ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 o seguinte § 4o.:
"§ 4o. São isentos de moção de desconfiança
individual os Ministros Militares." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 42o. o seguinte item
IX:
"Art. 42o. ..................................
IX - O Chefe do Estado Maior das Forças
Armadas." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Conselho de
Ministros. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Relatório de Sub-Comissão do Poder
Executivo
Inclua-se nas disposições transitórias:
Art. O mandato do atual Presidente da
República fica sujeito às normas previstas no art.
5o desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 42, "caput", do Anteprojeto
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo a seguinte expressão: "...
majoritária". | | | Parecer: | Rejeitada. Se cada partido for consultado conforme propõe a
Emenda, haverá uma tendência lógica a indicação de político
filiado a cada legenda. O sistema de aliança, próprio do Par-
lamentarismo estaria comprometido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 60 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte é 1o, renumerando-se os demais:
"Art. 60 ....................................
§ 1o. - Antes de opinar sobre a hipótese do
item I deste artigo, o Conselho da República
poderá optar pela indicação de um nome que
aprovado pela Câmara dos Deputados, venha a ser
aceito pelo Presidente da República.
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto Parlamentarista
do Substitutivo, e a própria essência do Conselho da Repúbli-
ca nele previsto, dando-se a este um poder acima do Parlamen-
to. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 112 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte parágrafo único:
"Art. 112 - ................................
Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros comparecerão perante o Congresso
Nacional para dar notícia do seu plano de Governo,
que independe de aprovação pela Câmara dos
Deputados, não podendo sofrer moção de censura nos
seis primeiros meses". | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese entra em confronto com o artigo 42, que
trata especificamente da matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 a seguinte redação:
Art. 115 - A duração do mandato do atual
Presidente da República e a eleição de seu
sucessor sujeitar-se-ão às normas estabelecidas
nos artigos 32, 33 e 34 desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato do Presidente da República num regime
presidencialista deve ser de quatro anos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12908 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
chefe de Estado e o responsável pelo Poder
Executivo. Sua autoridade é exercida através do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Cconstitu
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17931 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
- 10 - Em relação às operações e prestações
que destinam bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localiozação do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Genebaldo Correia que seja
aperfeiçoada a redação e diferenciada a incidência do ICMS so
bre as operações interestaduais, para o que substitui a reda-
ção do § 9. e introduz mais dois parágrafos ao art. 272 do
Projeto de Constituição. Estabelece no § 9. que as alíquotas
intraestaduais não possam ser inferiores às alíquotas interes
taduais, aliás em harmonia com a tradicional proibição consti
tucional de os Estados fazerem diferenciação tributária em ra
zão da origem ou do destino dos bens, renovada sob art. 268
do Projeto. Elide, pois, do texto do Projeto a ressalva para
deliberação em contrário pelos Estados e o Distrito Federal e
deixa de reputar como operação intraestadual as interesta-
duais realizadas para consumidor final. Quanto a estas, dis-
tingue a situação em que o destinatário, localizado em outro
Estado,seja ou não contribuinte lá. Na primeira hipótese, se-
ria aplicada a alíquota interesetadual, sendo devida ao Esta-
do correspondente a diferente entre a alíquota interna e a in
terestadual. Na segunda hipótese, em que o destinatário não é
contribuinte, seria aplicada a alíquota interna.
Os detalhes que o Projeto pretende regular e a emenda al-
terar, como se vê, aborda assunto polêmico e mutabilidades
por conveniência. Não são, por natureza, matéria digna de fi-
gurar numa Constituição que se preze. Por isso, simplismente
deveriam ser transferidos para o CÓdigo Tributário Nacional
e a lei comum, respeitando, inclusive, a autonomia inerente a
uma Federação.
Entretanto, a nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete a redação
do texto anterior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34290 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título X, nas
"Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator o seguinte artigo:
Art. - O Senado Federal e as Assembléias
Legislativas confirmarão, no prazo de seis meses,
a contar da entrada em vigor da presente
Constituição, as nomeações dos atuais Ministros
dos Tribunais Federais e dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça.
