| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01782 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 16 - Projeto (B)
Suprima-se o art. 16, do Projeto | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê à alínea "b" do inciso III do art. 41, a
seguinte redação:
"b) aos trinta anos de serviço, ao
professor, e aos vinte e cinco, à professora, por
efetivo exercício de função de magistério de
primeiro e segundo grau, com proventos integrais". | | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta pelo ilustre Constituin-
te implicaria em adicionar uma condição para a aposentadoria
do professor servidor público - a de que esteja exercendo o
magistério de primeiro ou segundo graus. Não foi este o espí-
rito da Assembléia Nacional Constituinte ao aprovar a matéria
em 1o. turno.
Pela rejeição. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 173, VI - Projeto (B)
Suprima-se o inciso VI, do art. 173, do
Projeto. | | | | Parecer: | O Autor da emenda entende que a vedação para transposi-
ção, remanejamento ou transferência de recursos de uma cate-
goria de programação para outra ou de um órgão para outro,sem
prévia autorização legislativa, permitirá ao administrador
transpor verbas de uma dotação para outra, desde que permane-
ça na mesma programação.
Este fato, segundo o Constituinte, transformaria em le-
tra morta o orçamento aprovado pelo Congresso.
Em que pese os elevados propósitos do Autor, entendemos
que, "letra morta" o orçamento se tornaria caso não houvesse
a supracitada autorização legislativa para nenhum dos casos.
Pela rejeição. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01785 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 172, § 1o., II, do Projeto (B)
Corrija-se, em virtude da contradição
existente, a redação do § 1o. e seu inciso II, do
art. 172, do Projeto (B), da seguinte forma:
Deslocar do inciso II a expressão "sem
prejuízo da atuação das demais comissões do
Congresso Nacional, e de suas casas, criadas de
acordo com o art. 60" e adicioná-la ao final do
enunciado do § 1o. | | | | Parecer: | A proposta, promovendo a transposição parcial que indica,
corrige contradição manifesta, aperfeiçoando o texto e favo-
recendo a aplicabilidade da norma constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 48 - Projeto (B)
Suprimir do texto do art. 48, a parte final:
"presente a maioria absoluta de seus membros". | | | | Parecer: | Com a emenda é proposta, através da supressão incidente
sobre o art. 48, a eliminação da exigência de que as delibe-
rações de cada Casa e de suas Comissões só possam ser tomadas
com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.
A supressão vem justificada no argumento de que a exi-
gência representa "o engessamento do sistema", entendendo que
ela ficaria melhor como regra regimental, pela facilidade de
sua modificação.
Somos contrário à proposta. A presença mínima da maioria
absoluta dos membros de qualquer colegiado é uma exigência de
natureza universal, justificada na razão, especialmente em
termos de representação política, de que as decisões devem
representar, nas assembléias de representantes, a manifesta-
ção de uma maioria expressiva, significando uma vontade ver-
dadeiramente sobrepujante, a que as minorias se devem subme-
ter.
Pelas precedentes razões entendemos que a exigência da
presença mínima da maioria absoluta dos membros das Casas do
Congresso Nacional e de suas Comissões deve ser mantida, de-
correndo daí o nosso parecer pela rejeição da emenda. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01787 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 51, do Projeto
(B) | | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do § 1o. do
art. 52, em face de seu caráter tipicamente parlamentarista,
não se coadunando, destarte, com o sistema presidencialista
de governo que prevaleceu nesta Assembléia Nacional Consti-
tuinte.
Pela aprovação da proposta. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01788 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60, do Projeto
(B), a expressão "...ou dos blocos
parlamentares..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda número
2T01772-3. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01789 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 62, III - Projeto (B)
Suprimir do texto do inciso III, do art. 62,
a parte final, as expressões "manifestando-se,
cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros". | | | | Parecer: | Visa a proposição a suprimir do art. 62, III, a parte
final, a fim de que às Assembléias Legislativas caiba dis-
por sobre o "quorum" para a apresentação de proposta de
emenda à Constituição Federal.
Como a proposta terá de partir "de mais da metade das
Assembléias Legislativas", deixar a elas deliberar a respei-
to é permitir critérios diferentes para a apuração de mani-
festações de valor igual. O critério deve ser uniforme e,
portanto, inserido na Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01790 APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 73, IV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso IV, do art.
