| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 8o.:
XII - explorar diretamente:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aeroespecial e a
infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços e instalações de energia
uclear de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclue-se item V ao Art. 14.
Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
Contas do Município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. V, referente
aos Municípios:
Art. Lei estadual estabelecerá os requisitos
mínimos de população e renda pública e a forma de
consulta prévia às populações diretamente
interessadas, para criação de novos Municípios,
bem como a sua divisão em Distritos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao "Caput" do art. 16 do
substitutivo, o seguinte:
"de conformidade com os critérios e limites
que forem estabelecidos pela Constituição
estadual". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao substitutivo, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 15 do substitutivo,
pela seguinte:
"Art. 15 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, e eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão de Organização do Estado.
Restabeleça-se, feitas as indispensáveis
adaptações, o Capítulo III do Substitutivo do
Relator da Subcomissão da União, do Distrito
Federal e Territórios: "Da Competência Comum da
União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 do
seguinte: "ilimitada ao custo global dessas obras
ou serviços"", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços"" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, desse artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à Alínea "h", do item
XIX, do art. 8o.
Dê-se a seguinte redação à alínea "h"
mencionada:
h) Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao item X do artigo 8o.
Dê-se ao item X do artigo 8o. a seguinte
redação:
"X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática e gerenciamento
costeiro"". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Organização do Estado.
Acrescente-se ao artigo 8o. mais o seguinte
item:
"planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão de Organização do Estado.
Inclua-se no Capítulo V, Municípios, mais o
seguinte artigo:
"Art. - Aos municípios, onde se localizem
instalações portuárias ou antrepostos de
distribuição de derivados de petróleo será, na
forma de lei federal, atribuída participação na
arrecadação dos impostos incidentes sobre serviços
portuários e sobre a comercialização de
combustíveis e lubrificantes"". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo:
Art. - Para assegurar, na prática, a
efetividade dos princípios federativos, a lei
regulará a distribuição das renbdas públicas entre
as três esferas de Governo, aí incluída a
instituição direta de tributos e os mecanismos de
transferência intergovernamental, de modo a
assegurar aos Estados e Municípios uma
participação mínima de 40 e 20% respectivamente,
no produto global da arrecadação pública. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescenta o parágrafo 4o. do artigo 14:
Art. 14. ....................................
§ 4o. - A instalação, nos municípios, de
agências de bancos privados dependerá de prévia
autorização da Câmara de Vereadores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 26, que passará à
seguinte:
Art. 26. Serão convocadas eleições 6 (seis)
meses a partir da promulgação desta Constituição,
para escolha de Assembléias Constituintes em cada
Estado, que terão 6 (seis) meses para concluir
seus trabalhos.
Parágrafo único. Serão convocadas eleições 12
(doze) meses a partir da promulgação desta
Constituição, para escolha de Assembléias
Constituintes Municipais que terão 6 (seis) meses
para concluir seus trabalhos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o referente Artigo ao
Substituto do Relator:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à
Província da Bahia, compreendendo os Municípios de
Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras,
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Ctegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. No Território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio São Francisco, em plebiscito a ser
realizado, no prazo mínimo de cento de vinte dias
e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o referente Artigo
ao Substitutivo do Relator:
Art. Os Estados de Pernambuco e da Bahia
deverão, no prazo de dois anos, a contar da
promulgação desta constituição, resolver, mediante
acordo ou arbitramento, a pendência sobre o
território correspondente à antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado provisoriamente da antiga
Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de 7
de julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15
de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à
antiga Província da Bahia, compreendendo os
municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia,
Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,
Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova
Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso,
Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa
na, Santa Rita de Cássia, são Desidério, Serra Dou
rada,, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
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é único. Esgotado o prazo previsto no
"caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá,
dentro de dois anos, a pendência entre os dois
Estados. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
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