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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:12852 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
12852 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP)
Data
12-08-1987
Texto
PROJETO - ART. 95, § 4o. EMENDA ADITIVA AO ART. 95, § 4o. Incluir o § 4o. no art. 95 do Projeto, a ser assim redigido. § 4o. - Os Policiais Militares e Bombeiros Militares, poderão passar para a reserva ou reformarem com vencimentos e vantagens integrais, após 25 anos de serviços incluindo-se o tempo de serviço averbado.
Remissão
A9A040803095 - ADITIVA - ARTIGO:095 PAR
Parecer
Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito.