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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01582 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01582 - REJEITADA
Autoria
LEVY DIAS (PFL/MS)
Data
13-01-1988
Texto
Dê-se ao § 2o. do art. 182 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: Art. 182. § 2o. O imposto de que trata o inciso III observará os princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Lei complementar fixará os critérios paa o cálculo do imposto, obedecidos os seguintes pisos anuais: I - 50 (cinquenta) salários mínimos para o valor da classe inicial de renda líquida, isenta, da tabela progressiva; II - 12 (doze) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta, de encargos de família, para cada dependente; III - 40 (quarenta) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta relativo a aluguel.
Remissão
A9B060103182 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:182 PAR
Parecer
A Emenda visa dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de estabelecer pisos anuais a serem observados pelos critérios que a lei complementar fixar para o cálculo do imposto de renda. Em que pesem os motivos expendidos na justificação da E- menda, entendemos que quaisquer pisos e critérios relativos a tributação devem ser objeto da legislação infraconstitucio- nal, por envolverem medidas e cálculos que têm de ser adapta- dos constantemente por força das transformações ecônomicas, financeiras e sociais por que passa o Pais. Pela rejeição.