separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
LYSÂNEAS MACIEL in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  60 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (59)
PMDB (1)
Uf
RJ (60)
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (54)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29880 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TENSITORIAS, TÍTULOS X Inclua-se no artigo 1o. sobre a anistia o seguinte parágrafo: Parágrafo: Ficam igualmente asseguarados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores, dirigentes e representates sindicais, do setor privado, quando punidos por motivo exclusivamente político, tenham sido demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciarios, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação empregatícia. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan- tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos exclusivamente políticos. A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na proposição. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29881 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 77 - ... . , XIII - "Sustar os atos normativos do Executivo ou de natureza administrativa do Poder Judiciário que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". 
 Parecer:  Não guarda consistência com o dispositivo emendado. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29883 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, no cap. I, Título II Art. Comprovada incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica. 
 Parecer:  Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia de serviço público independente de inadimplência. A questão dos serviços públicos é eminentemente local e cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos Estados e municípios. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29884 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título IV, Cap. VIII, Seção I, É vedado tratamento privilegiado, de qualquer natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e vencimentos entre membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo e do Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29886 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o Capítulo II do Título VI pelo seguinte: DAS FORÇAS ARMADAS Art. As Forças Armadas, constituidas pela Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República que será o Comandante Geral da Força e o Único com o posto mais elevado - Almirante de Esquadra, General do Exército ou Tenente Brigadeiro. Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais que hierarquicamente, ou po antiguidade no posto, antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automaticamente transferidos para a reserva quando do ato da noemação. Art. As Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total de seus efetivos limitados a um décimo do total da população do País e seus gastos totais não poderão ser superiores a cinco por cento do orçamento da União, conforme regulamentação em lei ordinária. 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo - Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta- ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta dias, após a promulgação da Carta Magna. Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29887 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte redação. § 4o. - O militar, enquanto em efetivo serviço, não poderá filiar-se a partido político, salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro dos trinta dias que antecederem a convenção partidária; na hipótese de insucesso da candidatura, o vínculo partidário será rompido no prazo de trinta dias contados do resultado oficial da eleição. 
 Parecer:  A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta- ção adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29888 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 192. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192. Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni- ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29889 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na Seção I, Cap. I, Título VI: Artigo - Sempre que o Congresso Nacional entender poderá, por maioria absoluta, determinar ao Presidente da República a decretação do Estado de Defesa, inclusive requisitar efetivos das Forças Armadas quando necessário para a execução de projetos de alcance social ou defesa de reservas minerais. 
 Parecer:  A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração, ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu- tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade- quada. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32250 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, na Subseção II da Seção IV do Capítulo II do Título V. A Segurança Nacional é destinada a garantir a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, assegurar as liberdades civis e justiça social, adequar o Estado à formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
 Parecer:  Pela rejeição. Conforme parecer da emenda es-32252-4. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32251 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Título II, Capítulo IV: Art. Os detentores de mandatos eletivos tem o dever de prestar contas de suas atividades aos eleitores. Parágrafo único - A qualquer tempo, no curso do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento em abuso do poder econômico, corrupção e fraude transgressões eleitorais essas puníveis com perda de mandato. Art. Os eleitores poderão revogar, por voto destituindo, o mandato concedido a ses respresentantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores, na forma regulamentada em lei complementar. 
