| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
"As Assembléias Legislativas terão prazo de
seis meses, a partir desta data, para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação". | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 22. O Congresso Nacional poderá
aprovar ou não a decretação do Estado de Sítio, de
iniciativa do Presidente da República ou do
Primeiro-Ministro, nos casos de:
I - comoção grave;
II - guerra ou agressão armada estrangeira",
mantendo-se o é único. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório"
do art. 3o. do substitutivo. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "..., o Presidente
da República". Contida no art. 23 do anteprojeto
por "..., o Primeiro-Ministro". | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da
República" contida no parágrafo único do art. 28
do anteprojeto a expressão "ou pelo Primeiro-
Ministro". | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Incluam-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos:
"Art. Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da
República." | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O art. 27 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, ficando garantida a difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetivados em
suas respectivas Casas Legislativas. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se os incisos III e VII, renumerando-
se os seguintes do art. 25 do anteprojeto e seu
parágrafo único. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
"Art. É extinto o Serviço Nacional de
Informações.
Parágrafo único. A documentação e os
cadastros de informação serão transferidos ao
Ministério da Justiça, garantido, aos
interessados, o acesso à consulta sempre que
solicitado". | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 41 as expressões "... e
investiduras militares" e "são forças militares e
de reserva do Exército nas funções constitucionais
de", mantendo-se seus parágrafos. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 2o. do
Substitutivo o seguinte:
"Art. 2o. ..., e os maiores de dezesseis anos
- que estejam cursando o 2o. grau de ensino." | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, a miúdo e por inteiro, os arts.
15 e 16 das Disposições Transitórias, do
Substitutivo do Sr. Relator, que preconizam
prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao arts. 31 e 32 e seu parágrafo único
do Substitutivo, contido na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 31. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 32. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado e
da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das
Instituições, alternadamente, a cada dois anos." | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão a vigência do
estado de sítio." | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos Poderes
Constitucionais." | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os
arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Do Estado de Sítio
Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos::
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado com
fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão
tomar conta as pessoas as seguintes medidas:
I - Obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações:
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. - O estado de sítio, no caso de art.
426, inciso I, não poderá ser decretado por mais
de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. - Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. Às medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo anterior tornará
ilegal a coação e permitirá aos prejudicados
recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário,
que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos
pedidos, quando forem invocados direitos e
garantias assegurados nesta Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 4o:
Art. 4o. - ..................................
............................................
§ 3o. - É proibida a reeleição para cargos do
poder executivo. | |
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