Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12543 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 95, § 5o.
Emenda aditiva - Incluir o § 5o. no Art. 95
do Projeto, a ser assim redigido:
Art. 95 ....................................
§ 5o. - O Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do Policial
Militar ou Bombeiro Militar falecido e, será
revisto juntamente, com os proventos da
inatividade, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos que
estão em atividade, bem como, sempre que for
transformado ou reclassificado o posto ou
graduação em que se deu a passagem para a reserva
ou a reforma. | | | Parecer: | Sendo servidores públicos, o policial militar e o bombeiro
militar estão, abrangidos pelo artigo 91.Desnecessário, pois,
criar um dispositivo específico para eles. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12848 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Art. 66, I
Emenda substitutiva
Em vez de "interesse municipal predominante"
substituir por "peculiar interesse", passando o
item I do Art. 66 a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Compete privativamente aos
municípios:
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse e suplementar as legislações federal e
estadual no que couber. | | | Parecer: | A solução adotada pelo projeto parece-nos mais convenien-
te ao explicitar a competência municipal pela própria neces-
sidade deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos consti-
tucionais anteriores, que se utilizavam da expressão "pecu-
liar interesse". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12849 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Emenda aditiva do Art. 353, § 3o.
Acrescente-se ao Art. 353 o § 3o. e que terá
a seguinte redação.
§ 3o. - É permitido o aborto até a sexta
semana de gravidez, cabendo à lei complementar, no
prazo de seis meses, fixar as situações relativas
à idade, consentimento, anuências,
responsabilidades pessoais e médicas, inclusive
exceções. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se de matéria
controversa, longe de constituir-se num anseio predominante
de população brasileira. Somente após uma longa e consciente
ausculta dos desejos da população cotejada com os os aspectos
científicos, psicossociais e religiosos vigentes, o assunto
poderá ser reabordado a nível de legislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12850 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Emenda substitutiva do art. 449
o Art. 449 passará a ter a seguinte redação:
Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais, com sede nas capitais dos Estados de
São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas
Gerais e Pernambuco, definidas as regiões
respctivas em lei complementar, bem como a criação
de novos, quando necessário. | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12851 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO: ART. 480
EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480, que
diz:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados a partir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | Parecer: | Pela rejeição
----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a
evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria
dos famigerados marajás. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO - ART. 95, § 4o.
EMENDA ADITIVA AO ART. 95, § 4o.
Incluir o § 4o. no art. 95 do Projeto, a ser
assim redigido.
§ 4o. - Os Policiais Militares e Bombeiros
Militares, poderão passar para a reserva ou
reformarem com vencimentos e vantagens integrais,
após 25 anos de serviços incluindo-se o tempo de
serviço averbado. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12853 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Emenda aditiva ao art. 118, IV, e.
Adicione-se à alínea "e" do § 4o. do art.
118, que deverá ter a seguinte redação:
Art. 118, § 4o.
- e) direitos e garantias individuais,
sociais e coletivas. | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
direito natural que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 118 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12854 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Emenda supressiva ao art. 12, III, a.
Suprima-se a expressão constituição passando
a alínea a ter a seguinte redação:
Art. 12, III
... a) Todos são iguais perante a lei e o
Estado. | | | Parecer: | A alínea em causa está adequadamente redigida. Pela pre-
judicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12855 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO: ART. 27, INCISO II, ALÍNEA F.
EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se a alínea "f" do
inciso II do art. 27, que diz:
"f) - são elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviços ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automativamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem espontaneamente da
atividade" | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12856 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Emenda substitutiva ao art. 203 - O caput do
art. 203 passará a ter a seguinte redação:
Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação direta de controle de constitucionalidade. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13200 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 2o.
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituída pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal.
Emenda substitutiva - Substitua-se o caput do
art. 2o. do Projeto pela seguinte redação:
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituida pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13201 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto - Art.
