| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Renumere-se como Parágrafo 1o. o Parágrafo
único do Artigo 14 do Anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, e se lhe acrescente o
seguinte parágrafo:
"§ 2o. São também privativos de brasileiro
nato os cargos cujos ocupantes são substitutos
legais nas ausências ou impedimentos das pessoas
referidas no parágrafo anterior". | | | | Parecer: | Propõe que sejam também "privativos de brasileiro nato os
cargos cujos ocupantes são substitutos legais nas ausências
ou impedimentos das pessoas referidas no parágrafo anterior".
Achamos desaconselhável enumerar restrições aos substitutos
legais, além do Vice-Presidente da República.
A substituição pode ser esporádica ou eventual e seria
difícil implementar a norma proposta.
Pela rejeição. | |
| 2142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art. 11 do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, pelo seguinte:
"§ 1o. - O alistamento é obrigatório para
todos os brasileiros, salvo as excessões previstas
em lei, mas o voto é facultativo". | | | | Parecer: | Contrariando o princípio da obrigatoriedade do voto para
todos os brasileiros, salvo as exceções legais, já
consagrados no esboço de anteprojeto que apresentamos, a
emenda propõe que o voto seja facultativo, a pretexto de que
não é consentâneo com os princípios democráticos tornar o
que é um "direito" em um "dever". Quanto ao seu exercício,
quem deve decidir é o cidadão.
Assinala Pontes de Miranda que o direito de sufrágio não é
só um direito individual mas é também função pública, é
função de instrumentação do povo, sendo, portanto, direito e
dever, a um só tempo.
O voto é o instrumento através do qual o povo exerce a
soberania de que é titular. Por essa razão, deve ser
obrigatório.
Pela rejeição. | |
| 2143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se no Parágrafo 11 do Anteprojeto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a palavra "penal", passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 11. - Considera-se inocente todo cidadão,
até o trânsito em julgado de sentença
condenatória". | | | | Parecer: | Propõe a emenda o direito de todos indivíduo à segurança
jurídica quanto à "presunção de inocência".
Essa presunção, no texto do anteprojeto, só se extingue com o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A emenda
suprime o vocábulo "penal", tornando mais abrangente o
princípio. Trata-se de boa sugestão, que acolhemos.
Pela aprovação. | |
| 2144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo 1o. do Anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a palavra "réu" por
"infrator", passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 10o. - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o infrator". | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte Délio Braz propõe a retroação
da lei apenas quando ela beneficiar o "infrator", e não o
"réu", como está no anteprojeto. Torna assim mais abrangente
o princípio da "retroatividade benigna" e, na forma porque
está tão bem arrazoada na justificativa do deputado, permite
sua aplicação em todos os ramos do Direito (Administrativo,
Financeiro, Tributário, etc.) e não apenas no penal.
Pela aprovação. | |
| 2145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Suprima-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Coletivos e Garantias Individuais, o
artigo 19. | | | | Parecer: | A emenda prevê a supressão do art. 19 da Subcomissão dos Di-
reitos Políticos, o qual cria o "voto destituinte". As razões
alegadas, infelizmente, não passam de suposições a nosso ver
com pouca base na realidade.
Trata-se de supor a possibilidade de uma "conspiração de su-
plentes", ou, "conjuntura de suplentes", que se pode formar
para reunir número de assinaturas suficientes e destituir ti-
tular majoritário. Ora, é para evitar acidentes indesejáveis,
que o art. 19 em pauta prevê a regulamentação do voto desti-
tuinte por lei complementar. O fato de, no momento, conforme
refere, o autor da emenda não ver onde encontrar parâmetros
para tornar justa a desencorajadora a destituição do repre-
sentante eleito por um partido pelos votantes de outros, não
implica que não possa fazê-lo o Congresso.
Pela rejeição. | |
| 2146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais, ao artigo 30, inciso
XXI.
Art. 30.
XII - Delegar ao Executivo poderes para
promover medidas retaliatórias contra países que
adotem restrições às exportações brasileiras. | | | | Parecer: | Pretende que o Congresso Nacional devolva ao Poder Executivo
podêres para promover medidas retaliatórias contra Países
que adotem restrições às exportações brasileiras.
