ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: DISPOSIÇÕES GERAIS,
ART. 122.
Inclua-se nas disposições gerais do art. 122
do anteprojeto o 3o. parágrafo com o seguinte
texto:
Subseção II
Disposições gerais.
Art. 121 ....................................
Parágrafo I..................................
Parágrafo II ................................
Parágrafo III - A lei entrará em vigor 45
dias após a sanção ou promulgação da mesma. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda, em que pese aos elevados propósi-
tos do ilustre autor, não se amolda ao projeto de texto cons-
titucional. O vertiginoso progresso dos meios de Comunicação
Social indica a necessidade de se deixar para a lei orginária
a regulação dos prazos de entrada em vigor das normas jurí-
dicas, quando elas mesmas não dispuserem a respeito. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: "caput" do art. 23.
O "caput" do art. 23 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Capítulo V - Da soberania popular.
Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a
vontade do povo será a base da autoridade do
Governo, expressa em eleições diretas, periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou
equivalente, que assegure a liberdade do voto. | | | Parecer: | A emenda em suas linhas gerais é idêntica a do Constituin-
te Sotero Cunha. Acontece que muitos dos princípios que ela
visa resguardar já estão contidos em diversos outros artigos,
inclusive, o referente ao sufrágio. Por este motivo em que
pesem seus méritos manifestamo-nos contrariamente. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO XV DO ART.13,
LETRA "A".
A letra "a", do item XV do art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"XV - A SEGURANÇA JURÍDICA.
ART. 13 ....................................
"A") A lei e o Estado garantirão a todos o
acesso à justiça e, respeitadas as condições
legais, o pleno exercício dos direitos de ação,
vedada qualquer restrição ao controle
jurisdicional da constitucionalidade; ninguém será
punido em casos em que a prova da acusação é a
confissão." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item XV do ar-
tigo 12, acrescentando isenção de pena em casos que a prova é
a confissão.
Abre a Emenda, em matéria processual, duvidosa oportunida-
de a interpretação pouco afeita aos cânones jurídicos, com
prejuízos para a segurança em geral e gáudio dos delinquen-
tes.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
371.
Inclua-se no Parágrafo Único do ARt. 371 do
Projeto, o seguinte: ... "e expressa em língua
brasileira".
"Art. 371 ..................................
Parágrafo único.- A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação E
EXPRESSA EM LÍNGUA BRASILEIRA." | | | Parecer: | Somos de parecer que tal adição ao dispositivo sobre as
finalidades da educação nacional não é a alternativa mais ade
quada. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo III DO ART.
118.
O § 3o. do Art. 118 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
Art. 117 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem e
entrará em vigor após ser ratificada pelos
legislativos de 2/3 dos Estados membros." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A tradição do Direito Constitucional
Brasileiro é, sem dúvida, confiar a elaboração e aprovação
das Emendas à Constituição ao Poder Legislativo (Câmara e Se-
nado), prescrevendo apenas um procedimento especial para a
tramitação dos projetos. A inserção dos legislativos dos
Estados-membros, nesse processo, só iria, a nosso ver, tumul-
tuar e dificultar a tramitação das propostas. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 154, § 2o.
O § 2o. do Art. 154 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o.- O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito,
improrrogavelmente no dia 15 de março ao meio
dia." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante elevados propósitos do Autor,
versa sobre matéria de caráter nitidamente regulamentar. Pe-
la rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: VII do artigo 54.
Inciso
O VII do artigo 54 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 54. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - emitir moeda, ouvido o Congresso
Nacional quando a inflação ascender aos 5%
mensais. | | | Parecer: | Apesar de louvável mérito, a emenda ao estabelecer que a emi-
ssão de moeda deverá ser autorizada ouvido o Congresso Nacio-
nal "quando a inflação ascender aos 5% mensais", leva o as-
sunto para a área da legislação ordinária, suscetível de mu-
tações no tempo e nas conjunturas econômicas. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 247, Parágrafo
Único.
O Parágrafo Único do Art. 247 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 247 ....................................
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes, COM APROVAÇAO DO
CONGRESSO NACIONAL. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 247. Ao analisarmos a matéria, procedemos a fusão do
artigo 247 com o artigo 246. Pela rejaição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01937 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 7o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Dê-se ao artigo 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos e com
organizações internacionais intergovernamentais,
desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02157 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, VII, c
Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão
"salvo autorização judicial". | | | Parecer: | A Emenda sugere que se suprima na alínea C do item VII
do artigo 12 a expressão "salvo autorização judicial".
A ressalva constante do dispositivo reveste-se de grande
importância para a aplicação da justiça.
