| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12054 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
III, art. 57 do Projeto de Constituição.
Adite-se ao art. 57 do Projeto de
Constituição, o inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 57 - Compete aos Estados:
I
II
III
IV
V
VI - explorar, diariamente, ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Energia (em especial a elétrica) pertencem
a sistema nacional integrado. A outorga da competência para
legislar foi outorgada à União (art. IV, 54, XII, item b)
prejuízo da legislação supletiva estadual. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12055 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435,
passando o atual parágrafo único a § 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual". | | | | Parecer: | A proposta refere-se à administração interna às Assemblé-
ias, que a elas deve exclusivamente incluir.
Pelo não acolhimento. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 267:
"Art. 267 - À microempresa, assim definida em
lei complementar, será assegurada imunidade de
impostos, taxas, contribuições e emolumentos
federais, estaduais e municipais, bem como
tratamento simplificado, favorecido em todos os
campos de atividade." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12058 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 87,
suprimindo-se o artigo 473:
"Art. 87 - É permitida a acumulação
remunerada de cargos, funções públicas, empregos e
proventos com um cargo de magistério, havendo
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
§ 1o. - A proibição de acumular proventos não
se aplicar quanto ao exercício de mandato eletivo,
de magistério ou de cargo em comissão.
§ 2o. - O disposto neste artigo se aplica
ao servidor civil, militar, da administração
direta ou indireta, e de sociedade controlada pelo
Poder Público. | | | | Parecer: | a proposta veiculada na emenda está adequadamente contemplada
nos termos do substitutivo. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12060 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 466
do Projeto de Constituição:
"A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais." | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso IX, do art.
17.
Dê-se a seguinte redação à alínea "s", do
inciso XXIII, do art. 54:
"............................................
s) normas gerais sobre produção, consumo e de
defesa do consumidor;" | | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir a alínea "d", do inciso IX, do
art. 17 do Projeto, o que coincide com a decisão do Relator,
e pretende alterar a redação da alínea "s" do inciso XXIII.
do art. 54, cujo texto original projetado recebe novo trata-
mento substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12062 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 132:
"As leis complementares serão aprovadas por
maioria absoluta, pelo processo nominal de
votação." | | | | Parecer: | O Plenário da Câmara Federal encontra-se devidamente a-
parelhado para que nele ocorra, também, o processo eletrônico
de votação, que é ágil, seguro e não estafante.
Pela prejudicialidade. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12063 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do art. 284 do
projeto e Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12064 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo, na Seção Única, do
Capítulo IV, do Título IV:
"Art. Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade." | | | | Parecer: | A nosso ver, a r. emenda enquadra-se melhor na lei orgâ-
nica que regerá os municípios. Pela prejudicialidade. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12065 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Transformar o parágrafo único do art. 284, do
projeto de Constituição em § 1o. e criar o § 2o.
com a seguinte redação:
§ 2o. A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12066 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12067 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
projeto de Constituição:
"Art. 285. A União não se responsabilizará
por depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União." | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12068 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
118:
"A proposta será discutida e votada em sessão
conjunta do Conresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de 90 (noventa) dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, pelo processo nominal, dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | | Parecer: | O plenário da Câmara dos Deputados encontra-se aparelha-
do para votação de matérias, pelo sistema eletrônico. Assim,
não se deve obviar venha esse sistema ser utilizado nas vota-
ções de Emendas à Constituição, por constituir-se meio seguro
e rápido para a obtenção de resultados e sem os contrangimen-
tos que normalmente ocorrem nas votações nominais.
Pela rejeição. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12069 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 479 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte:
Art. 479. ..., mediante concurso de provas e
títulos. | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12070 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do projeto
de Constituição, na Seção I, Capítulo V, Dos
Direitos Políticos, do Título II, o seguinte
dispositivo:
Art. Fica assegurado aos Cabos e Soldados
das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro da
ativa e inativa dos Estados, o exercício da
cidadania do dieito de voto e de ser votado atavés
do processo eletivo universal. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12071 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do projeto de
Constituição, na parte sobre normas gerais
relativamente ao funcionamento dos Poderes, o
seguinte dispositivo, no Título V, onde couber:
Art. O funcionamento de todos os órgãos dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
institucionais ou auxiliares, será contínuo e
initerrupto, vedado recessos ou paralisações, sob
pena de perda do mandato, cargo ou função,
ressalvados os dias feriados oficiais ou
religiosos, na forma da lei.
Parágrafo único. As férias regulares são
garantidas, de forma escalonada, para assegurar o
contínuo funcionamento dos Serviços dos Poderes. | | | | Parecer: | Em que pese aos elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, porquanto já se encon-
tram arraigadas entre nós as paralisações temporárias e par-
ciais do Poder Judiciário - férias forenses - e do Poder Le-
gislativo - recesso do Congresso Nacional. A vedação dessas
tradicionais benesses poderia trazer consequências e resulta-
dos negativos para o País, cuja responsabilidade não deseja-
mos assumir.
Pela prejudicialidade. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12072 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data
da promulgação desta Constitução, as autorizações
de pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários que
estejam inativos ou sem produção, ou cujos
trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam
sido comprovadamente iniciados nos prazos legais,
a juízo do poder concedente." | | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12073 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, outorgadas no
interesse nacional e por prazo determinado, e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concerdente.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento dos potenciais de
energia renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. As autorizações de pesquisa e as
concessões de lavra somente poderão ser outorgadas
a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da
lei.
§ 3o. O critério de outorga das autorizações
de e concessões referidas no parágrafo anterior
será o da licitação pública, obedecidas, em cada
caso, as condições estabelecidas pelo poder
concedente. | | | | Parecer: | A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao
texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e
dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de
recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje
to da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12074 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos a saber: W (tungstênio); Nb (nióbio);
Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. | | | | Parecer: | Por se tratar de matéria sujeita a fatores conjunturais
deverá salvo melhor juízo, ficar afeta à legislação ordinária
----Pela rejeição. | |
|