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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
2001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25668 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 236: A seguinte redação: § 1o. - As cidades são os elementos dinamizadores e estruturadores dos espaços regionais, através das suas organizações produtivas, seus equipamentos urbanos, áreas de influência no meio rural e vias de comunicação que as relacionam com outros espaços regionais. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a explicitação de um conceito amplo de CIDA- DE. Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria as diretrizes de sistematização adotadas. 
2002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25671 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 3o. Suprima-se do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o texto relativo ao § 3o. do Art. 7o., onde consta: "são proibidas atividades de intermediação remunerada na mão de obra permanente, ainda que mediante locação, salvos os casos previstos em lei", pelas razões a seguir expostas: 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25673 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no Título II, Capítulo II, os seguintes artigos: Art. 9o. - É assegurada a participação dos trabalhadores em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. Art. 10o. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação "tripartite" de Governo, trabalhadores e empregadores. Os artigos que no substitutivo estavam ordenados com o 9o. e 10. passam, automaticamente, para 11o. e 12o. 
 Parecer:  A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti- dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos trabalhadores. Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de participação e de administração como uma forma não adequada. A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca- nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático, inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo. Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a- centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto quanto possível tecnicamente capacitadas. Somos pela rejeição. 
2004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25675 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 7o. Acrescente-se, alterando numeração, inciso ao Art. 7o. XVI - ...................................... XVII - licença remunerada e auxílio-adoção sem prejuízo do emprego e do salário. 
 Parecer:  Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a licença remunerada devida à gestante. A maternidade já está amparada no texto constitucio- nal. Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir- cunstância que torna indispensável a licença gestante após o parto: o aleitamento. Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. 
2005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25676 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 7o. Dê-se ao Art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: 
 Parecer:  Consideramos que o termo "trabalhadores" engloba a todos, urbanos e rurais, sendo, portanto, desnecessária a especifi- cação proposta. 
2006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25677 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, da Administração - centralizadora ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, porém, pelo menos, cinco anos de serviço público. Parágrafo único. A estabilidade prevista neste artigo não beneficiará titulares de cargos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
2007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25678 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 145 do Projeto a seguinte redação: Art. 145 - Os pagamentos devidos pela União, Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude de sentença Judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. - Sob pena de responsabilidade, é obrigatória a iclusão, no orçamento das entidades de direito público, de dotação necessária ao pagamento dos débitos de que trata este artigo, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o. de julho, da data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - As condições orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar,, a requerimento do credor não pago no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25679 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o art. 135, inciso VIII, do Projeto se dê a seguinte redação: Art. 135 .................................... I - ........................................ II - ........................................ VIII - Nos processos disciplinares, as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25680 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o Art. 17 das Disposições Transitórias do Projeto, eliminando o seu parágrafo único, seja dada a seguinte redação: Art. 17 - As serventias da Justiça do foro Judicial são oficiais, remuneradas os seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação jurídica de seus atuais titulares. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
2010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25681 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 67 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 67 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado, com melhoria, o cargo ou função exercido quando em atividade, e atualizados os valores dos benefícios acessórios incorporados aos proventos no ato da aposentadoria, observada a legislação ordinária então vigorante. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25682 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Título V, Capítulo IV (Do Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do Projeto se acrescente, onde couber, um artigo com a seguinte redação: Art. - Não podem ter assento no mesmo Tribunal parentes consaguíneos ou afins até terceiro grau. Parágrafo único. Em caso de acesso, por antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal, parente em grau impeditivo, será ele colocado em disponibilidade até que cesse o impedimento. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25683 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que seja dado ao art. 139 do Projeto a seguinte redação: Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - O julgamento dos juízes que lhes são subordinados e dos membros do Ministério Público sujeitos à sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - Dispor, pela maioria de seus membros, sobre a divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos da magistratura; III - Prover, mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça; IV - Propor ao Legislativo, observado o disposto no art. 224: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação dos vencimentos de seus membros, dos Juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos funcionários auxiliares; c) a criação e extinção de Tribunais inferiores. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25684 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a presente subscreve propõe que ao art. 142 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 142 - As justiças dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios promoverão a criação e instalação de juizados especiais, providos por juízes togados com investidura temporária e com participação de leigos, na fase de conciliação, para o julgamento de causas cíveis e criminais de pequena relevância social e execução das primeiras, conforme definido em lei. § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e Territórios instituirão a Justiça de Paz, remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto direto e secreto, com mandado de quatro anos e competência para a habilitação e celebração de casamento, atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal. § 2o. - Os processos judiciais que versarem sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente uma fase preliminar de conciliação das partes. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25685 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 143 do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 143 - A Justiça será gratuita quando dispuser a lei e sempre que a parte não puder custear as respectivas despesas sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25686 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 135, inciso IV, do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 135 ... I - ... II - ... III - ... IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e de Justiça não menos de noventa por cento do que percebem, a qualque título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes, aos quais é assegurada remuneração não inferior à dos Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes dos Tribunais de Justiça também não poderão perceber vencimentos menores que os de Secretário de Estados. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25687 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 137 e seus §§ 1o. e 2o. do Projeto seja dada a seguinte redação: Art. 137 - Os Juízes de carreira gozam das garantias: I - a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária, com eficácia de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos na lei complementar; II - a inamovibilidade, salvo os casos de remoção por motivo de interesse público; III - a irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - Aos juízes, em geral, é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualque outro cargo, função ou emprego, salvo o magistério superior; II - exigir, solicitar ou receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, vantagem indevida; III - exercer atividade político-partidária. § 2o. - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após três anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por decisão do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25688 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 146 e seu § 2o, mantidos os §§ 1o. e 3o, a seguinte redação: Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por concessão temporária do Poder Público. § 1o. ...................................... § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração da idoneidade moral do candidato e de sua aprovação em concurso público de provas e títulos. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25689 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 138, suprimido o inciso IV, seja dada a seguinte redação: Art. 138 - Competre privativamente aos Tribunais: I - Eleger os seus dirigentes, na forma da Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo quanto à competência e ao funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, observadas as normas processuais pertinentes; II - Organizar suas secretarias, os próprios e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem subordinados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva; III - ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
2019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25690 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 63 Adite-se ao artigo 63, o seguinte inciso V Inciso V - os cargos públicos serão de provimento efetivo, a serem preenchidos por concurso público e, de provimento em comissão, assim declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25691 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: alínea "b", do inciso II, do art. 203 Acrescentar antes do termo "templo", "exclusivamente sobre os". 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade na intepretação do texto. Pela rejeição. 
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