| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25864 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo a ser emendado: Inciso IV, do Art.
19 e Art. 23 do Projeto Constitucional.
IV - Pelo mandado de Concretização.
Art. 23 - Conceder-se-á Mandato de
Concretização, observado o rito processual do
Mandato de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | | Parecer: | Visa a substituir, no inciso IV do artigo 19 e no artigo
23 do Substitutivo do Relator a expressão "mandado de injun-
ção" por "mandado de concretização". Não consideramos mais a-
dequada a denominação proposta. | |
| 2142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25865 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II o seguinte Capítulo
IV, renumerando-se o atual capítulo IV e
seguintes:
Da soberania popular
Art. - A soberania do Brasil pertence ao povo
e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado.
Art. - O caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebicitária na elaboração
da elaboração da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
VII - pelo referendum popular.
Parágrafo Único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. ... - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo. | | | | Parecer: | Emenda reintroduzindo o capítulo sobre a soberania popu-
lar.
A proposta intenta reaver normas específicas sobre sobe-
rania popular. Na nova estrutura do Substitutivo preferiu-se
entender assim a enumeração dos direitos a redefinição dos
poderes do Estado e das formas de a sociedade fazer-se partí-
cipe no processo institucional.
Rejeição. | |
| 2143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25867 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte, a um Capítulo II e III do
Título V:
Capítulo...
O Poder Executivo
Seção I
Art... - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art... - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da Repúbica far-se-á por sufrágio
universal, direito e secreto, quarenta e cinco
dias antes do término do mandato presidencial.
Art. - A eleição do Presidente implicará na
do candidato a Vice-Presidente da República, com
ele registrado.
Art... - São condições de elegibilidade para
o cargo de Presidente e Vice-Presidente da
República, ser brasileiro nato, ter mais de trinta
e cinco anos de idade e estar o exercício dos
direitos políticos.
Seção II
Dos Ministros de Estado
Art... - Os Ministros de Estado, auxiliares
Presidente da República, serão escolhidos dentre
os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos.
Art... - O Presidente da República enviará ao
Congresso Nacional o nome dos Ministros, para
análise e homologação.
Art... - Os programas realativos aos
Ministérios serão submetidos à apreciação do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Caso não esja aprovado o
programa de governo, o Presidente da República
indicará novos nomes ao exame do Congresso
Nacional, até que seja firmado um consenso.
Art... - O Poder Legislativo poderá
moção de censura à política governamental,
referente a determinada pasta, compelindo o
Presidente à destituição do Ministro indicado. | | | | Parecer: | A Emenda pretende o restabelecimento do sistema presi-
dencialista de governo.
Na justificação alega, o Autor, que a "experiência pre-
sidencialista brasileira completará, em l989, cem anos de
existência" e que esse sistema de governo retrata "a nossa
formação histórico cultural, o nosso legalismo assegurado e
a nossa falta de conscientização política".
Com o objetivo, portanto, de aperfeiçoar o presidencia -
lismo,com o fortalecimento do Congresso Nacional, a Emenda
propõe que os Ministros de Estado serão submetidos à aprova -
ção do Poder Legislativo, assim como os programas relativos
aos Ministérios. Na hipótese de rejeição do programa de go-
verno, o Presidente indicará novos nomes para exame do Con-
gresso Nacional, "até que seja formado um consenso". Prevê ,
ainda, que o Congresso Nacional poderá apresentar moção de
censura à política governamental, referente a determinada
pasta, "compelindo o Presidente à destituição do Ministro in-
dicado".
A título, pois, de promover o aperfeiçoamento do sistema
presidencialista, a Emenda cria um sistema híbrido de gover-
no, na medida em que aplica ao presidencialismo institutos
característicos do parlamentarismo como aprovação, pelo
Congresso Nacional, de programas do governo e a moção de cen-
sura individual.
Não obstante, porém, a sua proposta conciliadora, me-
diante a adoção de modelo eclético de governo, a Emenda não
encontra guarida junto à Comissão de Sistematização, ante o
que deve ser rejeitada. | |
| 2144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25868 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição artigo 70 nas
disposições transitórias:
Artigo -... cento e oitenta dias após a
promulgação da Constituição, será realizado um
plebiscito acerca da opção popular pelo sistema
presidencialista ou parlamentarista. | | | | Parecer: | Com a presente emenda propõe seu nobre autor a realização
de plebiscito visando a que o eleitorado manifeste, após a
promulgação da Constituição, sua opção pelo sistema presi-
dencialista ou parlamentarista de governo.
