| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | A Subcomissão dos direitos e garantias
individuais.
Dá nova redação ao é 33 do artigo único do
relatório final do anteprojeto da subcomissão.
" é 33 é criado o Defensor do povo,
incumbido, na forma da Lei Complementar, de zelar
pelo efetivo respeito às leis do país, aos Poderes
do Estado e aos direitos e garantias assegurados
nesta Constituição, apurando com rigor abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando, e
exigindo, quando for o caso, aos órgãos
competentes, as medidas necessárias à correção e
punição dos responsáveis."" | | | | Parecer: | No capítulo que trata da Defensoria do Povo estão tratados os
objetivos da Emenda da ilustre Constituinte Anna Maria Rattes
de forma abrangente. Entendemos, no entanto,que a redação
proposta no esboço do anteprojeto deva ser mantida.
Razão pela qual aprovamos a Emenda com nossa redação.
Aprovada. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À subcomissão dos direitos e garantias
individuais.
Suprima-se os é 33, 34 e 35 do artigo único
do relatório final do anteprojeto desta
subcomissão. | | | | Parecer: | Pretende a supressão dos §§ 33, 34 e 35 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que tratam
da Defensoria do Povo.
Contraria a orientação do esboço de anteprojeto.
Rejeitada. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso II do artigo do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais , como segue:
"Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
I ...
II ...
III A igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor,
estado civil, idade, trabalho rural ou urbano,
credo religioso, orientação sexual, convicção
política ou filosófica, deficiência física ou
mental ou condição social;" | | | | Parecer: | Pretende nova redação ao item III do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a incluir
entre as causas de discriminação, punidas na forma da lei,
"por orientação sexual".
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na redação da alínea V, do artigo
único do relatório final do anteprojeto da
subcomissão dos direitos e garantias individuais a
seguinte ressalva grifada:
"V a segurança jurídica: a lei não
prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele
que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico
e a coisa julgada e não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de
direito". | | | | Parecer: | Pretende ressalvar no item V do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "ressalvado
aquele que for lesivo ao interesse social".
A proposta refere-se à segurança jurídica: a lei não prejudi-
cará direito adquirido...
Rejeitada. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item X, do artigo único do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
"X A livre manifestação do pensamento; é
livre a prestação de informação editorial e de
informação comercial independentemente de censura,
respondendo cada um, na forma da Lei, pelos abusos
que cometer; é livre a manifestação de crença
religiosa e de convicção políticas e filosóficas;
as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item X do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
a manifestação do pensamento seja realmente livre, mas res-
pondendo cada um, na forma da lei.
A matéria está parcialmente atendida no esboço de anteproje-
to.
Aprovada, em parte. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto
da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) São Direitos e Garantias
individuais:
I a vida;
2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujo país não
tenham condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante-
projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge-
rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à
vida e Existência Digna.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere-
cida pelo esboço do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a
seguinte redação:
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica,
Exército e Marinha
§ 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e
do Governo o brasileiro naturalizado investido na
Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores. | | | | Parecer: | A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi-
leiro nato.
Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha-
mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos
pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza-
ção voluntária.
Pela rejeição. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação:
Art. 7o. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura
a lei, que complemente a noram constitucional, ou
seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade
com os fins desta.
Art. 8o. É assegurado o controle da
constitucionalidade por omissão legislativa ou
administrativa que inviabilize a eficácia dos
direitos e garantias constantes desta
Constituição.
§ 1o. Lei Complementar disciplinará o
controle da constitucionalidade por omissão e
fixará as sanções a ela aplicáveis, observados,
dentre outros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
Suprimir o "caput" do art. 8o.
Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como
§ 2o. | | | | Parecer: | A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná-
cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor-
mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas
da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an-
teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos.
Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi-
mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos
parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é
pela aprovação parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. mediante a
seguinte Emenda substitutiva:
Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II a iniciativa e o veto populares;
III A revogação popular de mandatos;
IV a participação política por intermédio de
entes associativos;
V a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI o exercício de ação popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | | Parecer: | A explicitação dos mecanismos de participação popular na or-
ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo
nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi-
da.
Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co-
letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos
do esboço de anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...):
"São direitos e garantias individuais" o seguinte
parágrafo:
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direitos individuais e a interesses coletivos ou
sociais. | | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei
não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou
ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so-
ciais.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança
Jurídica).
Aprovada. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais",
pela seguinte Emenda Substitutiva:
é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da
lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos
direitos e interesses assegurados nesta
Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele,
averiguando abusos e omissões que venham a ser
praticados pela autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias à sua correção
ou punição.
é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que
trata este artigo não exclui outras previstas na
Constituição e nas leis.
é 33a Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização e funcionamento da
Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios:
I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Federal, entre
candidatos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados pela coletividade na forma da
lei.
II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os
impedimentos e as prerrogativas dos membros do
Congresso Nacional.
III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas
atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e
municipais, observados os princípios constantes
deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in-
cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu-
merar-se os demais.
Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên-
cias e princípios.
O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con-
traria a Emenda a orientação deste trabalho.
Rejeitada. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas cladestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares. | | | | Parecer: | Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do
seguinte dispositivo:
"Art. .......................................................
§ - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes-
tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da
pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí-
lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in-
formáticos e nos arquivos particulares".
O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex-
pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio-
labilidade da correspondência e das comunicações e mediante
autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de-
ve ser temperada com a proibição de produção processual das
chamadas "provas ilícitas".
O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca-
pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem
a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante. A lei
regulará a ação penal popular subsidiária da
pública. | | | | Parecer: | Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi-
tivo:
"§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério
Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu-
lar subisidiária da pública".
Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal.
Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual
Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di-
plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula-
da no esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - As decisões judiciais serão motivadas. A
lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que
poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. | | | | Parecer: | Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui-
rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por
colegiados do mesmo grau".
Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro-
cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or-
dinária não tem sugerido qualquer controvérsia.
Pela rejeição. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da SUBCOMISSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS, DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS, todos os parágrafos do art. 44 e os
artigos 45, 46 e 47, na sua inteireza, ficando no
corpo do anteprojeto, no que diz respeito à
instituição do DEFENSOR DO POVO, apenas o "caput"
do art. 44, com seguinte parágrafo único:
"Art. - ...
Parágrafo único. - Lei complementa e definirá
a forma de provimento do cargo de Defensor do
Povo, as suas prerrogativas, imunidades e
destituição". | | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Dutra pretende remeter à Lei
Complementar a regulamentação do cargo de Defensor do Povo,
sua indicação e escolha, suas prerrogativas, imunidades e
mecanismo de destituição.
Entendemos ser de suma importância, no entanto, sem prejuízo
da remissão à Lei Complementar, estabelecer os princípios que
orientam sua elaboração. Tratando-se a Defensoria do Povo de
um novo instituto jurídico, a funcionar como elo intermediá-
rio entre o Estado e a Sociedade, torna-se necessário garan-
tirmos no texto constitucional princípios democráticos e
representativos que orientarão, inclusive, a formulação das
Constituições estaduais.
Por essas razões, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se, no anteprojeto da SUBCOMISSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS, DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS, todos os incisos e parágrafos do art.
50, ficando o mesmo com a seguinte redação:
"Art. 50. - O Congresso Nacional dentro do
prazo de um ano, a contar da data da promulgação
desta Constituição, elaborará um Código de Defesa
do Consumidor destinado a defendê-lo contra os
abusos que contra ele forem praticados.
Parágrafo único. - Enquanto não entrar em
vigência o Código de que trata o "caput" deste
artigo, continuará sendo aplicada a legislação
vigente à época da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte José Dutra, suprimir do texto
os dispositivos que definem princípios e finalidades do Códi
go de defesa do Consumidor, bem como acrescentar parágrafo ú
nico que assegure a aplicação da legislação vigente até a pro
mulgação do referido estatuto legal.
Acatamos a primeira parte da sugestão, por concordarmos que
Lei Complementar deverá regular o assunto. Preferimos ampliar
o tratamento dado ao consumo essencial, no sentido de garanti
lo a todos os brasileiros sem poder aquisitivo.
Quanto a segunda parte da emenda proposta, entendemos ser
desnecessária do ponto de vista jurídico.
Pela aprovação parcial, nos termos propostos esboço. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se, no Anteprojeto da SUBCOMISSÃO
DA NACIONALIDADE, DA SOBERANIA E DAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, a redação do seu artigo 1o., para
a seguinte:
"Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
democrática e representativa, é constituída pela
associação indissolúvel da União Federal, dos
Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e
dos Municípios, todos eles autônomos em suas
respectivas esferas de competência". | | | | Parecer: | Propõe nova redação ao artigo 1o do Anteprojeto da Subcomis-
são da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacio-
nais.
A sugestão não aperfeiçoa o anteprojeto, pois inclui os muni-
cípios como unidades povoadas, o que não parece doutrinaria-
mente correto.
Pela rejeição. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso X, do único
artigo do Anteprojeto de Norma Constitucional,
elaborada pela Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais, da seguinte forma:
Onde se lê:
"Este serviço não terá caráter de censura e
não poderá implicar na proibição ou corte de
espetáculo e do programa, na forma da lei".
Leia-se:
"Este serviço terá caráter de censura e
implicará na proibição ou corte de espetáculo e de
programa, na forma da lei". | | | | Parecer: | Pretende que o serviço público classificatório dos
espetáculos públicos e programas de telecomunicações tenha
caráter de censura e implique a proibição ou corte de
espetáculo ou de programas.
Preferimos manter a redação do esboço de anteprojeto, mais
conforme à realidade dos dias de hoje. Pela rejeição. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprimam-se, do Art. 43, do Anteprojeto
Constitucional elaborado pela Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, os textos em que constam:
"Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos e
programas de telecomunicações, com vistas aos
expectadores menores de idade. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar a
proibição ou corte do espetáculo ou do programa". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor da Emenda, constituinte Eliel
Rodrigues, suprimir parte do art. 43, do anteprojeto 1b
que trata do serviço público classificatório justificando:
" permitir que os espetáculos públicos fiquem sem controle
de proteção à sociedade é possibilitar a invasão de fatores
desagragadores da moral, da ética e dos bons costumes
cristãos ".
Não é o que propomos. É livre a escolha de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão. Compete a cada
um, segundo seus valores éticos e morais, a seleção.
Quando se proíbe o incitamento à violência, se defende
discriminações de qualquer natureza e se preserva os menores
de idade, está se exercitando um controle de proteção à
sociedade.
Em nenhum momento pretende o anteprojeto citado violar
direitos. Ao contrário, possibilita e viabiliza esses
mesmos direitos de forma abrangente. Razão pela qual
rejeitamos a Emenda. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art. - Ante graves problemas de calamidade
ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança
ou o bem-estar públicos, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Parágrafo único. - Mediante Decreto, a União,
os Estados da Federação e Municípios poderão
intervir em defesa do povo, no campo econômico,
nos casos de sonegação, especulação ou calamidade
pública, desapropriando ou confiscando produtos
agrícolas ou pecuários. | | | | Parecer: | A emenda trata da " solidariedade nacional " ante problemas
que possam surgir, e se o poder público, por decreto,
intervir no campo econômico. Conclusivamente, não são
questões que devam ser examinadas nesta comissão.
conclusão: prejudicada. | |
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