Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14731 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso II, alínea "c", do
Projeto de Constituição, terá a seguinte redação:
Art. 27. Omissis.
............................................
II - Omissis.
............................................
............................................
c) são inelegíveis para os mesmos cargos, ou
se os houverem exercido, anteriormente, por duas
vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato; | | | Parecer: | A emenda objetiva tornar inelegível para o mesmo cargo,
quem já houver exercido, por 2 vezes, o de Presidente, Gover-
nador, Prefeito ou Vice de um desses cargos. Pelo não acolhi-
mento, tendo em vista a orientação do substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14732 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Mantendo-se o seu "caput" e transformando-se
em parágrafo primeiro o atual parágrafo único do
artigo 308, do Projeto de Constituição, a ele
acrescentem-se os seguintes parágrafos:
Art. 308. Omissis.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A autorização, ou concessão, na faixa
de fronteiras, na faixa das fortificações, das
estradas de ferro, das rodovias, dos manaciais de
água potável, na área urbana, na área indígena ou
naquela considerada de interesse ecológico,
agrícola, ou para o desenvolvimento ou a reforma
agrárias, dependerão do assentimento das
autoridades a que estiverem elas afetas.
§ 3o. - Poderão ser revistas as atuais
autorizações e concessões referidas neste artigo e
em vigor ao ser promulgada esta Constituição, por
iniciativa das autoridades mencionadas no
parágrafo anterior, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da aludida
promulgação.
§ 4o. As autorizações e concessões revistas
na forma do parágrafo anterior poderão ser
canceladas, se assim o recomendar o interesse da
harmonia social, em benefício do bem público, sem
que os titulares delas façam jus a qualquer
indenização, seja a que título for. | | | Parecer: | A pretensão do autor desta emenda já é atendida na legislação
ordinária específica. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14733 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Art. 1o. - Mantido o "caput" do artigo 98 do
Projeto de Constituição, seus parágrafos terão a
seguinte redação:
Art. 98. Omissis.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
§ 2o. - Cada Senador será eleito com dois
suplentes. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14734 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa
e de Desenvolvimento da Amazônia.
Inclua-se, no Título IV, que trata Da
Organização do Estado, o seguinte Capítulo VII,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos que
se lhe seguem no Projeto de Constituição:
Capítulo VII
Do Desenvolvimento da Amazônia
Art. 74. A Amazônia é considerada Região
Especial do território nacional. Sua constituição
física, historicamente formada, em área peculiar,
terá tratamento diferenciado para a conservação e
o aproveitamento de suas riquezas, bem como a
garantia do equilíbrio ecológico.
Art. 75. Fica criado o Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da Região Amazônica,
sendo a seguinte a sua constituição:
I - cinco representantes do Governo Federal,
nomeados pelo Presidente da República, após a
aprovação de seus nomes pelo Congresso Nacional;
II - um representante de cada um dos Estados
que integram a Região, indicado pela respectiva
Assembléia Legislativa;
8 III - cinco membros indicados, em listas
tríplices, ao Presidente da República, que os
nomeará, por instituições científicas de renome,
entre as quais, obrigatoriamente, a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Art. 76. Compete ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia:
I - elaborar as políticas de desenvolvimento
da Região Amazônica - que serão submetidas ao
Congresso Nacional - e fiscalizar a sua
execução;
II - fixar as áreas da Amazônia destinadas a
reforma agrária e as condições de utilização da
terra, observado o disposto no artigo 77;
III - a definição da política de preservação
das espécies animais e vegetais da Região;
IV - o exame e a aprovação de projetos,
inclusive dos de pesquisa e lavra minerais, que
possam acarretar danos à ecologia da Região;
V - o exame e a aprovação de projetos
referentes à utilização dos recursos renováveis da
Amazônia e o embargo daqueles que comprometerem o
equilíbrio ecológico local.
Art. 77. As terras de várzeas da Região
Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos
e médios agricultores, que contarão com a ajuda
creditícia oficial, sistemas viários para
escoamento de sua produção e recursos técnicos do
respectivo Estado.
Art. 78. A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados.
Art. 79. Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia, especialmente com base na
industrialização de matéria-prima local. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia. Pelo não acolhimento, confor-
me orientação dada ao substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de
Manaus e dá outras providências.
