| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12340 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constitução o
seguinte dispositivo, no Título X, Das Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa
de lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de "royalties",
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria de lei ordinária a proibição de remessa
de lucros para o exterior, assim como o pagamento de
"royalties".
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12341 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 372 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
----Inclua-se no artigo 372 do Projeto de
Art. ........................................
Constituição, o seguinte Paragrafo Único:
§ Único - Para a aplicação do princípio
----Art...
previsto no item I deste artigo, fica extinto a
partir da Promulgação desta Constituição, o exame
----§ Único - Para a aplicação do princípio
vestibular para ingresso nos cursos de ensino
universitário.
previsto no item I deste artigo, fica extinto a
partir da Promulgação desta Constituição, o exame
vestibular para ingresso nos cursos de ensino
universitário. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
a legislação complementar e ordinária. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12342 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo III, do título IX, do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo,
onde couber:
Art. é atribuída ao Instituto Nacional do
Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do
prazo de 3 (três) anos, a padronização do livro
didático para o ensino do primeiro e segundo
graus. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12343 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Art. A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são constituídas. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12344 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Título VIII, Capítulo I,
onde couber:
Art. A pequena propriedade familiar não
poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer
gravame. | | | | Parecer: | Penhora e isenção fiscal devem ser tratadas na legislação
ordinária. São assuntos que merecem cuidadoso estudo por
parte do legislador e que precisam ter certa flexibilidade.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12346 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao item XV do artigo 13, do
Projeto de Constituição
Art. 13......................................
XV - Duração de trabalho não superior a
trinta e cinco horas semanais e não excedente a
sete horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12347 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá-se nova redação ao item III do artigo 270,
do Projeto de Constituição.
Art. 270 ....................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto sobre os ganhos mensais do trabalhador
assalariado de valor inferior ao de 10 (dez)
salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imines do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a salários mensais inferio-
res a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte José Maurício, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12348 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se no título X (disposição
transitórias) do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
Art. É concedida anistia aos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | | Parecer: | Em defesa do princípio da isonomia fiscal, somos contrá-
rios à concessão de anistia para débitos da Previdência So-
cial. Aliás, a seguridade social só deveria dar direito à
contra-prestação de benefícios e serviços para quem estivesse
em dia com suas contribuições.
Pelo não acolhimento. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12349 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 9o. do artigo 272.
a) As locuções "e nas prestações de
serviços", "operações e prestações", "e serviços",
inseridas no § 9o. do artigo 272. | | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12350 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá-se ao § 3o. do art. 318 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - Os imóveis rurais de área contínua ou
descontínua superior a 50 módulos inesplorados e
os que se encontram em propriedade, cujo titular
exerce outra atividade econômica concomitante com
a agrária, serão desapropriados, por interesses
social para fins de Reforma Agrária, através de
sentença declaratória. | | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição, quer tecnica, quer
jurídica ao aprimoramento do Projeto.
Rejeição | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12351 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, item I,
parágrafo II
Suprima-se ao Projeto de Constituição:
a) A locução "bem como sobre serviço prestado
no exterior, quando destinado a estabelecimento",
inserida no inciso I, do § 11 do artigo 272. | | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12352 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir do inciso I do artigo 112 do
projeto de Constituição as seguintes expressões:
"Chefe de Missão Diplomática Permanente" e
"Prefeitos das capitais, ou eventualmente
Prefeito, Presidente da Empresa Pública ou Empresa
de Economia Mista Federais". | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12353 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407.
Inclua-se, como é único e letras a e b do
artigo 407, o que se segue:
§ Único - Depende de prévia autorização da
Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais
respectivas a execução de obras da União nos
Estados, nos Territórios, Distrito Federal e
Municípios.
a - A União acatará o pronunciamento popular,
através de plebiscito regional, para a execução,
ou não, de obras que atentem contra o meio-
embiente local, prejudicando o sistema ecológico,
biológico paisagístico.
b - A União indenizará os Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios
proporcionalmente aos prejuízos causados pela
execução de obras programadas. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des-
locada para título próprio, no projeto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12354 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 273
O inciso III do artigo 273 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 273 - ..................................
III - Imposto Sobre Serviços, de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12355 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 27
Incluam-se, como inciso V, parágrafos 1o.,
2o. e 3o. e alíneas do artigo 27 do projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 27 - ..................................
V - Ação popular, ante a omissão do Poder
competente, poderá acarretar perda de mandato
eletivo.
§ 1o. - A ação popular se dará na
circunscrição eleitoral onde se originou o
mandato.
§ 2o. - A ação popular será proposta ao
Tribunal Regional Eleitoral, e a perda do mandato
se verificará por sentença do Supremo Tribunal
Federal.
