| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25642 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no item XIII do Art. 31 do
projeto:
"Art. 31 - ..................................
............................................
"XIII - organizar e manter a polícia federal,
e polícia rodoviária e a polícia ferroviária
federal bem como a polícia civil, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal e dos Territórios". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25643 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo § - 3o. do artigo 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25644 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o., do Art. 65, Seção II | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25646 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 3o. do Art. 28, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, da seguinte forma:
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, mediante
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25647 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20 do Título
X (Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"Art. 20 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafos único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a determinar a realização de elei-
ções para Presidente e Vice-Presidente da República, após a
promulgação da Constituição, no prazo que estabelece.
Por não se ajustar ao entendimento predominante na Comis-
são de Sistematização, pela rejeição. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25648 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo único, do Art. 37,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, da seguinte forma:
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às respectivas populações, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados, e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25649 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea abaixo doitem
I do art. 213, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25650 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal
e os Municípios deverão proceder a unificação do
regime jurídico de seus servidores, na forma do
dispoto no item IV, art. 63, desta Constituição,
dentro do prazo de um ano a contar da data de sua
promulgação." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25652 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
art. 212, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços." | | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25654 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art...São efetivados, a partir da
promulgação desta Constituição, os servidores
públicos civis da União, dos Estados e dos
Municípios que contém tempo igual ou superior a
cinco (5) anos de serviço." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25655 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
Art. 7o. do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização.
............................................
"XXI - Assistência pelo empregador aos filhos
e dependentes dos empregados, em creches e pré-
escolas pelo menos até seis anos de idade, nas
empresas privadas ou órgãos públicos em que
trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres;" | | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores,
em creches e pré-escolas, pelo menos até seis anos de idade,
se constitue como benefício de grande alcance social. A ini-
ciativa de prestá-la, quer seja pelos órgãos públicos, quer
seja pelas empresas privadas, a legislação ordinária determi-
nará. O importante, sobretudo, é que o texto constitucional
garanta esse atendimento como um direito dos trabalhadores,
principalmente, aos de baixa renda. Quanto a preocupação do
índice numérico do atendimento, a nosso ver, não deve ser le-
vado em conta, considerando-se que a valiosidade desse aten-
dimento, reside mesmo na sua prestação. | |
| 1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25656 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 59 e seus parágrafos das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25657 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 1o., Título X,
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1964, até a data
da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais, complementares ou declaração de
incapacidade física e mental, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1969, asseguradas as promoções na
inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação
a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas leis regulamentos
vigentes, e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos. | | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25658 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "a" do artigo 265 do
substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher; | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25659 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Título X, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização:
Art. Os direitos dos trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie ou
natureza, assegurados nesta Constituição, não
poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente
deferidos em período anterior à sua promulgação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25660 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo referente ao Sistema
Financeiro, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização, no capítulo III, Título XIII,
onde couber:
Art. Um dos diretores do Banco Central a
serem indicados pelo Presidente da República
deverá ser funcionário de carreira do próprio
Banco, e eleito previamente pelo conjunto dos
funcionários desta instituição, dentre os de
competência técnica já comprovada no exercício de
funções anteriores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25661 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo
265 do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização:
e) Aposentadoria dos professores e empregados
em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de
efetivo exercício na profissão. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25662 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se o seguinte artigo à Seção
referente à Previdência Social do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização: Seção II,
Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. Lei complementar assegurará a
aposentadoria proporcional e definirá o tempo
necessário para este fim. | | | | Parecer: | Instituição da aposentadoria com proventos proporcio-
nais, a partir dos 10 anos de trabalho.
Medida altamente nociva ao sistema de seguridade.
Pela rejeição. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25665 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo, no Título
II, Capítulo I do Substitutivo do Projeto de
Constituição.
Art. A habitação é direito de todos, dever do
Estado, e correspoderá aos ideais de
desenvolvimento individual e coletivo da
população. | | | | Parecer: | Quer-se incluir, entre os direitos individuais, o da
habitação, contraposto ao dever do Estado de promovê-los.
A emenda não é de ser acolhida, pois colide com a ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25667 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 239 pela
seguinte:
Art. 239 - Compete aos Estados, às Regiões
Metropolitanas e aos Municípios organizar e
explorar, diretamente ou mediante autorização,
concessão ou contratação, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros intermunicipal,
metropolitano e urbano. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
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