Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17002 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
17002 - REJEITADA
 

Autoria
IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 88 do projeto de constituição, será modificado nas alíneas "b" e "c", ficando assim redigido: "Artigo 88 - o servidor será aposentado: a) . - ...................................... b). - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher; c). - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; d) . - voluntariamente, a partir do dez anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço."
 

Remissão
A9A040802088 - MODIFICATIVA - ARTIGO:088
 

Remissão
A9A00B000408 - MODIFICATIVA - ARTIGO:408 PAR
 

Parecer
A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma aposentadoria diferenciada para um e outro. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida.