ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02598 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo V
Dos Direitos Sociais
Art. 410 - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à informação e à comunicação.
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite
materno" é vedada a propaganda comercial de
alimentos sucedâneos do leite materno, de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 309 do Anteprojeto, um
parágrafo 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da Administração
Indireta, das Entidades e Empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da Renda
Nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Capítulo I do Título II (dos
direitos individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "A propriedade privada é reconhecida e
garantida, devendo, a lei, prescrever as formas de
torná-la acessível a todos." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O Artigo 326 do Anteprejeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 326 - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário,
mediante tributação progressiva e baseada
exclusivamente no tamanho da propriedade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no capítulo IV, do Título V, do
Anteprojeto, os seguinte artigos, onde couberem:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deleberará somente sobre as
questões de direito.
é Único - Os pleitos de interesse serão tratados
pelas próprias partes ou por mecanismos por elas
estabelecidos, mediante acordo voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
é Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregado e empregador ou coletivamente entre
empregados e empregadores da mesma categoria. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso III do art. 7o.
Dê-se ao inciso II do Art. 7o., a seguinte
redação:
III - Estimular a livre iniciativa, e não
democratizá-la, conforme propõe o texto do
Anteprojeto, cuja emenda, ora se propõe.
A expressão "democratizar a ivre iniciativa",
sobre ser vaga e genérica presta-se as confusões.
Com efeito, a tarefa do Estado brasileiro de
promover a melhor distribuição da riqueza nacional
há de submeter-se à próprias garantias
fundamentais inscritas na futura Constituição,
dentre elas, o direito à propriedade e não-
intervenção do Estado no domínio econômico (a não
ser em caráter complementar).
Assim, o intuito manifesto da presente
proposta é o de compatibilizar este objetivo
fundamental estabelecido no art. 7o., inciso III,
do Anteprojeto, com outras garantias, também
fundamentais, tal como reguladas mais adiante, nas
sedes próprias.
Desta maneira, adequa-se melhor falar em
"estimular", do que "democratizar", nsta passagem
do texto em foco. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda substitutiva á letra "g" do inciso I
do artigo 13
Dê-se à letra "g", do inciso I, do art. 13, a
seguinte redação:
g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira)
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do
Anteprojeto, o seguinte artigo:
"§ 2o. - A lei protegerá a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe objetiva dar tratamento diferenciado às
pequenas e microempresas, estabelecendo que a lei as protege-
rá através da concessão de isenções tributárias e de outros
estímulos e tratamentos especiais.
Verifica-se que a proposição visa amparar as mencionadas em-
presas, de forma ampla e genérica, extrapolando, assim, o
disposto no art. 272 do Anteprojeto, que lhes atribui, medi-
ante lei complementar, tratamento diferenciado apenas em re-
lação à cobrança de impostos federais e estaduais, ou a sua
não-incidência.
Entendemos que a emenda, ao tratar da matéria já disciplinada
no supracitado art. 272, o faz de forma muito abrangente,
mostrando-se, assim, incompatível com este.
Além disso, os tratamentos previstos na emenda, em razão de
sua extensão e generalidade, poderiam consubstanciar vanta-
gens para as pequenas e microempresas que, em relação às de-
mais empresas, representariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02041 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 379
Inclua-se no Artigo 379 do anteprojeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 379 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | Parecer: | A adição é secundária e não deve prevalecer ante a outras
garantias essenciais para educação.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02594 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta.
Surpimir o § 1o. | | | Parecer: | O constituinte Bosco França propõe a supressão do pará-
grafo 1o. do art. 434, objetivando que o art. 314 normatize,
de forma generica para todo o territorio nacional, a pesquisa
e a lavra dos recursos minerais e o aproveitamento de energia
hidraulica, através de autorização ou concessão do Poder Pú-
blico.
A emenda foi rejeitada, pois a exploração do subsolo e o
aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas
apresentam uma especificidade que o parágrafo 1o. do art. 434
resguarda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 392
Acrescente-se o item IV ao art. 392.
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito federal, às federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | | | Parecer: | Proposta objeto de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XXIII,
Alínea "U".
Alínea "u", do inciso XIX, do artigo 54 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
XIX - legislar sobre:
u) diretrizes e bases da educação nacional;
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de video-cassetes. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - art. 386
Acrescente-se o § 3o. ao art. 386 do
anteprojeto:
Art. 386. ..................................
§ 3o. - O Conselho Nacional de Cinema,
disciplinará ás atividades de cinema e vídeo,
normatização, controle e fiscalização no que se
refere a importação, produção, reprodução,
comercialização, permuta e exibição em todo o
Território Nacional. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois contempla matéria de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
O artigo 301 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decissório e de capital pertença a
brasileiros". | | | Parecer: | Embora muitos aspectos da emenda já estejam contemplados
no Projeto de Constituição, ela agrega um dado fundamental -
o de exigir que o controle decisório e de capital esteja em
maõs de brasileiros para que uma empresa possa ser considera-
da nacional.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos
Direitos Individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária". | | | Parecer: | A Emenda, sem especificar o dispositivo do Projeto a
que se refere, garante o direito de propriedade e a sucessão
hereditária.
No Projeto, esses institutos jurídicos vêm consigna -
dos nos itens XIII e XIV do Artigo 15.
Justificando sua Emenda, diz o Autor que o Projeto
"não fez inserir dispositivo taxativo quanto à garantia ao Di
reito Individual de propriedade, inserindo, naquele capítulo,
dispositivos que limitam esses direitos".
A observação não procede, a nosso ver, se atentarmos
para o caput do artigo 12, em combinação com o previsto nos
itens XIII e XIV, assim.
"Art. 12 - São direitos e liberdades invioláveis:
........................
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA
PELO ESTADO.
....................................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA"
....................................................
Como se vê, a proposta é redundante, já se contém no
Projeto.
A Emenda, assim, parece-nos prejudicada.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira)
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do
Anteprojeto, o seguinte artigo:
"§ 2o. - A lei protegerá a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos". | | | Parecer: | O tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno
porte, estabelecendo inclusive isenções e imunidades tributá-
rias, já está previsto no texto do projeto. Cabe, ainda, ex-
plicitar essa diferenciação a nível dos princípios da ordem
econômica,de forma a assegurar-lhes tratamento favorecido.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 318
Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto
e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o.
§ 3o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dar à alínea f), do inciso III, do artigo 12
a seguinte redação:
"f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filantrópicas, deficiência e doença
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual". | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar à alínea "i", do inciso III, do artigo 12
a seguinte redação:
"i) o Poder Público implementará políticas
destinadas a prevenir a deficiência e doença
física ou mental". | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se do Projeto a alínea "j", do inciso
III, do artigo 12:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
III - a cidadania.
............................................
j ) a lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência;" | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
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