| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03879 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do item I, do art. 12. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "d", do inciso XIII, do
artigo 12. | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03881 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "i", item II, art. 17. | | | | Parecer: | A proposta merece aprovação por aprimorar o projeto. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "q", do inciso XV, do art. 12,
a seguinte redação:
- q) os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, a sociabilidade e à comunicabilidade;
têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei; | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03883 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do art. 12, a seguinte redação:
- 3 - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os
de defesa de discriminações de qualquer natureza,
os de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor, a ética pública e a
saúde. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03884 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do art. 338 a expressão:
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03885 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão:
- Garantia do Patrimônio Individual. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03886 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do art. 339 a seguinte expressão:
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03905 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 415 e seus parágrafos 1o. e
2o. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03906 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação:
- Art. 471 - A lei regulará o direito de
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a
questão da indenização aos respectivos contratos. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04019 PREJUDICADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419, § 1o.
No projeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 419 - ................................
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa".
Leia-se:
"Art. 419 - ................................
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa e oferecendo-lhe todas as condições
para a sua reintegração na família e na
sociedade". | | | | Parecer: | A Emenda é meritória de vez que objetiva a reitegração à
sociedade do menor infrator. Entendemos, no entanto, que na
expressão "a lei regulará os casos de internamento" já trans-
feriu à legislação ordinária poderes para dispor a respeito,
em vista, ademais, da norma do "caput" do Art. 419, de que "é
dever do Estado e da Sociedade proteger o menor...".
Pela prejudicialidade. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04031 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso III,
alínea "g".
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil". | | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente em nosso Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04032 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 193, § 2o.
Suprima-se do texto o § 2o. do Artigo 193 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se uma letra e ao item I, do
art. 13, do anteprojeto, do seguinte teor:
"d) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b e c supra, assegurará, ao empregado, o
direito a percepção do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e, ainda, a uma indenização
correspondente a um mês de salário, por ano de
serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria irrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação terórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam ex-empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma fora, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, atavés de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado.
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão agregado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúnco de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, em ------/-------/
Constituinte Gastone Righi | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida com a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa-
mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi-
mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani-
festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro-
blema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que,
após usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman-
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04717 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao § 5o. do Artigo 272 a seguinte
redação:
§ 5o. - As Alíquotas do imposto de que trata
o ítem II, não excederão os limites estabelecidos
em resolução do Senado Federal. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o § 5o. do art.272,
onde não conste que serão progressivas as alíquotas do im -
posto estadual de transmissão causa mortis e doação.
As razões expendidas na Justificativa do nobre Consti -
tuinte, a par de tantas outras análogas de diversas Emendas ,
levaram o Relator a suprimir essa disposição de seu Substi-
tutivo, pelo que a matéria ficará pendente da legislação '
estadual competente.
Conclua-se, pois, pela aprovação parcial. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, no Artigo 306, do Anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | Entendemos deva ser acolhida a emenda porposta pelo au-
tor, considerando a necessidade de se dar às reservas de água
subterrânea o mesmo tratamento dado às reservas minerais e
aos potenciais de energia hidráulica. Discordamos, contudo,
da ressalva feita pela emenda para as águas "com propriedades
e características especiais", que poderão posteriormente se-
rem definidas por leis infra-constitucionais. Pelo que acei-
tamos a inclusão "reservas da água subterrânea", rejeitando a
especificação dada pela emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04765 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 65, § 40.
Acrescente-se ao Artigo 69, do projeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 69 ...
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele tem nascente e foz; e
as água subterrâneas subjacentes exclusivamente ao
seu território, excetuadas as águas que em virtude
de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos." | | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04766 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do Anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual Parágrafo único
a ser o § 2o.
Art. 56 ...
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | | Parecer: | Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata
e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04767 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 - ..................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04768 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se no onde couber
Art.
-§ 1o. - A Lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial sobre a matéria. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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