| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24383 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24384 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § Único do art. 41 a seguinte
redação:
"Art. 41 - ..................................
............................................
§ Único - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos, ter idade mínima de dezoito
anos e residir no Município". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24385 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § único do art. 10. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do art.
10, do substitutivo.
Mas aquele dispositivo é que resguarda os interesses
prioritários da comunidade. Por isso merece continuar.
Somos pela rejeição. | |
| 1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24386 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item "II" do artigo 203 o
seguinte:
"Art. 203 - ................................
............................................
II - ........................................
............................................
e) operações com produtos alimentares
agrícolas de consumo direto ou simplesmente
beneficiados". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24387 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 9o., onde couber:
"Art. 9o. ..................................
............................................
§ - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, assegurada a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas.
§ - Será constituído apenas um sindicato
representativo de uma mesma categoria profissional
ou econômica numa mesma base territorial". | | | | Parecer: | A Emenda consagra a unicidade sindical.
Optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindical, como
forma de sindicalismo que se coaduna com a democratização e a
autonomia.
Pela rejeição. | |
| 1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24388 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item "I" do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
I - Garantia contra despedida imotivada ou
sem justa causa, com opção pelo empregado entre a
reintegração ou a indenização progressiva, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | A reintegração ou a indenização do empregado despedido
imotivadamente ou sem justa causa são matérias que deverão
ser convenientemente disciplinadas na lei ordinária que vier
a regulamentar o dispositivo. | |
| 1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24389 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item "XI" do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
..................................................
XI - jornada de trabalho não superior a 40
horas semanais, nem excedente a oito horas
diárias". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24390 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa: modifica o art. 265 do
Projeto de Constituição.
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade das contribuições e reajustes
salariais dos últimos 36 meses anteriores ao
pedido, garantindo-se o reajustamento para
preservação do seu valor real, nos mesmos índices
e na mesma data fixada para os demais
trabalhadores:
a) com 35 anos de trabalho para o homem e
trinta para a mulher;
b) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos 65 anos de idade;
d) por invalidez
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ..................................." | | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24391 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica o item XVI do artigo 7o.
Art. 7o. - ..................................
XVI - Licença remunerada à gestante por um
mínimo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do
salário e proteção à lactente, nos termos da lei e
da convenção coletiva. | | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
| 1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24392 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 67 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
| 1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24393 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica-se o item III do art. 45.
"Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Criar, organizar e suprimir distritos,
na forma da Lei Orgânica.
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ...................................... | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24394 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se ao Substitutivo do Relator, nas
disposições transitórias Título X o seguinte
dispositivo, onde couber:
Art. Fica assegurado aos servidores
representantes do INPS nos Municípios, que exercem
a função a mais de cinco anos, a vínculo
empregatício com a Previdência Social com todos os
direitos trabalhistas. | | | | Parecer: | Efetivação de servidores do SIMPAS.
Matéria típica de legislação ordinária .
Pela rejeição. | |
| 1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24395 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 231 do Substitutivo
do Relator, parágrafos 3o. e 4o. com as seguintes
redações:
Art. 231 - ..................................
§ 3o. - Os Estados e Territórios terão
direito a uma indenização de 4% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e
plataforma submarina.
§ 4o. - Os Municípios terão direito à
indenização equivalente a 1% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na
plataforma submarina a ele confrontante. | | | | Parecer: | A pretensão do Autor da presente Emenda já é objeto de
lei ordinária vigente.
Pela rejeição. | |
| 1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24396 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se as disposições transitórias
Título X do Substitutivo do Relator o seguinte
dispositivo, onde couber.
Art. Fica estabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão de pessoal,
realizados pela Administração Direta ou Indireta
da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua
vigência interrompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo Único - A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por outra forma os cargos das respectivas
categorias funcionais nem criar novas categorias
com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não
tiverem sido nomedos todos os candidatos aprovados
nos concursos públicos mencionados no "caput"
deste artigo. | | | | Parecer: | A matéria relativa à prorrogação de concurso público de-
ve ser contemplada pela legislação ordinária, não se justifi-
cando a sua previsão no texto constitucional, ainda mais
quando são inúmeras a circunstâncias em razão dos diversos
Planos de Carreira.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24398 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Acrescente-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, onde couber, no Capítulo I
do Título VIII:
"Fica assegurada a exclusividade de
distribuição do gás natural e de qualquer origem
às Companhias Estaduais existentes." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24399 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 274 do Substitutivo do
Relator, o seguinte Parágrafo único:
Art. ........................................
§ Único - Para a aplicação do princípio
previsto no item I deste artigo, fica extinto a
partir da Promulgação desta Constituição, o exame
vestibular para ingresso nos cursos de ensino
universitário. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24400 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se Capítulo IV do Título IV do
Substitutivo do Relator, o seguinte dispositivo:
"É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contém com
elevadores, a edificação de escadas externas." | | | | Parecer: | A Emenda trata de norma nacional de segurança em edifí-
cios urbanos, que serão previstas nas normas gerias de direi-
to urbanístico, a serem baixadas em legislação federal, esta-
dual e municipal, na forma do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24401 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo: no Título II, Capítulo I,
onde couber:
Art. A pequena propriedade familiar não
poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer
gravame. | | | | Parecer: | Embora reconhecendo o profundo significado da Emenda,
somos de parecer que a matéria é afeta à legislação
ordinária.
Pela rejeição | |
| 1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24402 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Art. A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são constituídas. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24403 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X do Substitutivo do
RElator o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. é atribuída ao Instituto Nacional do
Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do
prazo de 3 (três) anos, a padronização do livro
didático para o esino do primeiro e segundo graus. | | | | Parecer: | A emenda trata da padronização do livro ditático.
A sugestão contida na proposta, conquanto constitua
valioso subsídio, merece ser adequadamente considerada quando
se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
|