| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23930 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do art.
7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23931 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
inciso V no art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209. Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23932 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 32.
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32.- Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23933 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 34.
O art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34. - Compete ainda à União legislar
sobre": | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23934 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 1o., do artigo 97, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa de origem". | | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no § 1o. do art. 97, a expres-
são "Casa iniciadora" por "Casa de origem".
Entendemos melhor a redação do Projeto, pois uma proposi-
ção que vai à revisão do Senado, por exemplo, pode ter origem
no Poder Executivo, pelo que seria inadequado referir que a
Câmara Federal seria a Casa de Origem. Melhor que se a refi-
ra, então, podendo aplicar o designativo também ao Senado
quando inicie o processo legislativo, como "Casa iniciadora".
Pela rejeição. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23935 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No § 33, do artigo 6o. - Dos Direitos
Individuais onde se lê:
"mediante justa indenização"
Leia-se:
"mediante prévia e justa indenização". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23936 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do artigo
30, para o seguinte:
"I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23937 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, a seguinte redação:
"Subseção II
Das Leis Complementares e Ordinárias". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda substituir o designativo da Subseção
II - "Disposições Gerais" da Seção VIII do Capítulo V, por
"Das Leis Complementares e Ordinárias".
Ocorre que não se limita a Subseção II em causa a prescre-
ver regras relativas exclusivamente a leis complementares e
ordinárias indo além, pois contém disposições sobre delegação
legislativa e expedição de decretos com força de lei. Por es-
ta razão o designativo proposto não espelharia , com exati-
dão, o conteúdo das regras constantes dessa subsção e por is-
so que designada como "Disposições Gerais". | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23938 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do parágrafo único do
artigo 37 para a seguinte:
"Parágrafo único. A criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios,
observados os requisitos de lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas, e se darão
por lei estadual". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23939 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 206 a seguinte redação:
"Art. 206. A Concessão de isenção ou de outro
benefício fiscal terá seu efeito avaliado pelo
Poder Legislativo competente, nos termos do
disposto em Lei Complementar. | | | | Parecer: | A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do
artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito.
Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de
perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a-
tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se
refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na
realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo
próprio incentivo.
O assunto certamente terá a devida consideração em etapa
posterior do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23940 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transforme-se o parágrafo 1o. do artigo 71 em
parágrafo único e suprima-se o parágrafo 2o. do
mesmo artigo. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23941 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 65 o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A aposentadoria poderá ocorrer a
partir dos dez anos de trabalho, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço público". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23942 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o., das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
§ 4o. - Os limites territoriais entre os
Estados-membros da Federação voltam a ser os
definidos pela Constituição de 24 de fevereiro de
1891, salvo se tiver ocorrido decisão judicial com
trânsito em julgado ou acordo homologado pelas
Assembléias Legislativas dos Estados diretamente
envolvidos. | | | | Parecer: | A matéria de demarcação de linhas de fronteiras deverá -
ficar a cargo dos estudos técnicos a ser elaborados pela Co-
missão de Redivisão Territorial prevista no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23943 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 45, o seguinte
inciso:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
IX - Disciplinar, através da Lei Municipal,
as condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23944 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se, no artigo 13, a seguinte redação ao
parágrafo 5o.:
Art. 13. ....................................
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os menores de dezesseis anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23946 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 300, o seguinte
parágrafo:
Art. 300. ..................................
§ 3o. - O direito, paterno ou materno, de
visita a um filho fruto de união dissovida, fica
sujeita à garantia de que tal aproximação não se
constituirá em prejuízo, físico ou moral, para o
menor. | | | | Parecer: | Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluída
no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada
para legislação complementar.
Pela rejeição. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23947 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título II o
seguinte artigos onde couber:
Art. - Os consumidores têm direito à educação
para o consumo à informação, à proteção da saúde,
a ser ouvido, à livre escolha e à reparação de
danos.
§ 1o. - As associações de consumidores e as
cooperativas de consumo têm direito, nos termos da
lei, ao apoio do Estado e a serem
§ 2o. - A publicidade é disciplinada por
lei, sendo proibidas todas as publicidade oculta,
indireta, engonosa e dolosa. | | | | Parecer: | A inclusão dos dispositivos sugeridos pela emenda nas
Disposições Transitórias seria redundante, posto que o pará-
grafo 36 do Substitutivo prevê a defesa dos consumidores como
um dos deveres do Estado, a seu regulamentado em lei.
Pela rejeição. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23948 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artido 265, o seguinte
parágrafo:
§ - Os proventos da aposentadia e da pensão
corresponderão ao salário e vantagens percebidas
pelo segurado no dia do seu afastamento da
empresa.
a) As aposentadorias e pensões serão
corrigidas em iguais épocas do salário mínimo e
pelos mesmos índices.
b) Os proventos de aposentadorias e pensões
estão isentos de quaisquer tributos.
c) Será devido ao aposentado e ao pensionista
o 13o. mês de benefício, no valor integral da
aposentadoria ou pensão percebida no mês de
dezembro de cada ano. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23949 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 300, a seguinte redação:
Art. 300. Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23950 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 173, passa a ter a seguinte redação:
Art. 173. Os conselhos Estatais de Justiça
terão composição, competência, organização e
atribuições correspondentes às do Conselho
Nacional, a serem definidos nas respectivas
Constituições Estaduais. | | | | Parecer: | A emenda propõe que a composição, organização e atribui-
ções dos Conselhos Estaduais de Justiça sejam definidos pelas
Constituições estaduais, em vez de por leis. Decidimos supri-
mir tais Conselhos.
Pela rejeição. | |
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