Emenda Aditiva - Inclua no Título IV (Da
organização do Estado), como Capítulo IV,
renumerando os demais, à matéria consubstanciada
nos seguintes artigos a serem oportunamente
renumerados:
Art.- Os Estados Metropolitanos correspondem
às regiões constituídas por Municípios que façam
parte da mesma comunidade sócio-econômica, assim
definida em lei complementar federal.
§ 1o. - Aos Estados Metropolitanos
correspondem todos os direitos e obrigações dos
demais Estados, observadas as determinações dos
parágrafos seguintes.
§ 2o. - Às atribuições dos Estados
Metropolitanos se acrescem as exclusivamente
metropolitanas, definidas na sua Constituição.
§ 3o. - Às atribuições exclusivamente
metropolitanas deverão incluir, no mínimo, as
seguintes:
a. controle do uso do solo;
b. controle do uso dos recursos hídricos;
c. controle do uso do ar;
d. abastecimento de água;
e. coleta e disposição final dos esgotos;
f. limpeza pública e disposição final de
resíduos sólidos;
g. transporte coletivo e transporte fretado
de passageiros;
h. trânsito, inclusive uso das vias e
terminais públicos;
i. normas de edificação e de locação de
imóveis urbanos, sem prejuízo de legislação
federal e,
j. implantação, operação e manutenção do
sistema viário metropolitano.
§ 4o. - Outras atribuições poderão ser
definidas como de interesse metropolitano, na
Constituição de cada Estado Metropolitano
excluídas as atribuições de competência do Governo
da União.
§ 5o. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos não poderão legislar sobre
atribuições, exclusivamente metropolitanas,
definidas na forma dos parágrafos 2o, 3o. e 4o.
deste artigo.
§ 6o. - A criação de estudos Metropolitanos
dependerá de lei complementar federal e obedecerá
a todas as exigências para a criação de novos
Estados.
Art. - Aos Estados Metropolitanos cabem os
tributos assegurados pela Constituição aos Estados
e mais os seguintes:
a. licença de funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços;
b. impostos sobre a poluição do ar e da água.
§ 1o. - A participação dos Municípios dos
Estados Metropolitanos nos tributos arrecadados
pela União ou pelos estados poderá ser alterada,
em seu percentual, na Constituição do respectivo
Estado, respeitada a parcela que couber à União.
Art. - A criação de Estados Metropolitanos
exige as seguintes condições:
a. população Mínima do conjunto de Municípios
de 1% da população do País;
b. densidade demográfica mínima de "x"
hab/km2 de cada um dos Municípios abrangidos;
c. manifestação favorável do eleitorado dos
Municípios abrangidos, mediante plebiscito
promovido pela Justiça Eleitoral.
Art. - As atuais Regiões Metropolitanas,
assim definidas em lei complementar federal,
poderão ser constituídas em Estados
Metropolitanos; desde que atendem à alínea "c" do
Art.
Art. - Criado o Estado Metropolitano, será
convocada uma Assembléia Constituinte para
elaborar a sua Constituição.
Parágrafo único - Até que essa Constituição
esteja promulgada e investidas autoridades
estaduais, vigorarão no território do estado
Metropolitano e Cosntituição e as leis do Estado
de origem, bem como a competência das autoridades
deste.
Art. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos terão o mesmo grau de autonomia
conferida aos demais Municípios, excluídas de suas
atribuições as que pertencem ao Estado
Metropolitano, na conformidade da respectiva
Constituição, e, bem assim, excluídos os tributos
ou parte deles reservados ao estado Metropolitano.
Art. - A criação de Municípios nos Estados
Metropolitanos obedecerá às mesmas exigências para
a criação de Municípios nos demais Estados e ainda
a de que nenhum Município poderá ter menos de 10%
nem mais de 40% da população do Estado
Metropolitano, no ano anterior ao da Constituição
desse estado.
