| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01864 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 89:
Art. 89 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | | | | Parecer: | A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante
oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. | |
| 3082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01865 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | | Parecer: | Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de
tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser-
viço, se aposentasse.
Pela rejeição. | |
| 3083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01866 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 224 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | | Parecer: | Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o
tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a
ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito-
ral, que não é mais penoso do que outros do cargo.
Pela rejeição. | |
| 3084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01867 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica redação do art. 87, § 3o.:
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | | Parecer: | Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo
para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen-
to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra-
vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e
não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco
que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto
corrigiu em grave injustiça. | |
| 3085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01868 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 188:
V - a aposentadoria, com vencimentos
integrais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo
exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como
formulada na Emenda, não cria privilégio.
Aprovada. | |
| 3086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01869 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
"Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 3087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01870 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I
do art. 191:
Art. 191 - ..................................
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ..................................
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | | | | Parecer: | Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa-
ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma
quebra da hierarquia.
Pela rejeição. | |
| 3088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXV
Suprimam-se do anteprojeto o inciso XXV do
Art. 13. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
| 3089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 444 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 444 - O Sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01873 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 218 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 218 - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados e a União, inclusive as
suas autarquias." | | | | Parecer: | Pretende manter os acidentes de trabalho na competência
da Justiça comum estadual. Vai de encontro à tendência moder-
na de especialização.
Pela rejeição. | |
| 3091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01875 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO XI,
ALÍNEA "i".
Suprima-se do Anteprojeto:
Art. 12 - ..................................
XI - ........................................
i) os produtos e processos resultantes da
pesquisa que tenha por base organismos vivos não
serão patenteados. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 3092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01876 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, PARÁGRAFO
PRIMEIRO.
O Parágrafo Primeiro, do Artigo 378, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378. ..................................
Parágrafo Primeiro - Compete
preferencialmente a União organizar e oferecer o
ensino superior, o ensino superior industrial e
agrotécnico de segundo grau. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 3093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01877 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, INCISO I,
ALÍNEA "b".
Suprima-se do anteprojeto:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo, para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
| 3094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01878 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO INCISO V.
O inciso V, do Artigo 5o. do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. - ..................................
V - Promover a justiça social para que todos
tenham o direito à procura da felicidade. | | | | Parecer: | Emenda adequada, mas conflitante com as supressivas por
cuja aprovação opinamos. Logo: pela rejeição da emenda. | |
| 3095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01879 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86, inciso II.
O Inciso II, do Artigo 86 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 86 - ..................................
II - A admissão ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre da aprovação
prévia em concurso público de provas COM A LISTA
DE CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS PÚBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO. Será assegurada a ascensão
funcional na carreira através de promoção ou
provas e de títulos, com igual peso. | | | | Parecer: | Embora a emenda seja oportuna, entendemos tratar-se de ma-
téria pertinente à lei ordinária. | |
| 3096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19, INCISO I, ALÍNEA
"a".
A alínea a do inciso I do Artigo 19, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 19 - ..................................
I - ........................................
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 3097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01881 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO "g", ITEM
I.
O inciso "g" do item I, do Artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
g) Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto, energia elétrica e transporte. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
| 3098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01882 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
O Artigo 97 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 97 A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
re substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 3099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: ARTIGO 12, 3, ALÍNEA-E,
INCISO IV
O § 3 da alínea "e" do Inciso IV do artigo
12 do projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os casos de
incitação à violência, defesa de discriminações de
qualquer natureza, ou promoção explicíta de
valoresou posições institucionais e políticas de
país estrangeiro. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 3100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01884 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 155
O Artigo 155 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 155 - O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que, se não
estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, observar as leis, promover o
bem geral, zelar pela união, integridade e
independência da República, com a ajuda do povo e
de Deus". | | | | Parecer: | Efetivamente, a emenda contribui para o aprimoramento do
texto constitucional que ora se elabora.
A justificação por si só traduz a vontade da maioria do
povo brasileiro e, o acréscimo do texto proposto pelo Autor
da Emenda, trará um sentido mais lato para o seu aperfeiçoa-
mento.
Assim, pela aprovação da ementa. | |
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