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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1219)
Banco
expandEMEN (1219)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (628)
NÃO INFORMADO (189)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (147)
PREJUDICADA (102)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (22)
AM (13)
BA (77)
CE (51)
DF (97)
ES (46)
GO (60)
MA (13)
MG (86)
MS (15)
MT (29)
PA (21)
PB (20)
PE (100)
PI (31)
PR (176)
RJ (72)
RN (6)
RO (27)
RS (43)
SC (96)
SE (36)
SP (76)
TODOS
Date
901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias Anistia Cancelar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço para todos os efeitos legais." Acrescentar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição, com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am- biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo- ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres- são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a- tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu- rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria interpretações prejudiciais a ele. Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So- mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação: "promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi- paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a- nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc". Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen- te. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao inciso II do art. 17 do anteprojeto, a expressão Vice-Prefeito. 
 Parecer:  A proposta já se contém no dispositiva: vice-prefeito inves- tido no cargo de prefeito é prefeito e portanto abrangido pe- las prerrogativas que constam do anteprojeto. Pela rejeição. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao art. 11 do anteprojeto o seguinte inciso: "Art. 11. .................................. III - a de dois cargos privativos de médicos." 
 Parecer:  O anteprojeto, na questão da acumulação, ateve-se à tendência majoritária desta Subcomissão, que enfoca o proble- ma sob o ângulo da excepcionalidade. Sem cair no radicalismo de vedar qualquer acumula- ção, o anteprojeto manteve os casos estritamente inevitáveis, dadas as conjunturas nacionais referentes à educação da popu- lação e ao desenvolvimento do país. Opinamos pela rejeição. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se às Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: "Art. Os aposentados por tempo de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico, ficam isentos do pagamento de qualquer espécie de contribuição. 
 Parecer:  Sugere a presente emenda que os aposentados por tempo de serviço efetivos, ficam isentos do pagamento de qualquer espécie de contribuição. Trata-se, porém, de uma proposição que não está afeta a essa Subcomissão e por isso opinamos pela sua rejei- ção, por impertinência. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. A profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de promulgação desta Constituição, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro- mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi- tos trabalhistas". O objetivo da proposta é corrigir a situação de subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho. O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di- reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu- lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser matéria referente à legislação ordinária. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 12 O servidor será aposentado: I V - O policial civil, pela periculosidade de suas atividade, aos 25 anos de serviço estritamente policial." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que o policial civil será aposentado aos 25 anos de serviço, pela periculosidade de suas atividades, estritamente policial". O Constituinte enfatiza que o exercício da ativida- de policial exige pleno e excepcional gozo das faculdades fí- sicas e psíquicas, sobrepondo às rotinas normais dos demais servidores públicos, para sujeitar os policiais ao trabalho noturno, horários incertos e sérios riscos na luta permanente contra o crime em suas diferentes modalidades. Na verdade, não é pertinente a matéria da competên- cia desta subcomissão. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo- gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa- rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer- ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 10 do anteprojeto, renumerando-se o atual item III e subsequentes: "III - é vedado o concurso interno em órgãos da administração pública direta e indireta, inclusive para provimento de cargo, emprego ou função, mesmo em regime de CLT. 
 Parecer:  Parece-nos que a vedação constitucional deve diri- gir-se, apenas, ao ingresso no serviço público sem o concur- so. A questão dos chamados concursos internos deve ser trata- da, inclusive de forma ampla, pelo Estatuto dos Servidores Civis ou outro instrumento legal semelhante. Caso contrário, teria a Constituição de descer a detalhes concernentes a pro- moções, progresso funcional, readaptação, enquadramento etc. Ademais, a Emenda fala em "cargo, emprego ou função, mesmo em regime CLT". Ora o anteprojeto visa a unificar os regimes a- tuais dos servidores públicos e quanto à CLT, sua referência é incabível no texto constitucional. Pela rejeição. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 10 do anteprojeto a seguinte redação: "II - a investidura em cargos ou empregos públicos da administração direta ou indireta, mesmo em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, será sempre feita através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;" 