Parágrafo Único - Os juízers cuja nomeação
não for confirmada serão postos em disponibilidade
ou aposentados por tempo de serviço. | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda não é de ser levada em conta
tendo em vista o princípio da vitalicidade conferido pelas
Constituições aos juízes togados.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34291 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Substitutivo do Relator, como
parágrafo 1o. do art. 144, renumerando-se os
demais:
Art. 144 -
§ 1o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal destinarão, no mínimo, seis por cento de
sua receita tributária ao custeio dos serviços
judiciários. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a União, os Estados e o
Distrito Federal destinem, no mínimo, seis por cento de sua
receita tributária ao custeio dos serviços judiciários. Não
nos parece necessária tal previsão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34292 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 19, do Substitutivo do Relator,
acrescente o seguinte inciso VII:
"VII - Pela ação civil pública". | | | Parecer: | Pretende incluir, no art.19 do Substitutivo do Relator ,
um inciso VII que se refira à ação civil pública. Não consi -
deramos necessária a inclusão, que é matéria processual, não
diretamente vinculada à cidadania.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34293 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título III, Capítulo I,
art. 24:
"Artigo 24 - Qualquer cidadão, partido
político com representação na Câmara Federal ou no
Senado da República, Associação ou Sindicato será
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares como decorrência de crime contra a
administração pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade, ou ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crimes
contra a administração pública". | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator,
que, a nosso ver, não parece aconselhável, vez que introduz a
ação popular como meio de se apurar a responsabilidade crimi-
nal de autores de crimes contra a administração pública.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34295 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o., do Substitutivo do
Relator, o § 58, com o seguinte texto:
"Art. 6o. -
§ 58 - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela e a Declaração Universal
dos Direitos Humanos adotam". | | | Parecer: | Emenda sobre o caráter extensível dos direitos anotados no
art. 6o.
A proposta já consta do § 57 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34298 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à integridade física e moral, à liberdade, à
segurança, à propriedade, ao trabalho, à saúde e à
educação". | | | Parecer: | A emenda propõe seja acrescentado ao caput do art. 6o.
do substitutivo a seguinte expressão: "... do trabalho, a
saúde e á educação"".
Não concordamos com a proposta, já que não se coaduma
com a diretriz firmada para a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34324 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", do Substitutivo do Relator, os
seguintes artigos, na Seção I, do Capítulo IV, do
Título V
"Art. - O Conselho da Magistratura Nacional
será integrado por três Ministros do Supremo
Tribunal Federal (ou outro mais alto Tribunal que
venha a ser criado), três representantes eleitos
pelo Congresso Nacional, três representantes
nomeados pelo Presidente da República , além do
Procurador-Geral da República e do Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo Único - O Conselho da Magistratura,
nos Estados, será integrado por três membros do
Tribunal de Justiça, três representantes eleitos
pela Assembléia Legislativa, três membros nomeados
pelo Governador, além do Procurador-Geral da
Justiça e do Presidente do Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - A Lei Orgânica da Magistratura
Nacional disporá sobre a competência, o
funcionamento e a organização dos Conselhos da
Magistratura. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34326 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 25 do artigo 6o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. - ...
§ 25 - A privação da liberdade de modo
contrário à Constituição e às Leis assegura ao
ofendido o direito a indenização e sujeita os
responsáveis a processo por crime de abuso de
autoridade." | | | Parecer: | Cuida a emenda de alteração do parágrafo 25, artigo 6o..
A redação proposta pelo Autor não aperfeiçoa o Projeto. Ade-
mais, a proteção alvitrada pelo Autor será alcançada através
da redação do Projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34327 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo "Do Poder
Judiciário" do Substitutivo do Relator, o seguinte
artigo, na Seção I, do Capítulo IV, do Título V.
"Art. ... - A Lei criará juizados de pequenas
causas cíveis e criminais, podendo prever a
participação popular, para funcionar em regime de
plantão". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34328 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Seção I, Capítulo IV, Título V
Inclua-se, onde couber, no capítulo "Do Poder
Judiciário", do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo:
"Art. ... - será obrigatória a criação de
tantos juízos quantos necessários, com o
provimento dos respectivos cargos, sempre que o
ingresso de processos, no ano anterior,
ultrapassar o número estabelecido na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
|