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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23809 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 203, II: "e - proventos e pensões. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23811 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3o., do art. 209 a seguinte redação: " § 3o. Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item II compete ao Estado da situação do bem; relativamente a doação, onde tiver domicílio o doador; se o ex-proprietário era residente ou domiciliado no exterior se ali possua bem ou teve seu inventário processado, a incidência do tributo, observará o disposto em lei complementar. 
 Parecer:  A inclusa emenda propõe nova redação ao § 3o. do art. 209, para ajustá-la à emenda em que restringe aos bens imó- veis o campo de incidência do imposto sobre transmissão por causa mortis ou doação. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização reitera o texto anterior, portanto em desacordo com a preten- são. Pela rejeição. 
683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23812 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao parágrafo único do art. 10, após "... que garantam a manutenção...", a expressão: "da ordem pública e...". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo, ao parágrafo único do art. 10, do Substitutivo, de expressão asseguradora da manutenção da ordem pública, em caso de greve. Mas, a manutenção da ordem pública é obrigação do Esta- do, em qualquer circunstância. O que se propõe é redundante. Pela rejeição. 
684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23813 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3o., do art. 90 a seguinte redação: "§ 3o. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozam de atribuições de investigação reconhecidas às autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço, ou de decisão da maioria de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público, para o fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". 
 Parecer:  Trata-se de emenda de redação em que se propõe a substitui- ção no parágrafo 3o. do art. 90, da expressão "poderes" por "atribuições". O dispositivo afirma que as CPIs "gozam de poderes de in - vestigação ..." Não há falar em gozo de atribuições como o quer o nobre autor da Emenda. A expressão mais adequada pa- ra a hipótese é "poderes", não se justificando, assim, a mu- dança proposta. 
685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23814 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA 1 - Suprima-se o § 2o. do art. 90. 
 Parecer:  A delegação legislativa interna não é novidade. Embora não praticada até agora, já está prevista no art. 52 da Cons- tituição vigente. Por outro lado, conquanto mais abrangentes que "proposi- ções" as expressões "projetos de lei" são mais apropriados para a delegação constante do § 2. do art. 90. 
686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Incluam-se, após a palavra "Estados" no § 11, do art. 13: "... Distrito Federal, Territórios..." 
 Parecer:  Trata a emenda de inegibilidade por lesão aos cofres pú- blicos, incluindo o Distrito Federal e os Territórios. Somos pela supressão do parágrafo 11 do artigo 13, por entendermos que a matéria deve ser disciplinada na lei com- plementar das inegibilidades. Pela rejeição. 
687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o., do art. 65, a seguinte redação: "§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, ressalvados os cargos em comissão". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23819 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA 1 - Suprimam-se, no art. 93, as expressões: "... e aos cidadãos na forma prevista nesta Constituição". 2 - Em consequência, suprima-se, também, o § 2o. do mesmo art. 93. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda suprimir a iniciativa popular pre- vista no artigo 93. Não vemos por que alijar a participação do povo, através de iniciativa direta, no processo de elaboração legislativa, o que constitui, aliás, uma tendência obrigada em Constitui- ções modernas, a exemplo do que ocorre na Espanha. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23820 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 5o., do art. 210, a seguinte redação: "§ 5o. Lei Complementar federal fixará as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os incisos I, II e III deste artigo". 
