ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XI - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. -..................................
..................................................
XII - licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune -
rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo.
O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto,
comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e
dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém-
nascido. Não acreditamos, por isso, que a dilatação do prazo
por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri -
minação do trabalho da mulher. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao iniciso XVI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
XVI - greve, salvo nos serviços e atividades
essenciais definidas em lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 954-2 | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A presente Emenda visa exprimir a "locação e sublocação
de mão-de-obra", completando com o texto do anteprojeto que
proíbe esse tipo de relação de trabalho, no qual costuma
ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque conside-
ramo-la rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo II - Compete à União e aos Estados a
legislação comum sobre:
X - produção, consumo e sua propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois esta regulamentação não pertence
ao campo da regulamentação da União. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo Questão Urbana:
1 - Visando-se a interiorização do
desenvolvimento do País, será favorecida por todos
os meios a implantação de novas cidades ou redes
de cidades, mediante prévio planejamento urbano e
rural, adequado à cultura, à saude e o maior
conforto dos habitantes, à metodização da produção
agrícola e industrial e à comercialização de seus
produtos.
2 - A implantação de um novo Município não
exigirá requisitos mínimos de pré-existência de
centro urbano já constituido, população,
eleitorado ou arrecadação de impostos, não devendo
importar ao Município ou aos Municípios de origem,
na perda substancial desses requisitos, salvo a
perda de parte do território.
3 - A Lei que implantar um novo Município,
definirá seus limites, estabelecerá a localização
de cidades e da zona rural, definirá as plantas de
arruamento urbano e tratará da divisão rural em
lotes.
4 - O cargo de Prefeito do Município
implantado será de livre nomeação do Governador do
Estado ou Território até a data das eleições nos
demais Municípios; se nessa ocasião o Município
contar com menos de 1.000 (hum mil) eleitores,
residentes ou domiciliados no mesmo, haverá
eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 4o. o parágrafo 2o:
"- Quando se tratar da criação de novas
cidades, a criação de novos Municípios não exigirá
requisitos mínimos de pré-existência de centro
urbano já constituído, população, eleitorado ou
arrecadação de impostos, não devendo importar ao
Município ou aos Municípios de origem, a perda
desses requisitos, salvo a perda de parte do
território". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o, é 2o, inciso VII: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incompatível
com um texto constitucional. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Poder Legislativo
Seção I
Do Congresso Nacional
Dê-se a seguinte redação ao Art. 2o.
A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos entre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Território e DF. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea (B) do artigo 31, em
decorrência da inclusão de inciso III e do
parágrafo terceiro, no artigo 30, na forma abaixo:
"Art. 30 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - para eliminação ou controle de
atividade poluente.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - Excepciona-se o disposto no § 2o.,
deste artigo, na cobrança da taxa prevista no item
III". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção da Organização do Estado
Capítulo III
Art. 8o. Compete à União:
XIX - legislar sobre...
.
.
.
S - Meios de comunicação, publicidade,
propaganda e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda 300545-3 apresentada ao anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo:
Acresca-se ao artigo 11 (atual 39), em seu
inciso III, o que segue:
Art. 11 São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
..................
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais, sociais e coletivos, especialmente a
garantia ao gozo de um ambiente sadio e
equilibrado;
....." | | | Parecer: | Rejeitada. Não está de acordo com a orientação dada ao Substi
tutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 1o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários, tendo por limite total
a despesa realizada e por limite individual o
acréscimo de valor que resultar para cada imóvel
beneficiado. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., inciso III, item C a
seguinte redação:
Artigo 7o. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, Distrito Federal e aos Municípios:
III - Cobrar tributos:
c) não alcançados pelo disposto na letra
anterior, em cada exercício, sem que a lei que
houver instituído ou aumentado esteja em vigor
antes do exercício financeiro. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, onde couber (art. 1o., incisos
II e VI: art. 44, incisos VI e VII: Título II:
art. 88; art. 89, inciso VIII: art. 94, caput;
art. 96 e parágrafo único; art. 98; art. 99):
"ambiente" no lugar de "meio ambiente" | | | Parecer: | Rejeitada. Ao ponto de vista acadêmico, a interpretação dada
pela emenda é de absoluta procedência, porém, a expressão me-
io ambiente, está consagrada no Brasil, malgrado sua redun-
dância. Considera-se, neste sentido, que o próprio organismo
governamental dedicado ao setor chama-se Secretaria Especial
do Meio Ambiente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação dada ao inciso IX, do art. 89:
"...
IX - exigir estudo muldisciplinar de impacto
ambiental, previamente à tomada de decisão por
órgão público ou entidade privada, relacionada a
obras ou a investimentos em projetos, programas ou
planos potencialmente causadores de degradação
ambiental, que terá caráter vinculante e ampla
divulgação, em cuja avaliação será assegurada a
participação da comunidade interessada. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os pormenores acrescidos ao original definem procedimentos a
serem regulamentados posteriormente, tendo em vista a norma
genérica constitucional. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 89, inciso VII:
"... monitoramento ...". Em lugar de "...
monotorização..." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo optou por termo já dicionarizado que parece a-
tender, em sentido lato, ao propósito do dispositivo | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação data ao art. 92, alínea
"b":
"...
b) a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, de usinas hidroelétricas de grande
porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e
de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta
plebiscitária à comunidade local interessada". | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que os descaminhos trilhados pelo programa
nuclear brasileiro, até o momento, decorreram, em grande par-
te, da autonomia de decisão descabida e autoritária do Poder
Executivo, em matéria que envolve o mais alto interesse na-
cional e a própria vida da comunidade. A participação decisi-
va do Congresso Nacional nas definições do setor é inovação
necessária e suficiente para colocá-las em discussão qualifi-
cada com a sociedade, visto que envolve aspectos de alta tec-
nologia, a serem aprofundados com as entidades científicas
idôneas dedicadas ao assunto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Suprima-se o art. 95. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade de o país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os qua
se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti
co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada, no pa
ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia
e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur
sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta
nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o
assassinato, pelos "courenos", de membros da Política Civil
que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 40
§ 1o. - Consideram-se meios de comunicação os
serviços de radiodifusão, televisão, jornais e
periódicos e exibição em "outdoors". | | | Parecer: | Rejeitada, pelo fato de que qualquer definição é restritiva e
não contempla a dinâmica e evolução da tecnologia. Os meios,
hoje, podem ser outros amanhã. | |
|