A Emenda não prevê, no entanto, o que, se o Projeto apro -
vado estatuir o sistema que o eleitorado vier a repudiar ,
se fará quanto à instituição do outro e quais regras de com-
petência dos Poderes irão presidir o interregno da "va-
cátio legis", pois uma nova Constituição estará em vigor sem
definição das competências dos Poderes visto como o eleito -
rado teria repudiado o sistema votado pelos Constituintes.
Não bastara tal argumento para contraindicar a aceitação da
presente eemenda, contra ela ainda levantamos aqueles outros
na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. | |
| 2145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25869 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 6o.
Dê-se ao § 40 do art. 6o., a seguinte
redação:
§ 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de refêrencias e
informações que a cada um digam respeito, podendo
exigir a correção e atualização de dados, na forma
da lei, através do processo administrativo ou
judicial. | | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
| 2146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25872 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 250
"Art.250 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transfêrencia somente em caso de
sucessão hereditária." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis-
tribuídos pela reforma agrária por 20 anos.
Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se-
nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250
como está.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25873 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XII.
O inciso XII passa a ter a seguinte redação:
"A jornada para o trabalho realizadao em
turnos ininterruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | É intenção do autor remeter à legislação ordinária ou à
Convenção Coletiva de Trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrupto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso cons-
titui medida compensatória à suspensão do período de interrup
ção para descanso.
Consideramos, portanto, que o texto constitucional deve
assegurar a jornada de 06 horas nos casos em questão. | |
| 2148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25874 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispostivio Emendado: Art. 8o.
Suprima-se do Substitutivo o Art. 8o. | | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
| 2149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25875 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 66
Suprima-se o Artigo 66 do Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25876 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 55
Suprimam-se os incisos I e II do Art. 55 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25878 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 248.
O art. 248 do Substitutivo de Constituição
passa ter a seguinte redação:
"Art. 248 - o exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham vocação para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas, com
recursos do crédito fundiário.
§ Único: A referida desapropriação terá uma
indenização que signifique tornar sem dano a
aquisição e os investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
, tanto do ponto de vista técnico quanto do jurídico. | |
| 2152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25879 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado; art. 255
Acresenta-se ao Substitutivo o seguinte
artigo, renumerando os demais
Art. 255 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | | Parecer: | Trata-se de regra genérica que acaba por ter difícil a-
plicação.
O conceito de propriedade improdutiva e o sistema de tri-
butação progressiva requerem definições minuciosas pela le-
gislação tributária.
É de toda conveniência que a medida preconizada seja re-
gulada, apenas, pela legislação infraconstitucional. | |
| 2153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25881 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: ARt. 47
O Art. 47 passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 - "O Distrito Federal, dotado de
autonomia legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
nomeado pelo Presidente da República" e disporá de
Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição dos Deputados distritais
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
| 2154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25883 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 35.
Dê-se ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ................................
§ 35 - É garantido o direito de propriedade e
a sucessão hereditária." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
| 2155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25884 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda o inciso VII do Art. 45 para manter a
mesma notação terminológica. Assim sendo, a emenda
propõe a substituição da expressão "adequado
ordenamento territorial", por adequada "ordenação
do território", ficando o inciso com a seguinte
redação:
"VII - promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25889 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o § 1o. do Art. 210, incluindo a
expressão ou subutilizada, ficando o parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade." | | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 2157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25891 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o inciso IX do Art. 31 para incluir a
expressão "de ordenação do território", o que
daria a este inciso a seguinte redação:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação de território e de
desenvolvimento econômico e social." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25892 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o inciso III do Art. 33, para incluir
a palavra "construídas", ficando o inciso com a
seguinte redação:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos, as
paisagens naturais e construídas notáveis bem como
as jazidas arquiológicas." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25895 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se em Disposições Transitórias (se
possível, em seguida aos arts. 6o. ou 7o., que
tratam de matéria assemelhada):
"Art. - Os Estados e os Municípios deverão,
no prazo de cinco anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio-
nal a respeito. | |
| 2160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25898 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o Art. 236, de modo a dar-lhe a
seguinte redação:
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público."
Neste mesmo artigo, propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | | Parecer: | São idênticas as redações das ES25898/2 e ES27621/2.
Ambas propõem nova redação ao caput do artigo 236 e a
inversão da ordem dos respectivos parágrafos. Entretanto as
modificações sugeridas não constituem inovação nem melhoria
à compreensão do dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
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