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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (560)
Banco
expandEMEN (560)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (265)
PDT (74)
PFL (62)
PT (42)
PDS (29)
PTB (26)
PSB (20)
PC DO B (14)
PCB (12)
PL (9)
PDC (7)
Uf
AC (14)
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AP (2)
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MS (12)
MT (12)
PA (12)
PB (12)
PE (40)
PI (5)
PR (22)
RJ (108)
RN (1)
RO (2)
RR (6)
RS (46)
SC (13)
SE (1)
SP (70)
TODOS
Date
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: "As Assembléias Legislativas terão prazo de seis meses, a partir desta data, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação". 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. O Congresso Nacional poderá aprovar ou não a decretação do Estado de Sítio, de iniciativa do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, nos casos de: I - comoção grave; II - guerra ou agressão armada estrangeira", mantendo-se o é único. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório" do art. 3o. do substitutivo. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "..., o Presidente da República". Contida no art. 23 do anteprojeto por "..., o Primeiro-Ministro". 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da República" contida no parágrafo único do art. 28 do anteprojeto a expressão "ou pelo Primeiro- Ministro". 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Incluam-se nas disposições transitórias os seguintes artigos: "Art. Os atuais ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar." "Art. É extinto o cargo de Ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República." 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 27 passa a ter a seguinte redação: "Art. 27. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio, ficando garantida a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetivados em suas respectivas Casas Legislativas. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto e seus parágrafos. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se os incisos III e VII, renumerando- se os seguintes do art. 25 do anteprojeto e seu parágrafo único. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo: "Art. É extinto o Serviço Nacional de Informações. Parágrafo único. A documentação e os cadastros de informação serão transferidos ao Ministério da Justiça, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado". 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se no art. 41 as expressões "... e investiduras militares" e "são forças militares e de reserva do Exército nas funções constitucionais de", mantendo-se seus parágrafos. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 2o. do Substitutivo o seguinte: "Art. 2o. ..., e os maiores de dezesseis anos - que estejam cursando o 2o. grau de ensino." 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, a miúdo e por inteiro, os arts. 15 e 16 das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Sr. Relator, que preconizam prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao arts. 31 e 32 e seu parágrafo único do Substitutivo, contido na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. 31. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 32. O Conselho das Instituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos." 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 a seguinte redação: "Art. 27. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão a vigência do estado de sítio." 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes Constitucionais." 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Do Estado de Sítio Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos:: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar conta as pessoas as seguintes medidas: I - Obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações: V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. - O estado de sítio, no caso de art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. - Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. Às medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 4o: Art. 4o. - .................................. ............................................ § 3o. - É proibida a reeleição para cargos do poder executivo. 
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