Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00332 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00332 - REJEITADA
 

Autoria
ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo: Art. - "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam ressalvadas as situações legítimas estabelecidas com base em texto constitucional, vigente até à data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. - Em razão de notório interesse do País, o Congresso Nacional poderá suspender ou extinguir garantia constitucional decorrente do artigo, mediante lei aprovada por dois terços dos membros de cada casa.
 

Remissão
A10000001301 - ADITIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
Pretende, basicamente, que as situações legítimas, estabelecidas com base em texto constitucional, fiquem ressalvadas, podendo ser suspensas ou extintas mediante lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa. Em primeiro lugar, o problema da legitimidade, ou não, das situações referidas, é um problema abstrato que depende das bases em que se apóia o pensamento de cada um: para os legisladores o que importa é a lei. Depois, ao elaborar uma nova Constituição, está-se querendo, realmente, passar o País a limpo e reformar sua ordem jurídica. Como poderia andar essa reforma se freiada por esse dispositivo ? Achamos que já é suficiente o estabelecimento, no inciso V do artigo único do anteprojeto dos Direitos Individuais, que confere o direito à segurança jurídica, com a redação de que a lei assegurará o direito adquirido. Pela rejeição.