§ 1o. - Fica respeitada, de início, a
situação jurídica dos atuais Municípios que não
atendam ao disposto na parte final deste Artigo.
§ 2o. - Dentro do prazo de 2 anos da
promulgação da Constituição do Estado
Metropolitano, lei complementar estadual
determinará a subdivisão ou incomporação dos
atuais Municípios, de modo a adptá-los à exigência
referida no parágrafo anterior.
Art. - Os tributos, cuja instituição seja da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, terão suas aliquotas e forma de
arrecadação fixados pela unidade interessada,
sendo vedado à União legislar sobre esse assunto. | | | Parecer: | A forma de criação de Estados, sejam de que tipo forem,
está adequadamente prevista no Projeto.
Os elementos constantes da proposta são matéria infra-
constitucional. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13202 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 235
Emenda Substitutiva - O Art. 235 do Projeto
passará a ter a seguinte redação:
Art. 235 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente carentes. | | | Parecer: | Procede a iniciativa da Constituinte paulista.
A redação sugerida melhora um pouco o texto.
Pelo acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13326 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 209
§ 1o. - As causas em que a União ou suas
autarquias forem autoras, serão aforadas na Vara
Federal mais acessível da Seção Judiciária, onde
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União poderão ser aforadas na Vara
Federal mais acessível da Seção Judiciária em que
for domiciliado o autor; e na Vara Federal mais
acessível da Seção Judiciária onde houver ocorrido
o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13327 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "art. 209 - aos Juízes Federais compete
processar e julgar:
I - as causas em que a União e suas
autarquias ficarem sujeitas, diretamente, aos
efeitos da decisão, exceto as de concurso
universal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13328 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
IV - Julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento de recursos especial,
quando, pela maioria absoluta de seus membros,
considerar relevante a questão federal de ordem
pública resolvida". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13329 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 197.
"Art. 197 - Os precatórios judiciários serão
pagos, pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
bem como pelas respectivas autarquias, em moeda
atualizada, na ordem de apresentação até o fim do
exercício anterior, à conta dos créditos
consignados, globalmente, ao Poder Judiciário.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda,
determinar o pagamento no órgão de origem do
precatório, segundo a possibilidade da verba
consignada, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Chefe do Ministério Público, o sequestro da
quantia necessária à satisfação do débito". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 12.
XV - A Segurança Jurídica
c) - a lei não retroagirá para prejudicar
direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa
julgada em procedimento jurisdicional ou
arbitral". | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "c" do ítem XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação oferecida parece menos abrangente do que a
adotada no novo Substitutivo, razão porque opinamos no sen-
tido de ser resguardado.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27059 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Esclua-se do § 2o. do art. 7o. as expressões
"e qualquer trabalho a menores de 14 anos".
Inclua-se três itens ao parágrafo 2o. do art.
7o. com as redações seguintes:
I - 5% dos empregados deverá se constituir de
menores aprendizes.
II - o aprendiz de 9 a 13 anos receberá 20%
do salário mínimo por 4 horas de trabalho.
III - O horário de trabalho do menor aprendiz
deve ser estabelecido de modo a permitir a
frequência à escola. | | | Parecer: | Entendemos que deva ser permitido o trabalho do menor de
14 anos na condição de aprendiz. Não resta dúvida que o nú-
mero de menores que perambula pelas ruas exercendo atividades
em subempregos, entregues à toda espécie de vícios, inician-
do-se no crime, sem condições de aprender uma profissão, é
enorme. Entretanto, descabe ao texto constitucional dispor
sobre a percentagem de vagas que a empresa deverá reservar
aos menores, sobre o montante do seu salário e enfim do seu
horário de trabalho. Tais aspectos devem ser regulamentados
através de legislação ordinária. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27060 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SIBSTITUTIVA
Dispoditivo emendado: § 2o. do artigo 13.
Dê-se ao § 2o. do art. 13 a seguinte redação:
Art. 13. ...
.........
"§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
facultativos." | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
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