ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, renumere-se os § 3o. e 4o. do art. 11,
para 4o. e 5o. e inclua-se como parágrafo 3o. do
art. 11, o seguinte:
Art. 11 ....................................
............................................
§ 3o. "Os Municípios poderão criar e manter,
conforme se dispuser nas Constituições Estaduais,
serviços de Guarda Municipal, cujas atividades
policiais se subordinarão à Polícia Estadual". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
aos Estados.
aos Estados. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua-
se, nas Disposições Transitórias, o seguinte:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitas criadas pelas leis complementares
no.s 14, de 8-6-73 e no. 20, de 1o.-7-1974. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação.
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV-das Áreas Metropolitanas, dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a preservação
dos municípios que as integram a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda é incompatível com o sistema
federativo que dessume da maioria das sugestões e emendas. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C,
substitua-se no título do capítulo IV e no texto
dos artigos 19, 20 e 21, a expressão "área
metropolitana" por "região metropolitana", | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. É útil designar-se diferentemente entes
semelhantes. porém não idênticos. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, incluir onde couber:
Art. - Os Estados poderão estabelecer
mediante o disposto em lei complementar estadual,
micro-regiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade da organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
micorregional e urbano.
é - A iniciativa do estabelecimento de
microrregiões caberá também aos municípios
interessados, quando da omissão do Estado,
mediante solicitação à Assembléia Estadual. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões, mais um
parágrafo, de número 4., com a seguinte redação:
- é 4o - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ................
art. 5o., V, a
"... sendo obrigatório a participação de, no
mínimo 3/4 (três quartos) de brasileiros natos,
sob pena do indeferimento do pedido de registro;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., III, b
"São privativas de brasileiros nato as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Governador e Vice-
Governador de Estado, de Senador, de Deputado
Federal e de Governador e Vice-Governador do
Distrito Federal;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., II, e
"São, ainda, inelegíveis, o ocupante, titular
ou interino, de cargo, emprego ou função, cujo
exercício possa infuir para perturbar a
normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se afastarem definitivamente de um
ou de outro, no prazo estabelecido em lei, o qual
poderá ser maior de seis nem menor de dois meses
anteriores ao pleito, estipulados desde já os
seguintes: Ministro de Estado, Secretário-Geral de
Estado e Secretário-Geral; Presidente, Diretor,
Secretário-Geral, Secretário e Superintendente, ou
funções equivalentes, e seus superiores
hierárquicos que seja a sua denominação, de órgãos
da Administração Direta e Indireta, incluídas as
Fundações, Sociedades de Econômia Mista e suas
subsidiárias ou Empresas Controladas - 6 (seis)
meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando
candidato a cargo muncipal;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., II, b
"São inelegíveis os inalistáveis e os menores
de dezoito anos;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., VI, a
"Às pessoas físicas e jurídicas, estas quando
sediadas no brasil, reconhecida a faculdade de
exigir do Estado a informação clara, atual,
precisa do que fez, do que faz e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., IV, h
"h) É vedado ao sindicatos, a qualquer títu
lo, receber contribuições, donativos ou auxílios
de Governo Entidades Estrangeiras, salvo os casos
expressos em lei;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., II, c
"é vedada a interferência do Estado nas
associações, salvo para garantir o cumprimento dos
princípios constitucionais e legais que lhes são
peculiares;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., IX, b
"As pessoas responsáveis pela informação
falsa serão responsabilizadas civil, penal e
administrativamente, na forma da lei;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., III, a
"Na elaboração e aplicação isonômicas da lei,
quer proteja ou permita; quer obrigue ou reprima;" | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiros, ordenação do território, meio ambiente
e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer atendendo a critérios de peculiaridade
local e regional, distinção entre municípios no
tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a""
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 8o., II,
d, do Substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário Orçamento e Finanças:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir Imposto sobre:
d) Livros, jornais, periódicos, publicações e
o papel destinado à sua impressão, inclusive os
seus insumos. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
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