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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1380)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1004)
APROVADA (208)
PARCIALMENTE APROVADA (111)
PREJUDICADA (55)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (607)
PFL (408)
PDS (120)
PDT (79)
PSB (66)
PL (40)
PT (27)
PDC (13)
PCB (11)
PTB (8)
PMB (1)
Uf
AC (21)
AL (8)
AM (32)
AP (9)
BA (43)
CE (11)
DF (23)
ES (96)
GO (31)
MA (7)
MG (111)
MS (21)
MT (10)
PA (18)
PB (17)
PE (121)
PI (78)
PR (159)
RJ (184)
RO (10)
RR (55)
RS (155)
SC (93)
SE (17)
SP (50)
TODOS
Date
801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22465 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulia e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento de pontencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o. Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação. Art. 13 - .................................. ............................................ § 9o. - Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante a oficiais, guardas- marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito mais lídimo numa democracia o de opinar. Parecer contrário. 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22467 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI. Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XI - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12 doze meses, a constar da data de promugação da Constituição, através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código Rural Brasileiro. Os princípios normativos para definição das políticas agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con- tida nesse Código. A redação do texto é mais apropriada por discriminar o elenco de matérias a serem disciplinadas. Pela rejeição da Emenda. 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27. O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 27o. - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22470 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo acrescentando § 3o. ao art. 137 do Substitutivo do Relator. Inclui-se o § 3o. ao art. 137 do Substitutivo do Relator, com a seguinte redação: "§ 3o. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A Emenda atrita com disposições inseridas no Substituti- vo, notadamente onde se dispõe sobre o Ministério Público, a quem são asseguradas algumas garantias idênticas às dos mem- bros do Poder Judiciário. Pela rejeição. 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22471 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo modificando o parágrafo único do art. 177 do Substitutivo do Relator. O parágrfo único do art. 177 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Art. 177 .................................. Parágrafo único. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva." 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22472 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo modificando o § 2o. do art. 137 do Substitutivo do Relator. O § 2o. do art. 137 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: " § 2o. No primeiro grau, vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado." 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22473 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público atéa referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22474 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao inciso VI do artigo 180, a seguinte redação: Art. 180 "VI - requisitar a instauração de inquérito policial e diligências investigatórias, podendo acompanhar a investigação criminal." 
 Parecer:  Procedente. Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões ex- pendidas na justificação. Pela aprovação. 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22475 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 1o. do artigo 180. 
 Parecer:  Procedente. Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões que constam de justificação. O novo texto há de levar em conta a iniciativa do nobre constituinte. Pela aprovação. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22476 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao artigo 172, as expressões Ministério Público e Polícia Judiciária, que passará a ter a seguinte redação: Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Judiciária. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22477 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte redação: Art. 194 - .................................. § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Civis, dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a proteção do patrimônio municipal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22478 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o § 38 do Artigo 6o. que passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 38 - O domicílio é inviolável, salvo em casos prescritos em lei. 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22479 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se aos incisos II, III e IV do artigo 194 a seguinte redação: Art. 194. .................................. I - Polícia Federal; II - Polícias Civis; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Guardas Municipais; 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. A inclusão das Guardas Municipais é inconveniente, pois as suas funções divergem daquelas previstas para os órgãos de Segurança. Pela rejeição. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III O inciso III do artigo 65 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 65 - .................................. III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22481 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ ............................................ § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos índios e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22482 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea "d" do artigo 265 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 265 - .................................. d) por invalidez, com salário integral. 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22483 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: artigo 265, alínea "a" A alínea "a" do artigo 265 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - .................................. a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22484 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo o seguinte artigo; onde couber: "Art. ... Fica suspenso todo e qualquer pagamento relativo à dívida externa, mesmo que se refira a retorno de investimento fixo, inclusive "royalties", até que se conclua investigação sobre a respectiva licitude e legitimidade, realizada aquela por comissão nomeada pelo Congresso Nacional e que deverá incluir, necessariamente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho Nacional de Economia". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
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