 Parecer:  A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada 
690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23821 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se, para a seguinte, a redação do inciso II, do art. 209. "II - transmissão "causa mortis" e doação de bem imóvel ou direitos a eles relativos". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23823 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao Capítulo III "Da Educação e Cultura"do Título IX, a seguinte redação. "Art. 273. É dever da sociedade e do Estado promover a educação". "Art. 274. O Sistema Nacional de Educação, definido em lei, atenderá os seguintes princípios: I - liberdade de aprender, de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; II - gratuidade do ensino público, na forma da lei; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - valorização do profissional de ensino, obedecidos os padrões condígnos de remuneração". "Art. 275. Repetir o do Substitutivo." "Art. 276. O ensino é livre à iniciativa privada". - Suprimam-se os art. 277, 279 e 280. "Art. 277 (novo) - As universidades gozam de autonomia didático-científico, administrativa, econômica e financeira". "Art. 278 (novo) - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, na forma da lei, subsidiar escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que reconhecidas de utilidade educacional por ato do Poder Executivo". - Suprimam-se os incisos I e II e o parágrafo do artigo 281, bem como os artigos 282 e 283. - Suprimam-se o artigo 284 e parágrafos. "Art. 279 (novo) - O Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais, participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura, nos termos da lei". "Art. 280. Repetir o de no. 285 do Substitutivo". "Art. 281. Repetir o de no. 286 do Substitutivo". "Art. 282. Repetir o de no. 287 do Substitutivo". 
 Parecer:  O Substitutivo prevê a destinação de recursos para ins - tituições privadas de ensino, desde que atendidas determina - das condições. Pela rejeição. 
692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23824 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substituir, no art. 60, as expressões "e as relativas à natureza", por "e as relativas a funções específicas". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23825 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 243. 
 Parecer:  Não obstante se pudesse considerar o incentivo ao turis- mo como programa de governo, no atual estágio de desenvolvi- mento nacional o setor serviço assume cada vez maior relevân- cia, donde a justificativa para a incorporação de dispositivo que visa à modernização dos setores da economia do País. Pela rejeição. 
694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23827 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso I, do art. 7o. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23828 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a redação do no. II, do art. 195, para o seguinte: "II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte; e" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao item II do art. 195, dele suprimindo as expressões "ou potencial" e "ou postos à sua disposição". Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emenda, entendemos que não se deve restringir o conceito de taxa mediante a supressão das expressões acima citadas. O conceito expresso no item II do art. 195 baseia-se na doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência pátria, não havendo, portanto, razão alguma que justifique sua alteração. Trata-se, portanto, de conceito sedimentado e reconhecido pacificamente, e sua modificação certamente iria tumultar o sistema tributário. Pela rejeição. 
696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA: 1 - Modifique-se a redação do no. I, do art. 259, para a seguinte: "I - Contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários;" 2 - Suprima-se o § 2o., do art. 259. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23832 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substituam-se os artigos 258, 259 e 260 pelo seguinte: "Art. 258 - A seguridade social será financiada compulsoriamente pela sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuição social, bem como por recursos provenientes da receita tributária da União na forma da lei e através de fundo nacional de seguridade social". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23835 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da Seção dos Orçamentos o artigo 224, parágrafo e incisos por conterem matéria estranha à Lei Orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 224, § e incisos, que trata sobre despesa com pessoal. Entendemos que o dispositivo proposto no Substitutivo é coerente, estabelecendo que Lei Complementar fixará os limi- tes para a despesa com pessoal. Pela rejeição. 
699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23836 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substituam-se as expressões "fundações públicas" do § 1o., do artigo 228, por "fundações instituidas e mantidas pelo poder público". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23837 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o., do artigo 96, a seguinte redação: § 1o. - O Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Tribunais Superiores, por seus Presidentes, poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, inclusive para tramitação simultânea nas duas Casas do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Propondo a modificação do § 1o. do art. 96 tem em vista a presente Emenda permitir que os Tribunais Superiores, por seus Presidentes, também solicitem urgência para a aprecia- ção de projetos de sua iniciativa. Não vemos razão para estender aos Tribunais Superiores a prerrogativa estabelecida em favor do Presidente da Repúbli- ca e do Primeiro Ministro. A nossa inconcordância com a extensão proposta justifica-se na razão de que os Tribunais não têm como tarefa fundamental incumbências de natureza executiva, como acontece com as inerentes às do Poder Execu - tivo e por isso que demandam medidas legislativas que, se não tomadas com urgência podem causar sérios transtornos à administração do País. Como tal não ocorre em relação à função judicante, não vemos razão para a previsão consti- tucional em causa, que, pela Emenda, se pretende aos Tribu- nais Superiores estender. 
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