| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04416 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 17, Inciso IV, Alínea
"o"
Art. 17 - ..................................
............................................
IV - ........................................
............................................
o) Nas entidades de administração pública de
orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de Governo, trabalhadores e empregados,
na forma da lei. | | | | Parecer: | A administração das entidades que promovem a orientação ou a
formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba-
lhadores, é matéria do legislador ordinário.
Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma
da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei-
ção.
* | |
| 2282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04419 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIX do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XIX, Art. 13. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
| 2283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04420 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 349, Parágrafo 4o.
O parágrafo 4o. do Artigo 349 do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira dos
serviços de assistencia à saúde no País. | | | | Parecer: | A limitação do texto exclui campanhas assistências alta -
mente negativas à saúde do povo brasileiro e à soberania na -
cional. O dispositivo coíbe os abusos, não podendo ser alte-
rado nos termos propostos.
Pela rejeição. | |
| 2284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04422 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XVII do Art. 13 | | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
| 2285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendados: Artigo 272, § 6o., Incisos
I e II do § 7o. e § 8o.
1) O § 7o. do art. 272 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
............................................
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
inciso III, resolução do Congresso Nacional,
aprovada pela maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá alíquotas uniformes aplicáveis às
operações interestaduais e de exportação, sendo
facultado ao Congresso Nacional fixar alíquotas
mínimas para as operações internas.
2) Suprimam-se os incisos I e II do § 7o., e
§ 8o. do Art. 272 do projeto. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Geraldo quer suprimir os
itens I e II do § 7o. e o § 8o. do art. 272, do Projeto de
Constituição, e alterar a redação do citado § 7o., dispon -
do que, em relação ao ICMS, o Congresso Nacional (e não o
Senado), por maioria absoluta de seus membros ( e não por
dois terços dos Senadores), estabelecerá alíquotas uniformes
(e não simplesmente alíquotas) para as operações interesta -
duais e de exportação, facultando que o Congresso Nacional '
ainda fixe alíquotas mínimas para as operações internas ( o
Projeto obriga a fixação de alíquotas para a energia elé -
trica, minerais, petróleo e combustíveis e lubrificantes dele
derivados).
Justifica o autor que a emenda objetiva dar maior uni -
formidade na cobrança, admitindo, no entanto, flexibilidade
nas operações internas.
Parece que tanto o texto do Projeto quanto o da emenda
colidem com a tradicional proibição constitucional de os Es-
tados estabelecerem diferença tributária em razão da origem
ou do destino das mercadorias, renovada pelo Projeto no art.
268.
Estando preservadas as disposições no Projeto da Comissão
de Sistematização, a emenda não está sendo aproveitada'. | |
| 2286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04432 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 218
O § 1o. do art. 218 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 218 - ..................................
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas, as partes, de comum acordo, poderão
eleger a justiça do trabalho como arbítro,
hipótese em que sua decisão será irrecorrível,
exceto se contrariar disposição constitucional. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 272, §§ 7o. e 8o.
Os §§ 7o. e 8o. do artigo 272 do projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Congresso Nacional,
aprovada por maioria absoluta dos seus membros,
estabelecerá:
............................................
§ 8o. É facultado ao Congresso Nacional,
também por Resolução aprovada pela maioria
absoluta dos seus membros, estabelecer alíquotas
mínimas nas operações internas, não compreendidas
no item II do parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte, ao propor Emenda modi -
ficativa aos §§ 7o. e 8o. do art 272 do Projeto, além de
alterar para maioria absoluta o cuorum de 2/3 exigido, deslo-
car para o próprio Congresso Nacional a competência atri -
buída ao Senado da República quanto à fixação de alíquotas
aplicáveis às operações, alí indicadas, sobre que incidirá
o ICMS.
Inobstante o respeitável ponto de vista explicitado na
Justificativa, optamos por manter no âmbito da competência
do Senado da República essa atribuição de legislar, no
campo tributário, para as unidades da Federação, consoante
proposto pela Comissão Temática pertinente, inclusive no to -
cante ao cuorum.
Pela rejeição. | |
| 2288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04435 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 264, Inciso III,
Alínea "c"
A alínea "c" do inciso III do artigo 264 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
c) não alcançados pelo disposto na alínea
"b", antes de 90 (noventa) dias da publicação da
lei que os haja instituído ou aumentado. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a alínea "c" do item III do ar-
tigo 264, de modo que cobrança de tributos possa ser feita
com base em lei publicada até 90 dias antes.
A fórmula do Projeto, ao exigir que a Lei seja publicada
antes do exercício financeiro, dificulta a autonomia dos Esta
dos, os quais teriam de esperar às vezes até um ano para pode
rem cobrar imposto sobre fatos que poderiam ser tributados
desde logo.
A nosso ver, o dispositivo visa mais à garantia dos con
tribuintes que à autonomia dos Estados. Além disso, no caso
do ICM, o fato gerador é conhecido desde o texto constitucio-
nal e é a circulação da mercadoria ou serviços, pois que ele
não é definido para cada produto ou serviço. A isenção, esta
sim, é específica, mas neste caso a norma do Projeto até se
ria mais favorável aos Estados.
