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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Banco
collapseEMEN
E (65)
G (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
NÃO INFORMADO (6)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDT (31)
PMDB (25)
PDS (10)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Em substituição aos arts. 2o. e 3o. "caput" inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Todas as unidades federadas serão representadas na Câmara dos Deputados, em número proporcional a sua população, com a representação mínima de oito Deputados e três Senadores. Parágrafo único - As disposições contidas no artigo não se aplicam ao Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO Inclua-se no artigo 50. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples, as indicações de juízes dos tribunais federais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. VI - que deixar o Partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo Partido Político. 
 Parecer:  Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 5o - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente, o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente: Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dando-se a seguinte redação e renumerando-se os demais artigos: CAPÍTULO II SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional a decretação de Estado de Sítio ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único - O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 12 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê- la no último ano de seu mandato. Parágrafo único - Durante esse período a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto da Garantia da Constituição, Reforma e Emenda: Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: "Parágrafo único. Todos têm o dever de garantir o cumprimento da Constituição e de resistir a atos de ameaça ou de violação da ordem constitucional democrática". 
 Parecer:  A Emenda n.400168-1, oferecida pelo ilustre Senador Cons- tituinte Aluízio Bezerra pretende alterar a redação do pará- grafo único do art.1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garan tia da Constituição, Reforma e Emendas, no sentido de confe- rir a todos o dever de garantir o cumprimento da Constituição e de resistir a atos ameaçadores ou violadores da ordem cons- titucional democrática. Sobre tal matéria já nos referimos no parecer que exara- mos sobre o Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Consti- tuição, Reforma e Emendas, quando afirmamos que o cumprimento do texto constitucional independe dos dispositivos de auto-de fesa. Na oportunidade citamos a lição de Georges Burdeau sobre os instrumentos de defesa da Constituição austríaca, concebi- dos pelo jus-filósofo Hans Kelsen. Repetimos, nesse passo as palavras de Burdeau: "...funcionam como sismógrafos, que registram pequenos a- balos, pois quando estes são grandes destróem o próprio aparelho destinado a registrá-los...". Coerentes com nosso posicionamento já expresso no parecer supracitado, somos pela rejeição da presente Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade e de Sua Segurança - IV-b Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12 Reservam-se às Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar territorial e do espaço aéreo. Parágrafo único. Somente, atendendo à solicitação motivada de Governo estadual e por autorização expressa do Congresso Nacional, o Presidente da República poderá determinar a colaboração das Forças Armadas com as polícias de um ou mais Estados no controle de convulsões internas graves." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança" Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estados e Territórios Federais far-se-á, sempre por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assitência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  O artigo que se pretende incluir invade a área de compe- tência dos Partidos. Sem Partidos fortes não há democracia. Remetemos a sugestão à legislação ordinária. Parecer contrá- rio por impertinente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Substitua-se os arts. 10o. e 11o. pelos seguintes: Art. 10. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretaria Civil, Militar e de Informações." "Art. 11. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." Substitua-se o art. 12 pelo seguinte: SEÇÃO - DAS FORÇAS ARMADAS "Art. 12. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo terceiro. O Ministro da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." Substitua-se o art. 14o. pelo seguinte: "Art. 14. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de Guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." Substitua-se o § 13o. pelo seguinte: "Art. 13. As Forças Armadas, essenciais à execução da Segurança Nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo segundo. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo anos da eleição, como também a posse dos Governadores e Vice-Governadores e Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  Com a emenda em tela deseja o nobre Senador incluir no texto constitucional um artigo e um parágrafo estabelecendo que o Presidente e o Vice-Presidente da República deverão ter mandato de 4 anos, passível de reeleição por um período e que a respectiva posse ocorrerá no último dia do ano da eleição. Estabelecemos no nosso substitutivo que o mandato do Che- fe do Executivo deve ser de 5 anos, proibida a reeleição.Nos- so parecer é, assim, contrário à sugestão pela sua frontal discordância com a sistemática que buscamos erigir. Parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança "Outro Capítulos" Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo: § 2o. A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arredação tributária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto do Sistema Financeiro - V-c Inclua-se no art. 4o. do Anteprojeto o seguinte parágrafo: § 4o. Os executivos da União, dos Estados e Municípios, mensalmente, remeterão ao Congresso Nacional informações detalhadas do endividamento público, sob pena de crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto do Sistema Financeiro Inclua-se no art. 4o. do Anteproejto o seguinte item VII: I - fixar, por proposta do Presidente da República e emdiante Decreto Legislativo, limites para o endividamento externo e interno da Administração Pública direta e indireta, decorrente de operações de crédito, emissão ou aceite de títulos ou concessão de garantias. 
 Parecer:  A fixação casuística de limites à dívida pública, além de não ser função do Legislativo, não assegura a racionalidade da mesma, por impedir a visao do conjunto. O Congresso, no exercício de suas atribuições, deve legis lar sobre as condições e parâmetros que deverão informar o E- xecutivo em suas decisões. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reconhecida idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo 4o: § 4o. - Somente será reconhecida e paga dívida pública, interna ou externa, contraída por governos eleitos de acordo com a Constituição e as leis do País. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos no Anteprojeto VC da Comissão Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. O Congresso Nacional, nos seis meses seguintes à promulgação desta Constituição, realizará a auditoria da dívida externa brasileira. Parágrafo único. No exercício desta atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar as diligências que julgar necessárias, convocar ministros de Estado e quaisquer outras autoridades federais,e staduais ou municipais, ouvir e inquirir servidores públicos, realizar audiências públicas com participação de cidadãos ou órgãos de representação da sociedade, e requisitar informações e documentos de qualquer natureza. Art. Na definição dos pagamentos dos encargos associados à dívida externa, a lei definirá um percentual de remessas anuais ao exterior não superior a 10% (dez porcento) das exportações brasileiras. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Ao art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro acrescentem-se mais quatro parágrafos, nos termos seguintes: § 4o. - O Congresso Nacional terá acesso à informação, em caráter permanente, tendo em vista o desempenho de suas atribuições e o processo de fiscalização da Administração Pública direta e indireta. § 5o. - O Congresso Nacional manterá atualizada uma matriz de informações de todos os dados sócios-econômicos notadamente das contas públicas. § 6o. - Os executivos da União, dos Estados, Municípios e da Administração indireta colcoarão à disposição do Congresso Nacional todas as suas informações e bancos de dados sob pena de crime de resposnabilidade. § 7o. - A Lei disporá sobre as informações que receberão tratamento especial. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos financeiros em função dos quais se estruturou e se compôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Prejudicada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I - "Dos Planos e Orçamentos", a letra "e": § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta á população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais e sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciário; d) dívida pública; e) obras ou investimentos de alta relevância para a região e para o País, assim declarados e aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a)... b)... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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