Não somos favoráveis à idéia por entendermos que a
delegação, no caso, pode ser perigosa em razão do caráter
subjetivo do que é retaliação.
Pela rejeição. | |
| 2147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais o seguinte artigo:
Art. - "A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam
ressalvadas as situações legítimas estabelecidas
com base em texto constitucional, vigente até à
data da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - Em razão de notório
interesse do País, o Congresso Nacional poderá
suspender ou extinguir garantia constitucional
decorrente do artigo, mediante lei aprovada por
dois terços dos membros de cada casa. | | | | Parecer: | Pretende, basicamente, que as situações legítimas,
estabelecidas com base em texto constitucional, fiquem
ressalvadas, podendo ser suspensas ou extintas mediante lei
aprovada por dois terços dos membros de cada Casa.
Em primeiro lugar, o problema da legitimidade, ou não, das
situações referidas, é um problema abstrato que depende das
bases em que se apóia o pensamento de cada um: para os
legisladores o que importa é a lei. Depois, ao elaborar
uma nova Constituição, está-se querendo, realmente, passar
o País a limpo e reformar sua ordem jurídica. Como poderia
andar essa reforma se freiada por esse dispositivo ?
Achamos que já é suficiente o estabelecimento, no inciso V
do artigo único do anteprojeto dos Direitos Individuais,
que confere o direito à segurança jurídica, com a redação de
que a lei assegurará o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
| 2148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica-se o Art. 34, Parágrafo 12o. da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
que menciona:
"Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirição ou interrogatório à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." QUE PASSARIA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirição ou interrogatório sem a presença do
advogado ou representante do Ministério Público." | | | | Parecer: | A emenda, de boa idéia, solicita a retirada da expressão
"à noite" no § 12 do artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Individuais, de modo que, em
qualquer hora, seja vedada inquirição ou interrogatório de
indiciado, acusado, ou réu, sem a presença do advogado ou de
representante do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
| 2149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se ao artigo único, inciso I, a seguinte
redação:
I - A vida | | | | Parecer: | Pretende que o item I, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, passe a ter a seguinte
redação: "I - a vida".
Tem razão o ilustre Constituinte. A matéria do aborto é da
legislação ordinária penal.
Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo esboço de
anteprojeto que apresentamos. | |
| 2150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. ...
é12. Não será incriminatório o silêncio do
indicado, acusado ou réu. É vedada a realização de
inquirições ou de interrogatório, à noite, sem a
presença do advogado ou do representante do
Ministério Público. | | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a
realização de inquirições ou de interrogatórios só será
proibida, sem a presença do advogado ou do representante do
Ministério Público, à noite.
A restrição proposta não garante aos indiciados ou acusados
o direito de serem assistidos por autoridade competente. Se
a presença desta nas delegacias é inviável no período
noturno, então só poderá haver interrogatórios durante o dia.
Pela rejeição. | |
| 2151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, substitua-se o é 37 pelo
seguinte:
"§ 37. Todos os princípios e normas
constitucionais são de exigibilidade imediata,
cabendo a qualquer beneficiário de suas
disposições ou à respectiva entidade de classe
propor mandado de injunção para que sejam
asseguradas no caso concreto. Seu objetivo será a
anulação do ato que contraria a disposição
constitucional ou o suprimento da omissão em
efetivá-la, ainda que devido à ausência de norma
regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário
decidirá a lide pela aplicação analógica da
legislação estrangeira, dos princípios gerais de
direito e do ideal de justiça extraído da
sistemática constitucional."" | | | | Parecer: | Pretende manter a redação do § 37 do anteprojeto da
Subcomissão de direitos e Garantias Individuais, que cria
o mandado de injunção, mas quer deixar claro que todos os
principios e normas constitucionais são de exigibilidade
imediata.
Essa parte do dispositivo encontra-se amplamente contemplado
no esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo relativo
aos instrumentos jurídicos. O mandado de injunção foi, no
entanto, substituido por outros instrumentos mais eficazes,
entre os quais o Tribunal de Garantias Coostitucionais e a
defensoria do povo. Votamos pela aprovação parcial. | |
| 2152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. .
