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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00552 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00552 - REJEITADA
Autoria
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP)
Data
01-06-1987
Texto
Dê-se ao inciso XII do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "Art. 2o. -.................................. .................................................. XII - licença renumerada da gestante, antes e depois do parto, nos termos da lei".
Remissão
A70000007101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune - rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo. O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto, comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém- nascido. Não acreditamos, por isso, que a dilatação do prazo por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri - minação do trabalho da mulher.