§ 3o. - Tornar-se-á definitivamente
inelegível quem haja perdido o mandato eletivo nos
seguintes casos:
a - Falta de decoro parlamentar;
b - Não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual a um
terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que
pertencer;
c - Corrupção ativa e passiva;
d - Enriquecimento ilícito;
e - Filiação a partido político ou
organização que recebam orientação ideológica e
financiamento do exterior;
f) - Favorecimento de interesses
estrangeiros, contra o interesse nacional;
g) - Participação em organização para-
militar, ou de incitamento à violência urbana e
rural,
h) - ação desestabilizadora das instituições
e desintegradora da unidade territorial e política
do Brasil; | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12356 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 254
Modifique-se, nos seguintes termos, a redação
do parágrafo 3o. do artigo 254, e incluam-se mais
as alíneas que se seguem:
Art. 254 - ..................................
§ 3o. - Os Municípios poderão criar força
Pública Municipal, destinada à prevenção e
repressão ao crime, ações de defesa civil, conbate
a incêndios, defesa do patrimônio público,
controle do serviço de trânsito e outros.
a - O efetivo, misto, será fixado em lei
municipal.
b - O comando geral pertencerá a oficial da
Polícia Militar ou do Exército.
c - Autorizada pelo Prefeito Municipal, a
F.P.M. poderá prestar serviços a comunas vizinhas.
d - Os componentes da F.P.M. serão pro-
cessados e julgados pela Justiça Militar Estadual
nos crimes militares previstos em lei.
e - Como força auxiliar, a F.P.M. poderá ser
convocada pelo comando do Exército nos casos de
perturbação da ordem pública, subversão e luta ar-
mada. | | | | Parecer: | A criação de Força Pública Municipal não se amolda à dou-
trina que orientou o projeto, deste a sua fase embrionária.
Com efeito, o texto inserido no projeto nos parece mais opor-
tuno, razão pela qual opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12357 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 304
Inclua-se, como incisos I, II, III e
paragráfos do artigo 304 do projeto de
Constiuição, o que se segue:
I - A atividade pesqueira no país obedecerá
ao Código de Pesca e ao Plano Nacional de Pesca,
sob a orientação e controle da Superintendência do
desenvolvimento da Pesca.
a) - Dar-se-á a extensão pesqueira com a
introdução de Tecnologia moderana, aquisição de
equipamentos e insumos adequados, fixação de
preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras
frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à
comercialização direta do produto.
b) - Organização de cooperativas de
pescadores e implantação de Colônias de
Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene,
conforto, salubridade, saúde, segurança e lazer.
c) - A atividade pesqueira será:
1 - Marítima
2 - Fluvial
3 - Lacustre
4 - Artesanal
d) - Fiscalização e combate à pesaca
predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar-
se-á assistência Técnica para:
1 - a criação de peixes;
2 - a criação do camarão de água doce e
salgada;
3 - a criação de carangueijo;
4 - a criação de rãs;
5 - a criação de ostras e outros moluscos;
6 - o cultivo de algas, plactons e outros
vegetais utilizados como alimentos na
piscicultura.
II - O ensino pesqueiro deve aprimorar-se nas
escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por empresas
e cooperativas, estimulados por incentivo fiscal.
Escolas de grau superior poderão realizar
Curso de Engenharia de Pesca, equiparado aos da
Agronomia e Veterinária.
III - Maior rigor na fiscalização e repressão
aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas.
É proibido a pesca da baleia. | | | | Parecer: | Matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12358 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 386
Acrescente-se, como § 4o. do artigo 386 do
projeto de Constituição, o que se segue:
§ 4o. - Fica proibida a saída do país, salvo
exceções previstas em lei complementar, obras de
arte plástica, livros e documentos raros, fósseis,
móveis e outros objetos de interesse histórico
nacional. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a lei
ordinária.
pela rejeição. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12359 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 374.
Inclua-se, como §§ 1o., 3o. e 3o. do artigo
374 do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. - Artigo 374.
§ 1o. - As entidades particulares de ensino
gozam de autonomia administrativa e financeira,
sendo proibida qualquer intervênção ou ajuda
financeira pelo poder público.
§ 2o. - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
igual ao custo-aluno, no ano letivo, em
estabelecimento oficial congênero.
§ 3o. - Não há limite, senão o do espaço
físico, na escola particular, para onúmero de
bolsas de estudo, e nenhuma poderá recusar
matrícula de alunos por discriminação de raça,
cor, credo político e religioso, ou deficiência
física. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua subsídio para
o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12360 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 5o. do artigo 386 do
projeto de Constituição, o que se segue:
§ 5o. - Gozará de isenção de direitos
aduaneiros e outros tributos a importação de
livros científicos, obras de arte e outros bens
culturais não destinados à comercialização, e
estes terão a proteção do Estado. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
|