73, no trecho onde se lê "... Senado Federal e por
iniciativa...", substituindo-se o "e" por "ou",
ficando assim redigido:
Art. 73...
............................................
IV - ....Senado Federal ou por
iniciativa..." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda, que torna mais explícito o
sentido que se quiz dar ao referido texto.
Pela aprovação. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 87 - Projeto (B)
Suprimir integralmente o artigo 87. | | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter restritivo do texto do art. 87,
quanto às oportunidades em que o Presidente da República pos-
sa submeter ao Congresso Nacional medias legislativas que
considere programáticas e de relevante interesse nacional.
Somos pelo acolhimento da emenda. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01792 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 163, I, Art. 164, I - Projeto (B)
Suprima-se no inciso I, do art. 163 e inciso
I do art. 164 a expressão "na fonte"". | | | | Parecer: | A repartição das receitas tributárias e a distribuição
das competências, no sistema tributário proposto no Proje -
to, obedeceu a critérios desejáveis de proporcionalidade de
participação de cada esfera de poder político no produto
global da arrecadação tributária.
As supressões propostas na Emenda ampliariam excessiva-
mente a participação das Unidades da Federação e dos Municí -
pios, em detrimento da receita que caberia à União, desequi -
librando o sistema proposto.
Pela rejeição. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01793 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Art. 39, § 9o. - Projeto (B)
Suprima-se o § 9o. do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o § 9o. do art. 39 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, entendendo que
poderá dificultar o mecanismo de crédito e que as operações
interestaduais não serão alcançados pelo tributo.
Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as
empresas distribuidoras de energia elétrica deverão ficar com
a responsabilidade pelo pagamento do imposto a que alude o
dispositivo.
Parece-nos que carece de fundamento a proposta, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01794 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 172, § 8o. - Projeto (B)
No artigo 172, § 8o., suprima-se a expressão
"... com prévia e específica autorização
legislativa". | | | | Parecer: | O Autor da emenda pretende eliminar a "prévia e específi-
ca autorização legislativa" para a utilização de recursos,
que ficaram sem despesas correspondentes, e que serão utili-
zados mediante créditos especiais ou suplementares.
O que ocorre com frequência é que o Legislativo concede
ao Executivo margem tão ampla para a abertura de créditos es-
peciais ou suplementares que significa, na prática, a redefi-
nição de prioridades governamentais e, portanto, a execução
de um orçamento absolutamente diferente do anteriormente a-
provado.
Pela rejeição. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01795 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do
Projeto de Constituição (B): | | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01796 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) art. 187, § 4o., a expressão:
"Sucessivamente". | | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através de graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01797 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, o inciso XIII do art.
38. (supressão total do inciso). | | | | Parecer: | Como estamos evoluindo para institucionalizar a
implantação de sistemas de carreira no serviço público,
com seus respectivos planos de retribuições de cargos e
salários, além da edição de um novo Estatuto do Funcionário
Público, definindo o seu regine jurídico, tudo com vistas a
uma organização adequada e apropriada para o serviço público
em seus vários matizes, não é conveniente a permissão de
vinculação ou equiparação de vencimentos como o deseja a
ilustre Constituinte, autora da Emenda, pois, os casos
admissíveis já se encontram ressalvados no referido inciso.
Pela rejeição. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01799 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, art. 187, § 3o., a
expressão "em dinheiro"". | | | | Parecer: | Pretende o proponente excluir a indenização em dinheiro
da desapropriação de imóvel urbano.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como pro-
posto no texto constitucional para que o proprietário do imó-
vel urbano não seja penalizado no caso de desapropriação
por utilidade pública. A penalidade está prevista no inciso
III do § 4o., caso o imóvel não seja edificado, utilizado ou
seja subutilizado.
Pela rejeição. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01800 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
art. 209....................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | | Texto: | Supressão total do Art. 190, (II e parágrafo
único).
(II - a propriedade produtiva.)
(Parágrafo único. A lei garantirá tratamento
especial à propriedade produtiva e fixará normas
para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social.) | | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01802 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B)
Suprima-se a parte final do Artigo 40, que
dispõe:
"e das fundações públicas,'' ficando o
Artigo com a seguinte redação:
"Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração
pública direta e das autarquias''. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
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