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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04449 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
04449 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ GERALDO (PMDB/MG)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 461 Caput e § 3o. O caput do Art. 461 e o seu § 3o. do projeto, passam a ter a seguinte redação: Art: 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual sistema tributário até 30 de junho de 1988, inclusive. ............................................ § 3o. As Leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor em 1o. de julho de 1988, com efeito imediato.
Remissão
A9A100000461 - MODIFICATIVA - ARTIGO:461
Remissão
A9A00 001/ - MODIFICATIVA - SEÇÃO:01
Parecer
As alterações no sistema tributário, consubstanciadas no projeto, dada a sua extensão e profundidade, requere - rão inúmeras adaptações na legislação infraconstitucional, e cuja viabilização dificilmente demandaria tempo inferior ao proposto. Restringi-lo seria, a nosso ver, temerário. Pela re jeição.