.
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição; | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item VII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja incluidos os crimes de tortura, sequestro, e o
atentado , a qualquer título e por qualquer modo, como
também a produção e o tráfico de tóxicos, constituindo crimes
inafiançáveis insuscetíveis de anistia, substituição ou
suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição.
A proposta difere em parte da orientação do esboço de
anteprojeto do Relator da Comissão, especialmente no que
se refere ao tráfico de tóxicos, matéria de legislação penal.
A tipificação criminal da tortura é, no entanto, mantida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada pelo
anteprojeto. | |
| 2153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação.
§ 7o. A lei tributária terá em conta a
capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a
renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabelaça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base do cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que a lei autorizativa
do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | | Parecer: | Propõe nova redação para o § 7* do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a introduzir
vários dispositivos de dereito tributário, competência de
outra Comissão desta Assembléia Nacional Constituinte.
O primeiro dispositivo, no entanto, encontra-se acolhido no
capítulo dos Direitos Individuais, no inciso referente à
segurança jurídica. Pela aprovação parcial . | |
| 2154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridade, e o de obter as certidões que requerer
às repartições administrativas para defesa de
direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial; | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXIX, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
assegurado ao cidadão o direito de obter certidões para
esclarecimentos de situações de seu interesse e que a
denegação somente possa ser feita mediante autorização
judicial.
A matéria está atendida de outra forma no esboço de
anteprojeto do Relator.
Atendida em parte. | |
| 2155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 32, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a
especificação dos direitos e garantias expressos na
Constituição não exclua outros direitos decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota e, acrescenta, nem os
princípios das declarações ou tratados sobre direitos
humanos de que seja signatário o Brasil.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto do Relator,
de forma mais ampla e objetiva.
Pela aprovação, nos termos da redação que oferecemos. | |
| 2156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo não amparado por
"habeas corpus"" ou por "habeas data"", seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer
restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de
segurança será admissível contra atos de agente de
pessoa jurídica de direito privado, quando
decorrentes do exercício de atribuição do Poder
Público. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo não atendido por "Habeas Corpus" e "Habeas Data".
A matéria está atendida no esboço de anteprojeto, que
ofereceu nova redação ao instituto do mandado de segurança.
Pela aprovação parcial. | |
| 2157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. .
XXIV - substituam-se as expressões "é
assegurado o direito de herança"", etc., até final
pelas seguintes: "é vedada a incidência de
qualquer tributo relativo ao bem do espólio que
sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde
que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários mínimos."" | | | | Parecer: | A proposta pretende alterar a redação do intem XXIV do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias, de forma a
que seja vedada a incidência de qualquer tributo relativo ao
bem espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 salários mínimos.
A emenda está atendida em parte pelo esboço de anteprojeto,
da parte relativa à Sucessão Hereditária. Trata-se de subor-
dinar também a herança ao princípio do interesse social.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
| 2158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 10. .
Acrescente-se: onde convier:
"A propriedade rural de até vinte e cinco
hectares, desde que trabalhado por uma família,
não pode ser objeto de penhora, para pagamento de
débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los
em prestações."" | | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo ao anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a pro-
priedade rural de até 25 hectares, desde que trabalhada por
uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento
de débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los em
prestação.
Trata-se de detalhamento de matéria pertinente a outra Comis-
são desta Assembléia Nacional Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
| 2159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente ao artigo dos direitos e garantias
individuais o seguinte parágrafo:
"é Será contraditória a instrução criminal,
sendo vedado o procedimento inquisitorial na
esfera policial." | | | | Parecer: | Pretende o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que
se garanta "o contraditório" na instrução criminal, vedando o
procedimento inquisitorial na espera policial.
A emenda contraria o esboço de anteprojeto, quanto à segunda
parte. | |
| 2160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias a seguinte redação:
"Art. 22. A lei facilitará o acesso à terra
urbana e rural, respeitados os direitos e
garantias assegurados por esta Constituição." | | | | Parecer: | A questão objeto da presente Emenda está acolhida no esboço
de anteprojeto, de forma abrangente.
Aprovação em parte. | |
|