Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12580 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
-----Seja alterado o artigo 214, d, para a
seguinte redação:
"os juízes classistas, escolhidos dentre
advogados, juízes e membros do ministério público
com base na Região pelas federações sindicais;""
Altera-se, em consequência, o artigo
subsequente, 215, que ficará com a seguinte
redação:
"As Juntas de Conciliação e Julgamento serão
compostas por um juiz de trabalho, por um advogado
e por um membro do ministério público, que se
revezarão na presidência do colegiado, sendo que o
juiz será nomeado pelo Tribunal Regional do
Trabalho e os outros membros escolhidos pelos
sindicatos em votação direta e empossados perante
o Tribunal Regional do Trabalho"". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12581 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 1o., do artigo 212, pela
seguinte redação:
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo:
a) Nove escolhidos dentre juízes de carreira
da magistratura do trabalho escolhidos em eleição
direta pelos seus pares;
b) Três entre advogados indicados em listas
tríplices pela Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Três entre membros do Ministério Público
indicados em eleição direta entre seus pares;
d) Um juiz, advogado ou membro do Ministério
Público escolhido pelas Confederações patronais;
e) Um juiz, advogado ou membro do Ministério
Público escolhido pelas Confederações de
trabalhadores. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12584 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único, do artigo 1o., do
Projeto de Constituição, a seguinte forma:
"Todo poder emana do povo e só em seu nome e
em seu benefício será exercido." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12586 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
artigo 218. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12587 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do artigo 218 pela
seguinte:
"Compete à justiça do trabalho conciliar e
julgar os dissídios oriundos das relações de
trabalho subordinado e as que dele derivem." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12588 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao artigo 12 do Projeto - Dos Direitos
Individuais - e seus incisos e letras respectivas,
que passa a ter a seguinte redação:
"É dever do Estado garantir aos brasileiros e
estrangeiros residentes em seu território os
direitos aqui definidos:
a) Igualdade;
b) Inviolabilidade do direito adquirido, da
lei, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada;
c) Liberdade;
d) Proteção do Estado desde a concepção até a
cessação da vida.
§ 1o. - Nenhuma lei será promulgada contra os
direitos estabelecidos neste artigo.
§ 2o. - A liberdade física será garantida
pelo "habeas corpus".
§ 3o. - O direito líquido e certo violado
será garantido por mandado de segurança.
§ 4o. - Todos os demais direitos serão
garantidos pelo Estado em suas três formas de
poder, para quem o cumprimento da lei será dever
sagrado. | | | Parecer: | É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro-
jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe-
recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei-
tada sua proposta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12589 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § 2o. ao artigo 77, logo após
o inciso II e transformando-se o parágrafo único
em parágrafo primeiro:
"§ 2o. - Nenhum órgão ou funcionário público,
representante do povo ou ente administrativo
direto ou indireto poderá recusar informações
solicitadas formalmente, constituindo a recusa
crime de responsabilidade." | | | Parecer: | O conceito expresso na presente emenda é bastante amplo
e abragente. Quais as informações que poderão ser fornecidas?
Há na administração pública determinadas informações que nem
sempre poderão ser oferecidas a qualquer cidadão. Enfim, en-
tendemos que o dispositivo apresentado deverá ser regulamen-
tado através de lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12591 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se todo o Capítulo II, do Título III,
correspondente aos artigos 43 até 48 e seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Defensoria do Povo é mais um instituto de garantia dos
direitos do cidadão contra os abusos praticados pelas autori-
dades públicas e deve ser preservado. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12592 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o., do
artigo 109. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12594 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se as seções I, II e III, do Título
IV (artigos 82 a 95 e todos os seus parágrafos e
incisos). | | | Parecer: | Há de fato, muitos dispositivos que deveriam ser reme-
tidos à lei ordinária. Entretanto, há os que constituem prin-
cípios constitucionais e permanecerão no texto como norteado-
res da futura legislação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12595 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"O povo brasileiro, por seus representantes
soberanamente escolhidos e reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte, sob a proteção de Deus,
afirma seu propósito de construir uma Nação
baseada na liberdade, na igualdade e na
fraternidade não somente entre os nacionais, mas
entre os povos.