Pela rejeição. | |
| 2289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04436 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 252
Inclua-se no art. 252 do projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 252 - ..................................
Parágrafo único - As guardas municipais, a
serem reguladas por lei estadual, destinam-se à
vigilância do patrimônio municipal, sob a
supervisão das Polícias Militares. | | | | Parecer: | A Emenda versá sobre matéria não constitucional. O assun-
to deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04438 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 114, Caput e § 5o.
O caput do artigo 114 e o seu § 5o. do
projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reuniu-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro.
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias,a partir de 2 de janeiro, no
primeiro ano da legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas, para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. | | | | Parecer: | Os princípios adotados na elaboração do Projeto não autorizam
o acolhimento de Emenda com eles conflitantes. Pela rejeição. | |
| 2291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04441 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Inclua-se no art. 108 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
Art. 108 - ..................................
............................................
VI - fixar, por proposta do Primeiro-
Ministro, limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 2292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04442 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69, § 1o.
O § 1o. do artigo 65 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 69 - ..................................
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Deputados
coincidirá com a dos Governadores e Vice-
Governadores Estaduais e com os Deputados
Federais, e os mandatos serão iguais,
respectivamente. | | | | Parecer: | A opção se deu levando em conta as características especi
ais de Brasília que é a residência oficial do Presidente da
República. O parecer é, pois, pela rejeição. | |
| 2293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04443 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art: 67, § 3o.
Art. 67 - ..................................
§ 3o. O Município com população superior a um
milhão e quinhentos mil habitantes poderá
instituir Tribunal de Contas Municipal. | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação aprovada pela Comissão que
estudou e aprovou o dispositivo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 2294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04444 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 272
Suprima-se do Anteprojeto:
a) os incisos V e VI do § 12o. do Art. 272 | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Geraldo propõe seja su -
primidos os incios V e VI do § 12 do art. 272 do Projeto de
Constituição. Citados incisos incluem a lei complementar que
trtaria do ICMS, competência para excluir incidência do im -
posto, nas exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos industrializados, assim como para prever '
casos de manutenção de crédito relativamente à remessa para
outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercado -
rias.
A nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
confirma os textos contestados. | |
| 2295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04448 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 218
O § 3o. do Art. 218 do projeto passa ter a
seguinte redação:
Art. 218 ....................................
§ 3o. A lei especificará as Hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução negociação, serão
submetidos a apreciação da justiça do trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04449 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 461 Caput e § 3o.
O caput do Art. 461 e o seu § 3o. do projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art: 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual sistema tributário até
30 de junho de 1988, inclusive.
............................................
§ 3o. As Leis editadas, nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor em 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | | Parecer: | As alterações no sistema tributário, consubstanciadas
no projeto, dada a sua extensão e profundidade, requere -
rão inúmeras adaptações na legislação infraconstitucional, e
cuja viabilização dificilmente demandaria tempo inferior ao
proposto. Restringi-lo seria, a nosso ver, temerário. Pela re
jeição. | |
| 2297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04453 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 272, inciso III e
ítem I do § 11.
1) O inciso III do Art. 272 do projeto passa
a ter a seguinte radação:
Art. 272 - ..................................
............................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, imposto não cumulativos, bem como
prestações de serviços, segundo o disposto em Lei
Complementar.
2) Suprimam-se o item I do § 11 do Art. 272
do projeto. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda dar nova redação ao item III do art.
272, com o que seria suprimido o item I do § 12 do mesmo
artigo.
Inobstante o louvável propósito do ilustre Consti -
tuinte autor da proposição, optou-se por manter, no caso, a
redação sugerida pela 5a. Comissão Temática, de onde promana
a matéria, ou seja, explicitando-se, desde logo, no texto
constitucional os clássicos contribuintes do ICM e atribuin-
do-se, o mais possível, ao legislador estadual competência
para dispor quanto à incidência desse novo imposto sobre a
prestação de serviços.
Pela rejeição. | |
| 2298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04455 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso IX do Art. 13 | | | | Parecer: | A gratificação natalina mais conhecida no seio dos trabalha-
dores por 13o. salário, foi uma grande conquista da classe
trabalhadora.
A legislação vigente a contempla de maneira ampla e justa.
A sua inclusão na Constituição, visa manter tal direito.
Caso haja desligamento antes de dezembro, a legislação atual
determina o pagamento proporcional.
Opinamos pela rejeição. | |
| 2299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04458 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXVIII do Art.
13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XXVIII do Art. 13 | | | | Parecer: | O regime de 6 horas para o trabalho por turnos ininterru-
ptos já está consolidado no direito positivo, desde os albo-
res da CLT.
Ao contrário do que sustenta o eminente Autor da Emenda,
temos conhecimento de que em outros países, os turnos inin-
terruptos são até por período menores. A medida se insere no
campo da saúde e segurança do trabalho e, por isso, deve ser
mantido o preceito. | |
| 2300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04459 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXV do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O Inciso XXV do Art. 13 | | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
|