 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da igualdade social. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 2057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31435 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X nas disposições
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações, com a colocação em disponibilidade de
seus efetivos. | | | | Parecer: | A emenda em epígrafe propõe a extinção do Serviço Nacio-
nal de Informações - SNI.
Não se pode olvidar que todos os países democráticos pos-
suem seus órgãos de informações. Não se discute aqui o mérito
específico do SNI. Discute-se a existência imprescindível de
um organismo de informações para as tarefas do Estado.
Estamos convencidos de que a promulgação da nova Carta
Magna, por si só, ensejará radical reformulação na ativida-
de-fim do SNI. Opinamos assim pela rejeição da emenda. | |
| 2058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31436 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se no Título X, nas disposições
transitórias do substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento (5%) da receita prevista no
orçamento da União. | | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
| 2059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31437 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, nas disposições
transitórias do substitutivo do relator, o
seguinte dispositivo:
Art. - Os contratos de exploração e
prospecção de petróleo ou gases naturais no
território nacional, por empresas de capital
privado ou transnacional, ficam extintos.
Parágrafo Único - Constitui monopólio
exclusivo da Petrobrás, qualquer tipo de
exploração de nossas bacias petrolíferas. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
| 2060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31438 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | 1 Dê-se ao Art. 183 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 183 - O Presidente da República
decretará o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de:
I - Comoção grave interna de repercussão
nacional.
II - Declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o Art. 183 e itens.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, o qual regula mais detalhadamente as hipóteses de decre-
tação do Estado de Sítio.
Pela rejeição. | |
|