 Parecer:  Desde a redação dada ao Projeto o "voto destituinte" foi substituído pela ação de impugnação de mandato, atendendo, em essência e em parte, às finalidades perseguidas pela Emenda. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32252 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, na Subseção II da Seção IV do Cap. II do Título V. A Segurança Nacional é destinada a garantir a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, assegurar as liberdades civis e justiça social, adequar e Estado à formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
 Parecer:  A emenda acrescenta dispositivo estabelecendo conceito de Segurança Nacional. Idêntica a esta emenda, temos a de no. es 32250-8 - cópia xerográfica. Do mesmo teor, temos as emendas nos. es 32494-2 e es 27711-1, esta última preceituando a revogação da Lei de Segurança Nacional. Devidamente analisadas e cotejadas opina- mos pela manutenção do texto do substitutivo. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32253 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o capítulo do Legislativo, Cap. I, Título V: - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, alterando-se, consequentemente, os artigos correlacionados. Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Nacional do Brasil. § 1o. - A Assembléia Nacional do Brasil compõe-se de Deputados Federais eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional do Brasil serão realizadas simultaneamente com as eleições para Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda pretende eliminar o sistema bicameral do nosso parlamento. Deve ser rejeitada por não se coordenar com o entendi- mento predominante da Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33018 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. um parágrafo a ser numerdo com § 5o., renumerando-se o atual § 5o. seguintes: § 5o. O dispositivo no parágrafo 4o. do artigo 6o. aplica-se a todos os atos legislativos e administrativos e que se tornaram insuscetíveis de apreciação judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  A emenda pretende que o disposto no § 4o. do art. 6o. do Substitutivo seja aplicado a todos os atos legislativos e administrativos que se tornaram insuscetíveis de apreciação judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964. Quando o referido § 4o. do art. 6o. afirma que a lei não poderá excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou amea- ça a direitos, inclui, evidentemente os atos referidos na e- menda. Por isso, não vemos necessidade da proposta ser in- cluída no texto constitucional. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33026 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde couber: ART. O Projeto de Constituição votado pelo plenário constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, poderão ser incluídas na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimemtos adequados e tomarão as providências necessárias à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios de comunicação a participação proporcional de todos os partidos com representação na Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os eleitores rejetitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. § 5o. - A Nova Constituição deverá ser elaborada por constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. § 6o. - A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01878 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAIS Art. O Projeto de Constituição votado pelo Plenário Constituinte será submetido globalmente ao referndo da população eleitoral do país, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovaçã ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 3o. - a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias à relaização da cosulta plebiscitária, onclusive no que diz resprito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da consulta. Será assegurado, nos meios de comunicação, a participação proporcional de todos os Partidos com representação na Asembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os Eleitores rejeitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus Mandatos limitados aos exercícios de suas atribuições no âmbito da Câmara federal e do Senado da República. § 5o. - A nova Constituição deverá ser elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. 6o. - A comvocação de que trata o parágrafo anterior, será pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) Constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um Requerimento, poderão ser incluídos na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais pelo Plenário desde que tenha, obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, quarenta e cinco dias após a publicação do texto constitucional, seja ele submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, que também deverá manifestar-se sobre temas específicos (emendas constitucionais), que forem objeto de consulta. A emenda ainda estabelece a competência da Mesa da As- sembléia Nacional Constituinte e da Justiça Eleitoral para organizar o referendo, inclusive quanto ao acesso gratuito dos Partidos aos meios de comunicação, bem como define o que deve ser feito caso o projeto venha a ser rejeitado (dissolu- ção da Assembléia Constituinte e eleição de uma nova Assem- bléia exclusiva). Espera o autor que, com sua emenda, sejam contornadas as insuficiências e imperfeições de nossa democracia representa- tiva, pela criação de um mecanismo que possibilite a expres- são dos setores populares na elaboração da nova Carta. Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Entendemos que os Constituintes foram eleitos pelo voto popular, de forma soberana e legíti- ma, com o objetivo precípuo de elaborar a nova Carta, não se justificando a consulta plebiscitária sobre todo o trabalho, inclusive porque, não sendo possível a ninguém aprovar ou re- jeitar totalmente o Projeto, a consulta, impossível de se fa- zer artigo por artigo, seria extremamente difícil. Além dis- so, o Projeto de Constituição, resultante de um processo po- lítico de discussão e negociação, sofreu profunda influência da opinião pública, sendo, certamente, o texto constitucional brasileiro que envolveu maior participação popular em sua e- laboração. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01879 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição § 5o., com a seguinte redação: "Art. 7o. -.................................. § 5o.. O salário-mínimo a que o item IV deste art. será reajustado toda vez que ocorrer aumento do subsídio dos membros do Poder Legislativo Federal, em valor nunca inferior a 10%, calculando-se a parte variável pelo comparecimento total do congressista às sessões". 
