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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01665 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01665 - REJEITADA
Autoria
LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ)
Data
11-07-1988
Texto
Suprima-se do § 5o. do art. 234 do Projeto de Constituição (B) o seguinte trecho: " ou no interesse da soberania nacional, após deliberação do Congresso Nacional", dando ao dispositivo a seguinte redação: Art. 234. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Remissão
A9C080800234 - SUPRESSIVA - ARTIGO:234 PAR
Parecer
Objetiva a Emenda suprimir do art. 234, § 5o., do Pro- jeto (B) a expressão "ou no interesse da soberania nacional, após deliberação do Congresso Nacional" para haver coerência de tratamento entre os grupos indígenas e a grande maioria da população brasileira quanto aos direitos individuais. Entendemos que o trecho que se pretende eliminar deve permanecer no texto constitucional, pois não há, como quer o Autor, um inaceitável estado de exceção de aplicação exclusi- va aos índios. A soberania nacional deve preponderar sobre os direitos individuais dos cidadãos e, no caso, isso somente ocorrerá "ad referindum" do Congresso Nacional. Portanto, a remoção de indígenas, não será efetivada aleatoriamente. Somos, pois, pela rejeição.