ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13242 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a alínea "b", do § 1o., do art.
144, a qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 144
§ 1o.
b) - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes os cargos, através de concursos
públicos de provas. | | | Parecer: | O Projeto, ao dispor sobre os servidores públicos civis,
estabelece, com respeito à matéria de que cuida a Emenda, que
"o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, depende-
rá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas".
Tal regra, à evidência, também se aplica aos servidores
do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "e", do § 4o., do art. 118,
disposição mais abrangente, na preservação de
direitos, com a seguinte redação:
Art. 118
§ 4o
e) direitos e garantias, individuais ou
coletivos, sociais ou políticos. | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
DIREITO NATURAL que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 188 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13248 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do § 2o. do
art. 154 (que trata do término do exercício do
Presidente da República) do Capítulo II do Título
V, como segue:
"Art. 154
"§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no dia em que
terminar o seu ........................etc.
....................."
(sublinhamos a parte que alteramos) | | | Parecer: | A matéria, embora os elevados propósitos do eminente
Constituinte, encontra inserida, em linhas gerais, no texto
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela prejudicilidade da presente emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13249 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se uma palavra, apenas, no texto
do art. 147 (que trata do parecer prévio do
Tribunal de Contas sobre as contas do 1o.
Ministro), do Capítulo I do Título V, como segue:
"Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro lhe deverá encaminhar...... etc
......."
(sublinhamos o pronome "lhe", que acrescemos) | | | Parecer: | Não obstante incensuráveis as razões do eminente Autor,
os objetivos da proposição já se encontram atendidos pelo
que, no particular, dispõe o texto.
Pela prejudicalidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13250 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se mais um parágrafo (o 4o.) no
artigo 138 (q. trata da ação do Tribunal de Contas
da União), do Capítulo I do Título V, como segue:
"parágrafo 4o. - A lei estabelecerá os
procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de
Contas, no cumprimento do disposto no "caput"
deste artigo, quanto às determinações de qualquer
das Casas do Congresso Nacional ou da Comissão
Mista Permanente." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já se encontra atendido no texto,
pois "o exercício do controle externo a cargo do Tribunal de
Contas da União será disciplinado em lei".
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13253 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do texto da
alínea "d" do item IV, do art. 12, do Capítulo I
do Título II, que trata da livre manifestação do
pensamento, como segue:
"d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios .... etc.
.... excluídos desta proteção e anonimato e as
manifestações que incitem à .... etc. .....
natureza;" | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13254 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "n" do item IV
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da participação em órgãos/entidades públicas
das partes usuárias. | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condição da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionais, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda fica prejudicada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13541 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 264, Seção II ("Das
Limitações do Poder de Tributar"), do Sistema
Tributário Nacional, o item de no. VI, com este
texto:
"VI - estabelecer privilégios tributários
pessoais para quaisquer funcionários e servidores
públicos, civis ou militares, ou membros dos
Poderes do Estado." | | | Parecer: | O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de
isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou
para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares.
O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci -
plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha-
ver exclusão do crédito tributário em razão da categoria
profissional que pertença o contribuinte, ou da função por
ele exercida, ou da denominação jurídica dos rendimentos.
O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13547 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 313 o
Parágrafo único - Os proprietários, armadores
e comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços dos seus tripulantes, serão brasileiros. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A presente emenda já está contemplada no texto do Projeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13549 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte:
§ 5o. - A atividade empresarial do Estado, em
concorrência com empresas particulares, só pode
ser exercida para suplementar a iniciativa privada
deficiente no atendimento desses mesmos
interesses. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já é contemplado, de forma adequa-
da, no texto do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13762 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se um novo parágrafo 1o. ao Art.
304, com a redação abaixo indicada, renumerando-se
os atuais parágrafos 1o. e 2o. para 3o. e 4o.,
respectivamente:
"Art. 304 ..................................
............................................
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas
controladas pela União ficarão sujeitas aos mesmos
controles e à fiscalização a que estiverem
submetidas as empresas privadas, sem prejuízo do
disposto no Art. 138 desta Constituição." | | | Parecer: | A emenda não se faz necessária, já que seu conteúdo é ple
namente atingido pelo Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13772 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 77, a seguinte
redação:
"Art. 77 - omissis:
I - motivação suficiente como condição de
validade dos atos, observado, quanto à
administração indireta, o disposto no art. 303, §
2o.; e". | | | Parecer: | pela prejudicabiliade uma vez que o inciso foi suprimido do
substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13773 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do parágrafo único do art.
120 a seguinte redação:
"Art. 120 - .....(omissis)
Parágrafo único - .......(omissis)
I - Criem cargos, funções ou empregos
públicos, na Administração Direta, opu aumentem
sua remuneração. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13776 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso XVIII do artigo
99 do Projeto, da seguinte forma:
"Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
............................................
XVIII - limites globais para as operações de
crédito externo e interno da União, de suas
autarquias e demais entidades controladas pelo
poder público federal." | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13778 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 286 a seguinte redação:
"Art. 286 - Os investimentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de inicativa do Executivo, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das desigualdades no País". | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstancia na
Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou -
tra forma o Texto do Projeto.
Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudica -
da. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13779 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 a seguinte redação:
"Art. 297 - A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, a criação ou alteração
de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
Administração Direta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
I -.....(omissis)
II - .....(omissis) | | | Parecer: | A proposta do eminente, consubstanciada na Emenda em apre
ço, integra, em essência, ainda que sob outra forma, o texto
do Substitutivo.
Pela prejudicialidade | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13784 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 296 a seguinte redação:
"Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da
administração direta, inclusive as fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, serão
obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de
imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por
faixas de remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos ou desligados no período,
bem como a respectiva lotação.
Parágrafo único. As entidades da
administração indireta deverão publicar,
semestralmente, um demonstrativo evidenciando a
sua produtividade e rentabilidade face aos seus
custos de produção." | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14225 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o art. 409 do Projeto da seguinte
forma:
"Art. 409 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, ressalvando o
disposto no art. 54, XXIII, v." | | | Parecer: | O relator entende que as competências legislativas devem
constar apenas de título próprio no texto constitucional, mo
tivo pelo qual a matéria fica prejudicada neste capítulo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14229 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 338, Parágrafo 1o., que passará a
outra redação incorporando o atual artigo 339,
desta forma:
"Art. 338 ..................................
§ 1o. O Fundo de Garantia do Seguro
Desemprego e o de Garantia do Patrimônio
Individual integrarão o orçamento do Fundo
Nacional de Seguridade Social, que terá a
aplicação de seus recursos, a programas sociais,
centralizados em uma instituição financeira
governamental, responsável também pela
administração do Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual, a que se refere § 6o. do artigo
anterior." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14482 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 5o. ao art. 303, com a
seguinte redação:
§ 5o. - As empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas que acusem a
ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais
interessam ao Estado, por não exercer atividade de
interesse da segurança nacional ou de ramo
econômico pioneiro, poderão ser liquidadas,
vendidas a empresas nacionais ou a pessoas físicas
brasileiras ou incorporadas a outras entidades,
por ato do Poder Executivo, respeitados os
direitos assegurados aos eventuais acionistas
minoritários, se houver, nas leis e atos
constitutivos de cada entidade.
Pode ainda o Poder Executivo promover sua
associação com capitais brasileiros, ficando como
acionista minoritário, para a exploração dessas
mesmas atividades econômicas. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria a ser definida em
lei, conforme estipula o " caput" do art.303, do projeto de
constituição.
Pela prejudicialidade. | |
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