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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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132[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (132)
Banco
expandEMEN (132)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (22)
BA (54)
GO (31)
RJ (24)
RS (1)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (132)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Projeto do (Comissão de Sistematização), os seguintes dispositivos: "Art. (.....) - A efetividade é direito inerente ao exercício de cargo público, não importando a forma de ingresso, até a data de vigência da presente Constituição. O servidor que estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem esse tempo de serviço serão submetidos a provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação significará a aquisição do direito. Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico tratamento. 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 10 Inclua-se um inciso X no art. 10 do Título I do projeto com a seguinte redação: "X - o não estabelecimento de relações diplomáticas, nem a assinatura de tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitir atividades de empresas desses países em seu território", conforme consta do art. 89 do anteprojeto aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV, art. 17. Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 17 do Capítulo III do Título II do projeto a seguinte redação: "d) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  A organização de associações ou comissões de trabalhado- res nos estabelecimentos empresariais, é matéria delicada,que deve sofrer maior amadurecimento no âmbito das relações de trabalho, começando pelas negociações coletivas, até poder ser acolhida na lei ordinária, sob as formas que aquelas re- lações forem sucessivamente permitindo. Sob a forma de imperativo constitucional, introduzido ex abrupto, seria inevitável um impacto conflitante. Somos pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do art. 17. Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 17 do Capítulo III do Título II do projeto a seguinte redação: "m) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial", dada pelo inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi- calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex- clusividade de representação perante o Poder Público para uma só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria e a contribuição sindical, bem como condições para o regis- tro público. Pela rejeição. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea a, inciso I, art. 27. Dê-se à alínea a do inciso I do art. 27 da Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a seguinte redação: "a) o sufrágio popular é universal e direto, e o voto, igual e secreto, respeitada a proporcionalidade nas eleições para cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1. 
 Parecer:  Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional. O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional. Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o que melhor atende aos interesses da classe política, dos par- tidos, dos eleitores e dos candidatos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea e, inciso II, art. 27. Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a seguinte redação: "e) lei complementar definirá outros casos e prazos de inelegibilidade", dada pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para a alínea e do item II do art. 27. A emenda não aperfeiçoa o texto da referida alínea, que trata de inelegibilidade. Pelo contrário, a redação proposta desppreza os princípios que devem reger a lei das ineelegibi- lidades. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: alínea g, inciso II, art. 27. Suprima-se a alíena g do inciso II, do art. 27 da Seção I do Capítulo V do Título II do projeto. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 29 Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 29 da Seção II do Capítulo V do Título II do projeto. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 29. Entendemos que os citados dispositivos são imprescindí- veis ao fortalecimento dos partidos políticos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea r do inciso XXIII do art. 54 Suprima-se a alínea r do inciso XXIII do art. 54 do capítulo II do Título IV do projeto. 
 Parecer:  Preferiu-se a manutenção do dispositivo, dando-se nova reda- ção. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 145 Dê-se ao inciso I do art. 145 da seção IX do Capítulo 1o. do Título V do projeto a seguinte redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional", dada pelo inciso I do art. 62 do substitutivo aprovado pela Comissão 5. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema adotado pelo Projeto, que prevê a aprovação dos Ministros de outros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribu- nal de Justiça, por exemplo - pelo Senado da República. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 227 Suprima-se a § 2o. do art. 227 da Seção VIII do capítulo IV do Título V do projeto. 
 Parecer:  O dispositivo, cuja supressão se propõe, foi introduzido para pôr fim à prática de pagar mais aos Ministros Militares. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 236 Suprima-se o art. 236 do Capítulo I do Título VI do projeto. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir o art. 236 do projeto, que dis- põe sobre o estado de Defesa. Reputamos inconveniente a su- pressão. Opinamos pelo texto do projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 242 Suprima-se o art. 242 do Capítulo I do Título VI do projeto 
 Parecer:  A emenda visa a supressão do artigo 242, que dispõe sobre restrições no regime de Estado de Sítio. Optamos pelo texto do projeto, que analisa cuidadosamente as imunidades parlamen tares durante a sua decretação. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: art. 254 Suprima-se o art. 254 do Capítulo IV do Título VI do projeto. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do artigo 254 do projeto. Em nosso substitutivo, cogitamos da supressão do mencionado arti go, que nos parece abordar tema cabível em lei ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 273 Dê-se ao art. 273 da Seção V do Capítulo I do Título VII do projeto a seguinte redação: "art. 273 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - a propriedade territorial rural; III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; IV - os de serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos estados, V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes; VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil"; dada pelo art. 35 do substitutivo aprovado pela Comissão 2. 
 Parecer:  Propõe a emenda novo elenco de tributos para municípios. A modificação quebrará o perfil e o equilibrio tributário previsto no projeto para os três níveis de governo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSTIVO EMENDADO: § 1o., art. 301 Substitua-se a expressão "proteção temporária", constante do § 1o. do art. 301 do Capítulo I do Título VIII do projeto pela expressão "reserva de mercado." 
 Parecer:  A proteção temporária não se confunde, necessariamente, com a reserva de mercado. Há outras formas de proteção (isenções fiscais temporárias, etc.) que se diferenciam da reserva de mercado. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 303 Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Capítulo I do Título VIII do anteprojeto. 
 Parecer:  O § 3o. do art. 303 se afina com os princípios que se deseja estabelecer para nortear a Ordem Econômica, particu larmente os da propriedade privada e da livre concorrência. Além disso, a intervenção do Estado no domínio econômico tem natureza precária, dentro do espírito consubstanciado no Projeto; permitir-se, assim, uma abertura para o privile- giamento do capital estatal, como quer a Emenda do ilustre Constituinte Haroldo Lima, por diversas razões implicaria em se estabelecer filosofias conflitantes para a ordem econômi- ca que se deseja implantar. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 317 Dê-se ao art. 317 do Capítulo II do Título VIII do projeto a seguinte redação: "art. 317 - O uso da propriedade rural subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambientee deve cumprir função social"", dada pelo inciso VII do art. 1o. do substitutivo aprovado pelo Comissão 7, combinada com a formulação contida no caput do art. 325 original do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda não apresenta contribuição significativa ao aper- feiçoamento do projeto além de tratar de matéria específica de legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318 e parágrafos Dê-se ao art. 318 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 318 - Todo o trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominial, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo Único - O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária"", dada pelo art. 3o. e seu parágrafo único do substitutivo aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  Matéria não constitucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 397 Inclua-se um & 1o. no art. 397 do Capítulo IV do Título IX do projeto, passando o parágrafo único original para & 2o, com a seguinte redação: "& 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no caput deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária", dada pelo & 1o. do art. 29 do sustitutivo do Relator Artur da Távola, apresentando perante a Comissão 8. 
 Parecer:  A incondicionalidade do controle tecnológico nacional é consagrada, de forma genérica, no "caput" do artigo. Se restrições a essa incondicionalidade podem assumir formas concretas variadas, a generalidade do princípio fica melhor resguardada que pela explicitação de procedimento não exaustivos. Pela rejeição. 
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