"A felicidade será seu objetivo permanente.
"Não haverá privilégios na distribuição dos
bens materiais e culturais.
"Nenhum poder subsistirá sem a vontade dos
governados ou sem a sua participação na gestão da
coisa pública.
"A maioria não prescindirá do concurso da
representação proporcional das minorias, cujas
prerrogativas serão defendidas obrigatoriamente
pelo Estado.
"A paz será mantida a qualquer custo, desde
que o povo brasileiro não sofra agressão, interna
ou externamente, a sua forma de vida e a seu bem-
estar sócio-econômico, cuja defesa a todos os
brasileiros se impõe. | | | Parecer: | Como se trata de questão de opção, a substituição é des-
necessária. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13802 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
poder público. Lei complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notórios, registradores e seus
prepostos por erros ou excessos cometidos,
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário e disporá sobre o valor dos
emolumentos.
§ 1o. - O ingresso do titular na atividade
notarial e registral será por concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. - Fica assegurado aos atuais titulares
de serventias extrajudiciais, nomeados em caráter
efetivo, o direito ao exercício dos serviços
notoriais e registrais, em caráter privado,
extinto o de oficialização.
§ 3o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias extrajudiciais na vacância, o direito
ao acesso ao cargo de titular, desde que exerçam a
função há mais de cinco anos, até a data da
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. São dispositivos infraconstitucionais,
estabelecendo vantagens a determinadas pessoas, chegando ao
cúmulo de anular todas as regras do Código Penal relativas
aos serventuários, que só poderiam ser responsabilizados após
elaboração de lei complementar, específica para esta classe.
Até o Presidente da República está subordinado ao Código Pe-
nal, sem necessidade de lei complementar a respeito de sua
responsabilidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 182 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
Art. 182.
§ 2o. O imposto de que trata o inciso III
observará os princípios da generalidade, da
universalidade e da progressividade. Lei
complementar fixará os critérios paa o cálculo do
imposto, obedecidos os seguintes pisos anuais:
I - 50 (cinquenta) salários mínimos para o
valor da classe inicial de renda líquida, isenta,
da tabela progressiva;
II - 12 (doze) salários mínimos para o valor
do abatimento da renda bruta, de encargos de
família, para cada dependente;
III - 40 (quarenta) salários mínimos para o
valor do abatimento da renda bruta relativo a
aluguel. | | | Parecer: | A Emenda visa dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a
fim de estabelecer pisos anuais a serem observados pelos
critérios que a lei complementar fixar para o cálculo do
imposto de renda.
Em que pesem os motivos expendidos na justificação da E-
menda, entendemos que quaisquer pisos e critérios relativos a
tributação devem ser objeto da legislação infraconstitucio-
nal, por envolverem medidas e cálculos que têm de ser adapta-
dos constantemente por força das transformações ecônomicas,
financeiras e sociais por que passa o Pais.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01584 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva - art. 44.
É vedada a incorporação ao vencimento-base e
aos proventos do servidor público de vantagens
pessoais, em caráter permanente, exceto o
adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo
de 35% sobre o respectivo valor. | | | Parecer: | Emenda mandando aditar ao art.44 proibição à incorpora
ção de vantagens pessoais, com exceção, aos vencimentos ou
aos proventos de servidores.
A proposta tem um caráter restritivo que não condiz
com a posição vanguardeira que o Projeto adotou, além do que
estabelece limitações que não se devem situar num texto Cons-
titucional e que são sobretudo do âmbito da legislação ordiná
ria.
Pela REJEIÇÃO. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 159, inciso
VII.
Suprima-se, do Art. 159, o inciso VII:
"grandes fortunas, nos termos de lei
complementar". | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 117, § 3o..
Suprima-se do § 3o. do Art. 117:... "as
listas tríplices para o provimento de cargos
destinados aos juízes da magistratura trabalhista
de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros
togados e vitalícios". | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração de listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam
igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa-
conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
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