 Parecer:  A presente emenda objetiva estabelecer como parâmetro os subsídios dos parlamentares, para fins de reajuste do salário mínimo a que alude o item IV do art. 7o.. Afirma o ilustre proponente que tal medida é viável, uma vez que os parlamentares, em contato direto e constante com o povo, têm conhecimento vivo, em todas as regiões do país, de suas necessidades. Em que pese à argumentação oferecida pelo auror, entendemos que o novo dispositivo nada vem acrescentar ao que já está garantido no inciso iv do artigo 7o. do nosso Projeto de Constituição. Supérfluo seria instituir novo disciplinamento a respeito. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01880 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA do art. 5o. e parágrafo das disposições transitórias do Projeto de Constituição. O art. 5o. e seus éé das Disposições Transitóriais do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - é ampliada anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, instituicionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Dec-Lei no. 18, de 15 dezembro de 1961, que não revertera~ao serviço ativo, bem como os atingidos pelo Dec-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegura a reitingração em todos os seus direitos, as proporções na inatividades, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência das leis e estatutos que regem as carreiras dos servidores civeis e militares, da administração direta e indireta, não prevalecendo dquaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado para todos os efeitos. § 1o. - a reversão ao serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 2o. - O disposto neste art. aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política, relacionados aos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964. § 3o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização correspondente a 60 vezes a remuneração do mês da efetivação do pagamento. Esta indenização será efetivada até o término do exercício subsequente ao da promulgação da Constituição. § 4o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado e autônomos, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente político, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento da atividade remunerada que exerciam, como aos que foram impedidos de exerceram atividades proficionais em virtude de pressão ostencivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 5o. - O Poder Judiciário proferirá sua desisão no prazo de 120 dias a contar do pedido do interessado, quqlquer que seja a causa. § 6o. . Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade proficional específica, em decorrência das Portarias resevadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-GM5, de 19 de junho , e S-285-GM5. será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituinte. § 7o. Aos que por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido mandatos eletivo, ser-lhe-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respecitvos períodos. § 8o. - Aplica-se o disposto no art. 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo poder judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito as vantagens pecunárias da penção correspondente ao cargo, fonção, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada benefício desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. § 10o. - As proporções de que trata este artigo serão concedidas como se em atividade estivessem, por quqlquer dos princípios previstos em lei, além daqueles de direito já adquirido na data da punição decorrente de lei especial. § 11 - Ficam também assegurados as proporções dos graduaods das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontram nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 12 - Os benefícios a que se refere este art., deverão ser concedidos pelos executores responsáveis dentro do prazo de 120 dias após a promulgação da Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda nr. 2P01819-0. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01881 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título no Título V, Capítulo II, referente às Forças Armadas no Projeto em Constituição, o seguinte artigo: Art. As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir." 
 Parecer:  Esta emenda tem por objetivo estabelecer que " As dessas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o texto de 5% (cinco por cento) do orçamento da União, elaborado para a ano fiscal em que deva viger". Como justificação à Emenda, esclarece os Autor que os gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças de guerras externas, mas sobretudo pela erosão do progresso social e das liberdades civis. E mais, " estes gastos excessivos - reduzindo as fontes a serem aplicadas em outros setores essencias - estimulam ainda corridas armamentistas. O mérito da Emenda refere-se a matéria orçamentária, que, como se sabe, ao estabelecer limite de aplicação, o faz, unicamente, para assegurar uma destinação mínima de recursos a determinado setor, a exemplo do que dispõe o artigo 245 do Projeto para o ensino. A fixação de limite maxímo, como se propõe com a presente Emenda, é tecnicamente incorreto e, por outro lado, constitui matéria de legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01665 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 234 do Projeto de Constituição (B) o seguinte trecho: " ou no interesse da soberania nacional, após deliberação do Congresso Nacional", dando ao dispositivo a seguinte redação: Art. 234. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir do art. 234, § 5o., do Pro- jeto (B) a expressão "ou no interesse da soberania nacional, após deliberação do Congresso Nacional" para haver coerência de tratamento entre os grupos indígenas e a grande maioria da população brasileira quanto aos direitos individuais. Entendemos que o trecho que se pretende eliminar deve permanecer no texto constitucional, pois não há, como quer o Autor, um inaceitável estado de exceção de aplicação exclusi- va aos índios. A soberania nacional deve preponderar sobre os direitos individuais dos cidadãos e, no caso, isso somente ocorrerá "ad referindum" do Congresso Nacional. Portanto, a remoção de indígenas, não será efetivada aleatoriamente. Somos, pois, pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01668 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XI do artigo 7o. a expressão "excepcionalmente". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex- cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par- ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor- malmente e, não, excepcionalmente. A participação dos trabalhadores na gestão da empresa constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que deve ser tratada de forma gradual. É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de levá-la à bancarrota. Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para o item XI do art. 7o. do Projeto. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3