Inclua-se, onde couber, no Título X da
Constituição, entre as Disposições Transitórias, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de
livre comércio de importação e exportação e de
incentivos fiscais especiais, estabelecida com a
finalidade de criar, no interior da Amazônia, um
centro industrial, comercial e agropecuário dotado
de condições econômicas que permitam o seu
desenvolvimento, terá caráter permanente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante
Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro
do Interior, poderá aumentar a área originalmente
estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do
Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. | | | Parecer: | A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla-
da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O
parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na-
tureza não constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15518 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Excluir do art. 111 o item I, que trata de
perda de mandato de Deputados e Senadores. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24981 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o parágrafo único do art. 250, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 ....................................
Parágrafo único - O título de domínio será
concedido ao homem e a mulher, independente de seu
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24982 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 272:
Artigo 272 - A partir de 65 anos de idade,
para o homem e 60 anos para a mulher, todo o
cidadão independnete de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte contribui para tornar
clara a redação do dispositivo, devendo, pois, ser acolhida.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24983 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o § 2o. do artigo 297, que passa a
ter a seguinte redação:
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei. A lei não limitará o
número de dissolução da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que concerne à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal, desde, porém, que se esta-
beleça a condição para tal. Entendemos, também, ser pertinen-
te a fixação pelo texto constitucional de regra que impeça a
limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24984 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a alínea "a" do artigo 265, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
a) Após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24985 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao título das disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art - Fica instituído o juizo Especial para
julgamento de crimes contra a mulher. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24986 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título I, capítulo II, os
seguintes artigos.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de represetnação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concecionárias de serviço públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Artigo - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | Como já tiveram ocasião de manifestar em parecer sobre
outra emenda, os trabalhadores dispõem como o povo em geral,
no regime democrático de vários canais de representações in-
clusive o Poder Legislativo.
Por esses canais pode criticar e fiscalizar, que é a me-
lhor forma de participar validamente.
Quanto às administrações de órgãos, demandam geralmente
competência técnica: aquelas participações, nesse caso, nem
sempre seriam proveitosa.
Somos pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29794 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei
do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil
podem ser invocadas nos casos omissos da
Legislação ou nos dispositivos que contrariem os
compromissos assumidos por convenção. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33032 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínes "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta anos de idade; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33273 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator,
A Seguinte Redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I, do artigo 237, do Projeto de
Constituição; da Comissão de Sistematização; passa
a ter a seguinte redação:
Art. 237. Omissis
I. após trinta anos de trabalho ao homem, e,
após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham
contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade
social, facultado àquele requerer, nos termos da
lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco
anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 69, item II do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 69. Omissis
I. Omissis
II. licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular, desde que, neste caso, o
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa. A parlamentar terá direito à
licença por gravidez pelo mesmo prazo. | | | Parecer: | O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69,
no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença
por gravidez.
Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança
das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no
Parlamento.
Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater-
nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de
modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li-
cença.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinteartigo:
Artigo - É proibido o uso de verba pública,
de qualquer origem, em propaganda da
administração, direta ou indireta, salvo a
destinada a campanhas de interesse educacional. | | | Parecer: | Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú-
blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú-
blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa-
cional.
O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo-
ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de
verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e
serviços de real interesse da população.
O parecer é, pois, pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 219, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 219.....................................
§ 2o. A União destinará 3% (três por cento)
de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma
Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do
Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo
Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por
cento) dos recursos orçamentários.
No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto
constitucional de percentuais da receita para a formação de
fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como
órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar,
em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe-
cução de cada programa e atividade.
Somos pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. Turno, verbais:
Art. 54. Os débitos para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987,
inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou
não, poderão ser pagos pelo valor corrigido
monetariamente, sem multas, juros de mora e outros
encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte
dias contados da data da promulgação da
Constituição, ou até em seis parcelas mensais e
sucessivas.
§ 1o. O início do pagamento dar-se-á até
três meses após a promulgação da Constituição.
§ 2o.. O descumprimento de prazo importará o
cancelamento do benefício proporcionalmente ao
saldo devedor.
§ 3o.. O benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em
fatos definidos como crime.
é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria
tributária ou previdenciária, a partir da
promulgação da Constituição, só poderá ser
concedida através de lei específica, federal,
estadual e municipal. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
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