 Parecer:  A Constituição, como lei maior, não pode ter dispo- sitivos atrelados à legislação ordinária. A referência à CLT é incabível, até porque, está amadurecido o projeto de um no- vo Código de Trabalho, ou algo semelhante, que irá aposentar a velha Consolidação. Além disso, o item III do mesmo artigo estabelece o regime único para o servidor público, que elimi- na a figura do "emprego público". Pela rejeição. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O primeiro artigo do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais estaduais e municipais .................. .................................................. V - participação nos lucros das empresas XIII - estabilidade no emprego é em caso de demissão do empregado, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, a empresa fica sujeita à penalização financeira conforme disposições a serem estabelecidas em lei complementar. XIV - suprimido XV - ........................................ .................................................. XVI - seguro-desemprego para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado. é O seguro-desemprego deve garantir uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo equivalente à duração média do desemprego. é O seguro-desemprego será financiado mediante contribuições da União, do empregador e do empregado. a) as contribuições do empregador deverão variar de forma a onerar as empresas que dispensem empregados em níveis superiores àqueles que vierem a ser estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para alguns itens do art. 2 do anteprojeto. Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em- presas e faz referências ao faturamento. Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora, consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen- da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da CLT. Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza- da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais. E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado- res na matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo: "art. ficam extintos o Fundo de Garantia por tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei no......5.107/66, o Programa de Integração Social - PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no. 8/70. é as atuais contribuições para o FGTS e o PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego. é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de investimentos que estimulem a geração de empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais. é os patrimônios anteriormente acumulados do FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os critérios de saque nas situações previstas nas leis de criação dos fundos, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. é Cabe à Lei Complementar: a) definir os critérios de acesso ao programa de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos benefícios a serem concedidos. b) definir os critérios através dos quais deverão variar as alíquotas das contribuições do empregador para o seguro-desemprego de modo a penalizar as empresas que apresentarem maior rotatividade da mão-de-obra. c) definir os critérios de remuneração dos recursos do fundo a serem aplicados em programas de investimento. 
 Parecer:  Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior mente acumulados e o regime de saques. ----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos, são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados. ----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante. ----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos pela rejeição. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo. "Art. Comissão instituída pelo poder executivo, com representação de trabalhadores e empregados, deverá definir os mecanismos pelos quais os tranalhadores terão assegurada a participação nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A emenda propõe a criação de uma comissão, onde te- rão assento os trabalhadores, cujo objeto será a definição dos mecanismos asseguradores da participação no lucro das em- presas. É uma medida que merece constar do anteprojeto, por- que dá eficácia a um direito já esculpido na Constituição vigente, mas que nunca funcionou exatamente por falta dos me- canismos de execução. Pela aprovação. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputado Constituinte Mário Lima. Dos Servidores Público Civil "Art. 12. O servidor será aposentado. é III - Voluntariamente após 30 anos de serviço, tanto para o Homem como para a Mulher." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon- tra-se, em parte, contemplada no texto do Anteprojeto, de vez que, estabelece a aposentadoria voluntária para o servidor público, - homem - , após 30 anos de serviço. No caso da apo- sentadoria voluntária da mulher, que o Anteprojeto lhe asse- gura após 25 anos de serviço, parece-nos concessão adequada, sem encarecermos numa indiscriminação para o homem, conside- rando-se seu relevante desempenho como dona de casa, às vol- tas com os inúmeros afazeres domésticos, o que não acontece com o homem, cuja missão precípua é garantir fora de casa a subsistência do lar, pelo que aprovamos parcialmente a Emenda em epígrafe. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputados Contituinte Mário Lima. "Dos Servidores Públicos Civis" "Art. 12. O Servidor será aposentado. é II - Compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte estabelece que "o servidor será aposentado compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. O anterprojeto dispõe que o servidor será aposen- tado compulsoriamente aos 70(setenta) anos de idade. A grande maioria dos brasileiros vivem em miséria absoluta, qual seja; 80% da população economicamente ativa ganham até 2 salários minimos, destes 60% ganham até 1 salá- rio minimo e 25% menos de 1 salário minimo. Hoje, no Brasil mais de 40 milhõe de brasileiros vivem sem a menor condição social, (educação, saúde, emprego, alimentação, moradia etc), formam o grande leque de carencia da nossa população. Diante deste fato, a maioria dos brasileiros ainda na adolecencia, buscam à oportunidade de emprego no mercado de trabalho formal ou informal na verdade, o trabalhador co- meça a trabalhar ainda quando menor, por total falta de con- diçoes sociais e economicas e quando o contrario acontece muitos só conseguem esta oportunidade na velhice. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprogeto da subcomissão a seguinte disposição: "Art. Os órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritáriamente por reprensentantes dos Trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único. Os recursos do fundo de garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade." 
 Parecer:  Assegura a emenda a representação,majoritária, dos trabalha - dores nos orgãos de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por tempo de serviço. Destina, também, os recursos desse Fun- do, unicamente a Programas habitacionais destinados a traba - lhadores de baixa renda. Consideramos que a representação dos trabalhadores na gestão da recursos do Fundo de Garantia encontra-se contemplada re - dação do artigo 8, que assegura a participação dos trabalha - dores em todo orgão, organismo, fundo e instituição que diga respeito a seus interesses. Quanto à destinação dos recursos do Fundo de Garantia, consi- deramos matéria pertinente à legislação ordinária. Nosso parecer, portanto, é pela prejudicialidade da emenda. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Será computado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercício do mandato legislativo." 