Pela rejeição, portanto. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02158 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, XII, b.
Suprima-se na alínea b, do inciso XII do art.
12 a parte final, assim redigida:
"...salvo o naturalizado, se a naturalização
for posterior ao crime que houver motivado o
pedido." | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor da emenda em foco. A parte
do dispositivo atacado que pretende suprimir não é, a nosso
ver, discriminatória contra o brasileiro por opção. A natura-
lização de estrangeiros pressupõe, entre outros requisitos,
ausência de antecedentes criminais no país de origem, que a
naturalização aqui obtida não pode neutralizar. Este país não
pode servir de santuário a estrangeiros criminosos que, por
conveniência, optam pela cidadania brasileira. Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02160 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 270
Acrescente-se ao art. 270, o seuinte inciso,
que tomará o número VI:
"............................................
VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar. | | | Parecer: | O criativo Constituinte Antonio Mariz propõe a intro-
dução do Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos a se -
rem definidos em lei complementar, na competência impositi -
va da União, introduzindo item no art. 270 do Projeto.
O sistema tributário atual já é descumprido, tanto por
contribuintes quanto pelo Governo, este especialmente ao
desestimular ou impedir a plena fiscalização tributária e
concedendo perdões sucessivos a grandes e contumazes sonega-
dores, sendo o mais recente o imposto favorecido de 3% pa-
ra qualquer patrimônio anteriormente sonegado e a insti -
tuição de fundos ao portador protegidos pelo sigilo para
carrear receitas sonegadas e até produtos de corrupções e
fraudes.
A matéria é certamente complexa e controvertida, tanto
na legitimidade quando nos efeitos positivos ou negativos
para o desenvolvimento econômico e a justiça tributária.
A decisão é política por excelência. E a nova versão
do Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sis -
tematização, apenas adita na competência da União o Impos-
to sobre Patrimônio Líquido de Pessoas Físicas que, por si -
nal, não calcançará os possuidores de grandes patrimônios
porque já ocultados e até desviados para o exterior. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02478 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Preâmbulo do Projeto a seguinte
redação:
PREÂMBULO.
Os representantes do povo brasileiro,
livremente eleitos e reunidos, com a proteção de
Deus, em Assembléia Nacional Constituinte,
motivados pelos anseios nacionais de plena
democratizão, declarando a República Federativa
do Brasil um Estado Social, sob a forma
representativa, destinado a consolidar a
liberdade, a fraternidade, a participação
pluralista, a igualdade e a justiça como
postulados supremos de uma sociedade democrática,
aberta e sem preconceitos, decretam e promulgam a
seguinte Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02479 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO.
Art. 49, § 2o., diga-se:
§ 2o. O Distrito Federal e os Territórios
intregram a União. | | | Parecer: | O caput do artigo já inclui o Distrito Federal, o que tor
na desnecessária a aprovação da emenda. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02480 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Ordenamento Constituicional
Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento:
Título I
Princípios Fundamentais
Título II
Direitos e Liberdades Fundamentais
Título III
Garantias Constitucionais
Título IV
Ordem Econômica e Financeira
Título V
Tributação e Orçamento
Título VI
Ordem Social
Título VII
Da Organização do Estado
Título VIII
Organização de Poderes e Sistema de Governo
Título IX
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título X
Disposições Diversas e Transitórias | | | Parecer: | A presente Emenda visa a alterar o ordenamento dos Títu-
los que compõem o texto.
Tal providência torna-se desnecessário no momento, uma
vez que deverá o texto final passar por criteriosa revisão no
plano formal.
Pela rejeição da Emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02934 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231, inciso I, V
e VI:
Os incisos I, V e VI do art. 231 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 231 ..................................
I - O Ministério Público Federal, que o
ficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, e os Tribunais de
Juízos Federais comuns.
............................................
IV - O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União.
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02935 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 270.
O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 270 - ................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos"; | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado -
ria e os salários iguais ou inferiores a dez salários míni -
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02936 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 233
O artigo 233, caput, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 233 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal": | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03381 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 331
I - Dê-se nova redação ao Art. 331
Art. 331. As aplicações das instituições
financeiras, em regiões com renda inferior à média
nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados.
E transferir o dispositivo para o Título
VIII, Capítulo III | | | Parecer: | As condiçôes de captaçao de recursos são determinadas por
fatores diferentes daqueles que determinam as aplicações. A
Emenda implicita um subsídio, mas não indica a fonte de fi-
nanciamento.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04512 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alíneas "a", "b", e "d"
do art. 356. Substitua-se redação das alíneas "a",
"b" e "d" do art. 356 pela seguinte redação.
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
|