Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00393 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
 

Número
00393 - REJEITADA
 

Autoria
SIMÃO SESSIM (PFL/RJ)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo IV-das Áreas Metropolitanas, dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável, assegurada a preservação dos municípios que as integram a participação da comunidade.
 

Remissão
A20000002304 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:304
 

Parecer
Pelo não acolhimento. A emenda é incompatível com o sistema federativo que dessume da maioria das sugestões e emendas.