 Parecer:  A emenda constante da proposta do nobre constituin- te estabelece: "que seria computado para todos os efeitos le- gais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercí- cio do mandato legislativo". No anteprojeto no item III, do art. 17 já contempla a emenda. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo relativo aos direitos dos trabalhadores: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos: Inciso: A aposentadoria para o professor após 25 (vinte e cinco anos de comprovado exercício em funções de magistério, com salário integral." 
 Parecer:  A emenda do constituinte estabelece que: "a aposen- tadoria para o professor após 25 anos de comprovado exercício em funções de magistério, com salário integral". No antepro- jeto no item III, do art. 12, o direito de aposentadoria é assegurado, tanto para à mulher como para o homem e no art.14 os proventos da aposentadoria também são assegurados inte- gralmente. Na verdade, a emenda se encontra comparada no an- teprojeto. Desta forma, opinamos pela sua prejudicialidade. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: I - salário mínimo capaz de satisfazer as necessidades mínimas normais e de sua família; II - salário-família aos seus dependentes; III - fixação de salário mínimo familiar, de acordo com o módulo familiar regional, previsão de despesas e fixação do reajuste inflacionário real; IV - proibição de diferenças de salário por trabalho igual e de critérios discriminatórios de admissão por motivos de classe, sexo, cor ou estado civil; V - salário de trabalho noturno superior ao diurno; VI - direito a um décimo terceiro salário mensal em cada ano; VII - particpação obrigatória e direta nos lucros e na gestão das empresas, nos termos da lei; VIII - duração do trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso; IX - jornada de trabalho de quarenta horas semanais; X - repouso semanal remunerado e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição locoal; XI - férias anuais remuneradas; XII - higiene e segurança do trabalho; XIII - proibição de trabalho, em indústrias insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos; XIV - descanso remunerado para a gestante antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário; XV - fixação mínima de dois terços de empregados brasileiros em todas as empresas, salvo as de cunho estritamente familiar; XVI - estabilidade com dez anos de emprego e garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, na conformidade da lei; XVII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XVIII - assistência sanitária, hospitalar, médica, odontológica; XIX - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, segura - desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; XX - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXI - colônias de férias e clínicas de repouso, recuperação e convalescença, mantidas pela União, na conformidade da lei; XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário integral, garantido o reajustamento de acordo com o fluxo inflacionário." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe uma redação completa para o artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do ante-projeto). Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX. No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci- so I do ante-projeto. A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes- sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do art. 2 do ante-projeto. A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto- lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada no inciso XI do art. 1 do ante-projeto. A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en- tidades sindicais. Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso XXXIII do art. 2). 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A ordem econômica e social, baseada no trabalho e na democratização da riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e a justiça social, com fundamento nos seguintes princípios: "I - liberdade de iniciativa combinada com a planificação democrática da economia; II - valorização do trabalho; III - função social da propriedade e desenvolvimento da propriedade social; IV - harmonia e solidariedade entre o trabalho e o capital; V - coexistência equilibrada e harmônica dos diversos setores da propriedade pública, privada e cooperativa; VI - equilíbrio de concorrência entre as empresas; VII - controle e fiscalização dos investimentos estrangeiros pelo Estado; VIII - promoção de uma política agrária de democratização da propriedade rural e de fixação do homem ao campo; IX - uso adequado do solo urbano, para permitir a habilitação adequada; X - proteção do meio ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da capa florestal do País; XI - resguardo e preservação das áreas de usufruto perpétuo das comunidades indígenas; XII - controle das multinacionais." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13 itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re- gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. É agarantido o direito de greve dos trabalhadores para defesa de seus interesses. § 1o. Os servidores públicos têm a fruição legal do direito de greve na conformidade da lei. § 2o. Nos serviços públicos a deflagração da greve será precedida da notificação judicial competente, com antecedência de trinta dias. § 3o. A lei regulamentadora do direito de greve estabelecerá as garantias necessárias para a manutenção dos serviços essenciais e indispensáveis à comunidade." 
 Parecer:  O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to- dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo- sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di- reito, a saber: 1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin- ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos, 2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es- senciais e indispensáveis à comunidade. O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po- sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da Subcomissão: considera o direito de greve não possível de restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe- tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe trabalhadora. Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei- ção. 
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