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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4381)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2339)
PARCIALMENTE APROVADA (861)
APROVADA (683)
PREJUDICADA (495)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (2405)
PFL (1039)
PDT (232)
PDS (216)
PTB (196)
PDC (83)
PT (64)
PL (60)
PCB (58)
PSB (19)
PC DO B (8)
PMB (1)
Uf
AC (29)
AM (83)
AP (11)
BA (307)
CE (154)
DF (72)
ES (131)
GO (210)
MA (91)
MG (490)
MS (145)
MT (59)
PA (156)
PB (50)
PE (389)
PI (70)
PR (340)
RJ (596)
RN (27)
RO (43)
RR (24)
RS (147)
SC (249)
SE (23)
SP (485)
TODOS
Date
1181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02014 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 254 e § 1o. Modifique-se a redação do artigo 259 e seu § 1o., que passarão a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiro são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; as atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Forças Policiais. § 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 2o. - .......... § 3o. - .......... 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação ao art.254. Entendemos que a matéria é objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
1182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02015 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301 Acrescente-se ao Art. 301, após a expressão "de capital", a expressão "com direito a voto" e após "pessoas físicas" a expressão "e jurídicas". 
 Parecer:  É ncessário que o texto constitucional viabilize, com a maior propriedade possível, a apuração prática da empresa ge nuinamente nacional brasileira, dado que a estas, se estraté gicas à defesa ou ao desenvolvimento tecnológico, poderá ser dada proteção temporária, além de preferência na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público. Pela rejeição. 
1183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02016 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 310 DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Art. 310 a redação seguinte: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural, em território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou de origem estrangeira, em território nacional; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados primários do petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte de petróleo bruto e seus derivados primários, e do gás natural, por meios de condutos. IV - a pesquisa e a lavra de minérios nucleares primários e o processamento, enriquecimento e comercialização de concentrados de materiais nucleares físseis e férteis." 
 Parecer:  A materia é pertinente e condiz com o texto do artigo 310 do projeto. Pela aprovação. 
1184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02017 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: do Artigo 409 do Projeto da Comissão. Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, de forma supletiva à legislação federal pertinente restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais de aspectos específicos e relevantes de seus respectivos territórios. 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta deve ser deslocada pa- ra Título próprio, que disponha sobre as competências legis- lativas. Pela prejudicialidade. 
1185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02018 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA para acrescentar o artigo 17 - Inciso III - letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da Lei." Art. 17: - .... III - A Profissão de Culto a) - Os direitos de reunião e associação estão compreendidas na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção na forma da Lei; 
 Parecer:  A presente Emenda propõe acréscimo ao art. 17, III, "a" do Projeto de Constituição. Somos de opiniaõ que a liberdade de culto bem como a li- berdade de reunião já estão suficientemente disciplinadas no texto do Projeto. Pela prejudicialidade. 
1186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: ao Item VII, do Art. 414 do Projeto da Comissão Item VII - Exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental pelos órgãos competentes para as indispensáveis adequações da referida atividade à legislação vigente e, em casos de relevância, submeter a avaliação a um colegiado composto de especialistas na matéria e de representantes da União, incluindo também obrigatoriamente representantes da unidade federativa e do município onde se pretende a instalação da atividade respectiva. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, ressalvada redação a ser dada no substitutivo. 
1187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02020 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Parágrafo único do Art. 404 do Projeto Suprima-se o parágrafo único do Art. 404: 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
1188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02021 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo único do Art. 404 O parágrafo único do Art. 410 passa a ter a seguinte redação: "Art. 404. .................................. ............................................ § Único - "A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicas, será regulamentada por Lei." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
1189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02022 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso II do Artigo 252. Modifique-se o inciso II do artigo 252, que passará ter a seguinte redação: I - ........................................ II - Forças Policiais III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o item II do art.252. Entendemos não ser pertinente a sujestão, visto até pelo ângulo da tradição dessa centenária instituição. Pela rejeição. 
1190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02023 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 52 Suprima-se do anteprojeto: No Art. 52, o item VIII, "os recursos minerais do subsolo" 
 Parecer:  As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro- estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. 
1191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da Constituição, possa a ter a seguinte redação, remunerando-se os artigos seguintes: Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores públicos civis da União, Estados, Territórios e Municípios, as seguintes normas especifícas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, II - a admissão ao serviço público sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado. IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma das anteriores; VII - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores públicos, exceto os de chefia de gabinete e de direção ou assessoramento imediato da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VIII - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; X - nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. - São estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. - A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias da economia mista e fundações. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. Art. - O Servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo de serviço; § 1o. - Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os professores. § 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. - São equivalentes os critérios, e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. - O tempo de serviço federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal, da administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. Art. - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o funcionário: a) contar com o tempo de serviço, exigido no inciso III e § 1o. do artigo anterior; b) invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. - os proventos dos inativos serão revistos a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificada os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria. § 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebam subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contanto tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenha alcançado a idade mínima exigida ou que, constando esse tempo e idade, permaneça em atividade. Art. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Art. - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art. - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; Art. - Integram a administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgão descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo Único. - O servidor será solidariamente responsável quando agir como dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfação a indenização proporá ação regressiva contra o servidor responsável. Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
1192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias: Art. -Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e da indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício de mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
1193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02026 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 372 Inclua-se no art. 372 do Projeto o seguinte inciso. Art. 371 I ... II ... III ... IV ... V ... VI ... VII Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A inclusão do parágrafo ao art. 478 do Projeto, como pro- posta na Emenda, não corresponde à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
1194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02027 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Art. 478 Inclua-se no Art. 478 do Projeto o seguinte parágrafo. Art. 478 § 1o. (O atual parágrafo único) § 2o. Os servidores públicos amparados pelo Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, para efeito de Aposentadoria voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para 33 anos. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
1195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02028 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 357 O art. 357 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 357 Nenhum benefício de prestação continuada poderá ser inferior ao salário percebido quando em atividade. 
 Parecer:  O sistema contributivo da Previdência Social sofreria profundo golpe e se inviabilizaria se se rompesse a conexão entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribui- ção do segurado. A emenda promoveria esse rompimento, vez que propõe correspondência geral e absoluta entre o valor do bene fício e do salário do trabalhador. 
1196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XXVII O inciso XXVII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
 Parecer:  Não nos parece justificável garantir a jornada de seis horas diárias às mães com filhos menores de doze anos ou de- ficientes físicos ou mentais. Consideramos ser necessário ga- rantir a presença da mãe junto à criança no período de alei- tamento conforme disposto na normatização da licença-gestan- te. A medida proposta, se acatada, redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente da jovem, do mercado de trabalho. * 
1197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02030 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 466 e seus parágrafos. - Suprima-se do Projeto o art. 466 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri- buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi- ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar parâmetros para o sistema,suas condições de funcionamento, a atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi- zação, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei ordinária. Pela Aprovação da emenda. 
1198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02031 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 87 Inclua-se no art. 87 do Projeto o seguinte inciso: Art. 86 I - ........................................ II - ........................................ -----III - ....................................... IV - Dois cargos privativos de Médico. 
 Parecer:  sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos termos do substitutivo. 
1199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02033 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 351 Inclua-se no art. 351 do projeto o seguinte parágrafo: Art. 351 .................................... Parágrafo Único - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  A Emenda sugere a introdução de parágrafo versando sobre a aposentadoria especifica dos profissionais de saúde no art. 351. Este assunto é específico o suficiente para ser conside- rado em legislação ordinária. 
1200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02034 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
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