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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (224)
Banco
collapseEMEN
B (224)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (224)
Partido
PMDB (101)
PDT (46)
PT (25)
PC DO B (21)
PFL (18)
PTB (7)
PCB (4)
PDC (1)
PSB (1)
Uf
AC (2)
AM (1)
BA (45)
DF (1)
ES (1)
GO (16)
MA (1)
MG (11)
MT (2)
PB (4)
PE (11)
PR (14)
RJ (52)
RO (9)
RR (3)
RS (4)
SC (17)
SP (30)
TODOS
Date
expand1987 (223)
expand1985 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Na seção: das Forças Armadas. Dar um novo texto ao segundo artigo: Art. X. As Forças Armadas são organizadas para assegurar a independência e a soberania do País, a sua integridade territorial, e quando acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem constitucional. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No primeiro artigo: 1. Substituir a expressão Forças Policiais por "Policias Militares". 2. Excluir Guardas Municipais e incluir o seguinte parágrafo: Parágrafo único. Os municípios poderão por lei criar Corpos de Vigilantes desarmados para a guarda de logradouros, locais e patrimônio públicos. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No segundo artigo, item I, suprimir as expressões "contra as ordens política, social e econômica, particularmente aquelas ...". Novo texto: "Apurar infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União." 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o terceiro artigo que trata do serviço militar por: Artigo X. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. Em caso de guerra todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria. § 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o exercício deste direito impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa e em caso de guerra à prestação de serviços de apoio. § 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a prestação de serviços civis de interesse nacional como alternativa ao serviço militar, definindo as suas condições. § 3o. Os que forem considerados inaptos para o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de apoio ou em prestação civil alternativa adequada à sua situação. § 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em virtude da prestação de serviço militar ou civil alternativo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir totalmente o item III do segundo artigo: exercer censura no território nacional. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no segundo artigo os seguintes itens e parágrafo: "Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas. Ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiros e expedição de passaportes. Apurar infrações e crimes eleitorais. Paragráfo único: A polícia federal, através do Ministério da Justiça, poderá delegar competência aos Estados para exercer as atribuições previstas neste artigo." 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir expressões do terceiro artigo, e incluir novos dispositivos. Assim ele passará a ter a seguinte redação: "Art. As Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros e as Polícias Judiciárias, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, subordinadas aos governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, as atividades de policiamento ostensivo, as ações de defesa civil, à investigação e apuração criminais, assim como as repressões relativas, além do policiamento das rodovias e ferrovias federais no âmbito da respectiva jurisdição. § 1o. Lei Estadual estabelecerá as funções específicas e os campos de atuação destas forças. § 2o. O armamento destas forças será exclusivamente relativo ao cumprimento de suas atribuições, e suas características deverão ser aprovadas pelo Estado-Maior das Forças Armadas. § 3o. Na hipótese de decretação dos estados de exceção estas forças poderão ser convocadas pelo Presidente da República, para que, sob o controle das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, e aprovada pelo Congresso Nacional possam ser desta forma acionados." 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo, após "Congresso Nacional": "..., cuja decisão deverá ocorrer com quorum de dois têrços de seus membros no caso de:" 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no dispositivo que trata da Polícia Judiciária o seguinte parágrafo: "Art. ...................................... é... Compete ao Ministério Público supervisionar os procedimentos investigatórios podendo avocá-los." 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, no dispositivo que trata da Polícia Judiciária, o seguinte parágrafo: "é... Compete ao Ministério Público requisitar investigações criminais e efetuar correição na política judiciária." 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Sua Segurança: Dê-se ao inciso III do artigo F a seguinte redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e "Art. F - .................................. I. - ........................................ II. - ...................................... III. - Organizar e manter as forças armadas e através desta: a - a segurança das fronteiras; b - a defesa externa para manter a soberania nacional e c - a defesa interna para manter a integridade nacional." 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Onde couber no setor - IV - B. Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da Constituição Federal, ampliando a vedação de acumulação de proventos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional. Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes modificações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente estranho à sua carreira, ou que vier a ocupar emprego público ou firmar contrato para a prestação de serviço com a Administração Pública direta ou indireta será imediatamente transferido para a reserva, com os direitos e deveres definidos em lei"; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os dispositivos atualmente identificados como §§ 5o. e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.: "§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso do é anterior o militar poderá optar entre o provento da inatividade ou a remuneração decorrente do cargo, emprego ou contrato"; III - O atual § 9o., renumerado para é 10, passa a ter a seguinte redação: "§ 10. É vedada a acumulação de proventos, inclusive com remuneração de cargo público, de emprego ou contrato para a prestação de serviço junto a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, por parte dos militares de reserva ou reformados, salvo quando se tratar de remuneração de mandato eletivo ou de função de magistério. Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo, a acumulação de proventos, inclusive com remuneração decorrente de cargo público, de emprego ou contrato de prestação de serviço, junto a órgão da administração pública direta ou entidade da administração indireta, salvo quando se trate de remuneração pelo exercício de mandato eletivo ou pelo exercício do magistério; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado como § 5o.. § 5o. A posse em cargo público, a ocupação de emprego ou a contratação para a prestação de serviço junto à administração pública direta ou indireta, por parte de servidor público inativo, só será admitida optando este pelos proventos ou pela remuneração decorrente do cargo, do emprego ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida no § 4o.. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: onde couber no setor - IV - B. Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dispõe sobre Polícias Militares. Incluam-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa à "União", os seguintes dispositivos: "Art. Compete à União: .................................................. - Legislar sobre: - organização, efetivas, instrução, justiça e garantias das políticas militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre a matéria, respeitada a lei federal." 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: SEÇÃO - Da Segurança Nacional: "Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretarias Civil, Militar e de Informações." "Art. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." SEÇÃO - Das Forças Armadas: "Art. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo Único. O Ministério da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." "Art. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." "Art. As Forças Armadas, essenciais à execução da segurança nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção - Do Estado de Sítio. No caput do primeiro artigo da Seção: Suprimir a passagem: "ouvido o Conselho de Segurança Nacional," Justificação Em primeiro lugar, defendo a extinção do Conselho de Segurança Nacional, conforme outra emenda que estou apresentando. Porém, até independente disto, há argumentos, mesmo com quem defenda a existência do CSN, contra a manutenção desta passagem em questão. De fato, a iniciativa da decretação do Estado de Sítio - o qual para mim só é cabível em casos de guerra externa - deve ser atribuição do Presidente da República, ad referendum do Congresso Nacional. Se o Conselho de Segurança Nacional é um órgão apenas consultivo e de assessoria do Presidente, não cabe determinar constitucionalmente que este deva necessariamente ouvi-lo, para nada, pois não é essa a relação entre o assessorado e os assessores. A menos que se pretenda atribuir ao CSN um poder de condicionar determinadas decisões presidenciais, um poder de fato, no interior do qual ficaria garantido institucionalmente um conduto e um fórum para pressões do Poder Militar sobre o Poder Civil em situação de crise. Além do mais, qual o sentido político- jurídico de que seja "ouvido" o CSN? E se houver divergência entre o Presidente e o Conselho, qual posição vale? E se o Presidente não "ouvir" previamente o CSN, pode assim mesmo decretar o Estado de Sítio? Essa aberração jurídico-institucional do Anteprojeto reflete problema de fundo - a relação entre Poder Civil e Poder Militar e o conceito da Segurança Nacional. É imperativa a supressão de tal passagem que contém contradição e ambiguidade flagrantes. Não fazê-lo significa não apenas manter um mecanismo absurdo para tomadas de decisões graves do Poder Governamental, mas também trazer para a nova carta um "estilo" de direito constitucional consagrado nas Constituições de 1967 e 69, que agride ao mesmo tempo a consciência democrática e a consciência jurídica do País. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção II - Do Estado de Sítio. Supressão do item do art. 2o., onde consta: "I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o estado de defesa." 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção II - Do Estado de Sítio. Art. 5o., Parágrafo único. Suprimir a expressão: "desde que liberados por suas mesas". Art. 6o. .................................... Art. 7o.: suprimir todo o artigo. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção III - Da Segurança Nacional. Suprimir toda a Seção. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas. Art. 12. Suprimir, no caput, a expressão final: "e dentro dos limites da lei". 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 15. Suprimir o caput do art. 15 - Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. 
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