| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16995 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação da letra "a", do inciso I,
do Art. 190:
a - estabilidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada, ou, por decisão da maioria da Câmara dos
Deputados. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir a vitacidade pela simples
estabilidade, a fim de combater o que chama "juizite". Alte-
rando, tão profundamente, a consagrada independência dos ma-
gistrados, a proposição, para merecer acolhida, deveria con-
tar com o apoio maciço do Plenário. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16998 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar mais um inciso ao artigo 252 do
Projeto de Constituição:
"... - Polícia Rodoviária Federal" | | | | Parecer: | É matéria disposta na Polícia Militar.
Suas atribuições deverão constar de lei ordinária. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16999 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
O caput do artigo 193 passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 193 - a Justiça dos Estados instalará
nos municípios onde não houver comarcas Juizados
Especiais, providos por juízes togados e leigos
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais." | | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17000 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "c" do inciso I do
artigo 277 do Projeto de Constituição, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 277 - a União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a - ...
b - ...
c - tres por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento. | | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer as regiões pobres e implementar pro-
gramas de integração nacional. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17001 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O artigo 27 do Projeto de Constituição, será
modificado na alínea "b" do inciso I, ficando
assim redigido:
Artigo 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - O Alistamento e o Voto.
a) - ........................................
b) - são aobrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo para aqueles
que completarem dezesseis anos na data da eleição,
para os analfabetos, maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17002 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 88 do projeto de constituição, será
modificado nas alíneas "b" e "c", ficando assim
redigido:
"Artigo 88 - o servidor será aposentado:
a) . - ......................................
b). - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e aos sessenta para a
mulher;
c). - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher;
d) . - voluntariamente, a partir do dez anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço." | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17003 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 66 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 66 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoridade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - organizar e prestar os serviços
públicos locais;
IV - criar, organizar e suprimir distritos;
V - instituir mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento, no processo decisório, na
fiscalização e no controle da administração
municipal;
VI - instituir Juizados de Conciliação e
Juizados de Paz, com as atribuições de habilitar e
celebrar casamentos, conciliar partes e orientar
menores. | | | | Parecer: | A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto
do Relator. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17004 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao artigo 273 do Projeto de
Constituição:
"Artigo 273 - Compete aos municípios
instituir impostos sobre:
- Prestçaão de serviços." | | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17005 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dá nova redação aos inicisos I e II do Artigo 461:
"art. 461 : O Sistema Tributário de que
trata...
Parágrafo 1 - O dispositivo neste artigo não
se aplica:
I - Aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV
e V, do art. 264 e ao 265, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição;
II - Às normas relativas ao Fundo...
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
dos impostos referidos nos itens III e IV do art.
270;
b) o percentual relativo...
c) o percentual relativo...
d) Até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 280, item II, do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será distribuido conforme os atuais critérios de
ratero e o Fundo de participação dos Municípios
será abrituído:
I - quinze por cento aos Municípios das
Capitais dos Estados; e
II - oitenta e cinco por cento aos demais
Municípios do País.
a) A parcela de que trata o inciso I será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação, resultante do produto
dos seguintes fatores:
I - fator representativo da população, assim
estabelecido: Percentual da População de cada
Município em relação à do conjunto das Capitais.
Fator até 2% ......................... 10,0
Mais de 2% até 7%
pelos primeiro 2% 10,0
cada 0,5% ou fração excedente, mais 2,5
Mais de 7% ............................ 35,0
II - fator representativo do inverso da renda
per capita do respectivo Estado, assim
estabelecido:
Inverso do índice relativo à renda per capita
da entidade participante---------------------fator
Até 0,0045 ...............................0,5
Acima de 0,0045 até 0,0060 ...............2,0
Acima de 0,0060 até 0,0075................3,5
Acima de 0,0075 até 0,0100................5,0
Acima de 0,0100 até 0,0125 ...............6,5
Acima de 0,0125 até 0,0155................8,0
Acima de 0,0155 até 0,0190................9,5
Acima de 0,0190 até 0,0230...............11,5
Acima do 0,0230 até 0,0270...............13,0
Acima de 0,0270..........................15,0
b) A parcela de que trata o inciso II será
distribuída proprocionalmente a um coeficiente
individual de participação atribuído a cada
Município da seguinte forma:
Categoria de Município, segundo seu número de
habitantes
Coeficiente
Até 16.980
Pelos primeiros 10.188....................3,0
para cada 3.396, ou fração excedente, mais.....1,0
Acima de 16,980 até 50, 940
pelos primeiros 16.980....................5,0
para cada 6.792, ou fração execedente, mais..
1,0
Acima de 50.940 até 101.880
pelos primeiros 50.940...................10,0
para cada 10.188, ou fração excendente, mais.
...1,0
Acima de de 101,880 até 156.216
Pelos primeiros 101.880..................15,0
para cada 13.584, ou fração excedente, mais..
2,5 Acima de 156.216 até 200.00
pelos primeiros 156,216..................25,0
para cada 8.756, ou fração excedente, mais..4,0
Acima de 200.000
pelos primeiros 200.000......................
45,0
para cada 20.000, ou fração excente, mais.0,5 | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12; do Prejeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa idenização, em
dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17007 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 482 do Projeto. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17008 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
O art. 424 fica com a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios o
direito originário sobre as terras que ocupam e o
direito de manterem sua organização sócio-
cultural.
(mantidos os §§) com as alterações que vamos
propor. | | | | Parecer: | A emenda, apesar do indiscutível mérito que contém, não
inova a disposição que intenta modificar.
O texto original, apesar de mais extenso, oferece cono-
tação mais imediata sobre o reconhecimento aos índios de seus
direitos originários sobre os temas que ocupam.
Tais razões desaconselham a aceitação da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17009 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo do Título IV,
onde couber
Art. "A União, os Estados e os Municípios
integrarão sua ação planejada e coordenada para
efeito de orientar os fluxos migratórios
internos." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTTUTIVA
O art. 426 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à proteção do Estado. | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao Substitutivo
a sugestão oferida. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17011 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 486. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17012 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se novo dispositivo nas Disposições
Transitórias, com a seguinte redação: onde couber:
Art. (...) "Imediatamente após a promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional designará
comissão mista, incumbida de elaborar,
sistematizar e consolidar toda a legislação
infraconstitucional do País. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17013 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso I
Adita ao inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso à todos instrumentos de mercado financeiro.
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso à todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17014 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo o caput do art. 284 que passa a
ter a seguinte redação.
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame.
Pela prejudicialidade. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17016 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TITULO X - Disposições Transitórias
Título VIII - da ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional.
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das disposições Transitórias.
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art.466 como segue,
onde couber:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
|