| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22274 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 177 "caput" e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22275 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 200 e seu
parágrafo único.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 do
Substitutivo do Relator e seu parágrafo único.
"Art. 200 - Somente a União, em caso de
calamidade pública poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporção que caberá a
cada ente público, decorrente das
responsabilidades que lhe couber no atendimento
das necessidades". | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22276 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens XV e XX do art. 7o. | | | | Parecer: | Exceção feita a algums itens específicos da relação em-
pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos
trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais
trabalhadores. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22277 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 255, inciso I
Dê-se ao artigo 255, inciso I do Substitutivo
do Relator:
"I - a autorização para o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras, dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | | Parecer: | A fiscalização das instituições financeiras será tratada
na Lei Complementar a que se refere o inciso V do art. 217 do
presente Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22278 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Título X - Das
Disposições Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada a través do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições
financeiras." | | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22279 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 291 o seguinte
parágrafo:
"Art. 291 ..................................
§ 6o. Os meios de comunicação terão
obrigatoriamente um diretor responsável pela boa-
fé e veracidade dos fatos por eles veiculados,
cabendo à legislação ordinária definir a
responsabilidade civil e criminal pela divulgação
de fatos ou notícias inverídicas:" | | | | Parecer: | Adita o proponente parágrafo 6o.do art.291, pelo qual os
meios de comunicação passariam a ter, obrigatoriamente, um
diretor responsável pela boa-fé e veracidade dos fatos por
eles vinculados.
A necessidade de obter concisão do texto constitucional obri-
ga o relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22280 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se a redação do inciso I e do § 2o.,
do artigo 209, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os demais incisos e parágrafos,
respectivamente. | | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir, na competência dos Esta-
dos, o imposto sobre propriedade territorial rural, em harmo-
nia com outra emenda em que atribui o tributo aos Municípios.
Defensável a transferência, ou reversão, aos Municípios,
do tributo em questão, que já lhes pertenceu de 1962 a 1964,
o Projeto vem mantendo o ITR para os Estados, conforme era
de 1891 a 1961.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22281 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: 248, § 2o.
Suprima-se a redação do § 2o. do art. 248, do
Projeto de Constituição, remunerando-se os demais
parágrafos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22282 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19 das Disposições
Transitórias.
O Artigo 19, das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991,
com a posse dos eleitos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Governadores e Vice-Go-
vernadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22283 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 53, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se a redação do Art. 53, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado do dis
positivo. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22285 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
O § 10, do artigo 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge ou oparentes por consaguinidade, afinidade
ou adoção, até o segundo grau, do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22286 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 210.
Dê-se aos incisos do art. 210, do Projeto de
Constituição, a redação que se segue e inclua-se
como § 1o. o seguinte dispositivo, renumerando-se
os atuais parágrafos.
"Art. 210 - ................................
I - propriedade territorial rural;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão fisica, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua disposição; e
IV - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I, não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei municipal. Nos casos de
incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22287 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 53
Acrescente-se ao artigo 53, o seguinte
inciso:
"Art. 53 - ..................................
V - prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilítico. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22288 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescente-se o seguinte inciso no art. 54,
do Projeto de Constituição:
Art. 54 - ..................................
IV - no caso de atos comprovados de
corrupção, ineficiência administrativa ou
enriquecimento ilicito, por solicitação da maioria
absoluta da Câmra Municipal ou por qualquer
entidade associativa legalmente constituida. | | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que o artigo anterior (53) es-
tabelece os quatro casos em que se dará a intervenção.
Pela prejudicialidade, considerando que o art. 54 foi
suprimido no nosso substitutivo do Relator. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22289 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 68, das
Disposições Transitórias
Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art.
68, das Disposições Transitórias, passando o atual
art. 69 a figura como art. 68. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a transitoriedade do dis-
positivo. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22290 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Artigo 271 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti-
dades assistenciais privadas do controle programático do Po-
der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de
recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao
contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi-
cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti-
tuiria inadmissível omissão do Estado. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo
do Relator um novo parágrafo com a seguinte.
"§ 10 - O montante do imposto de que trata o
item IV do art. 207 não integra a base de cálculo
do imposto de que trata o item III deste artigo,
quando sobre a operação incidam os dois impostos". | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM
o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando
a operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos.
Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de
Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça
fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar
conflitos entre a União e os Estados; que na operação
comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa
etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da
não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em
sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for
realizada entre contribuintes com produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese dos dois impostos.
Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22292 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22293 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do
Relator um parágrafo único com a seguinte redação:
"Não integram o orçamento da seguridade
social outras contribuições sociais instituídas
pela União com fundamento no art. 201, ainda que
incidam sobre a folha de salários ou faturamento". | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22294 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber.
Art. - Não se aplica a limitação de
finalidade prevista no art. 201 às contribuições
sociais existentes na data da promulgação da
presente Constituição". | | | | Parecer: | O fato de se reservar à União competência exclusiva para
instituir contribuições sociais não significa que os atuais
recursos destinados ao SESI, SENAI e SENAC sejam prejudica-
dos.
Pela rejeição. | |
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